TJSP 27/02/2020 - Pág. 2040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2993
2040
282032/SP), LEANDRO DA SILVA (OAB 113461/SP), JULIO CESAR GUZZI DOS SANTOS (OAB 211245/SP)
Processo 1027510-56.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Zatz Empreendimentos e
Participações Ltda - Fls. 162/165: Providencie(m) a(s) parte(s) interessada(s) a(s) distribuição(ões) da(s) precatória(s) por
peticionamento eletrônico, comprovando o(s) protocolo(s) nos autos. - ADV: FAUSTO PACHECO DE AGUIRRE NETO (OAB
314804/SP)
Processo 1028055-29.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Doralice Alves Rodrigues - B V
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - III DECIDO. Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de condenar a ré a rever o valor das prestações, uma vez excluídos os R$ 850,00
exigidos para pagamento de prêmio de seguro, bem como os R$ 216,05 atinentes a titulo de capitalização de forma simples.
O IOF incidente também deverá ser abatido, de forma proporcional. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE
DEMANDA em que litigaram as partes no corpo desta nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de
Processo Civil. Diante da sucumbência recíproca, por força dos artigos 85 e 86 do CPC, condeno a ré ao pagamento dos
honorários advocatícios ao patrono da parte autora, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 2º,
do Código de Processo Civil), além de 50% das custas e despesas do processo, nos termos do art. 82, § 2º, do CPC. Por força
do artigo 86 do CPC, condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da ré, no valor de 10% sobre o
valor em comento, além de 50% das custas e despesas do processo, nos termos do art. 82, § 2º, do CPC. Com o trânsito em
julgado, à míngua de requerimento, arquivem-se. P. R. I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
ADEMAR MARTINS FILHO (OAB 258340/SP)
Processo 1028103-90.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO SA
- Vistas dos autos ao autor para: Manifeste-se em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento - ADV: ROSANGELA
DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1028276-46.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Guarujá Vistos. Providencie a publicação da decisão de fls. 153. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO VOLANTE (OAB 236739/SP)
Processo 1028690-10.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Renato Monteiro - Banco
Bradesco S/A - III DECIDO. Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS deduzidos na presente demanda
em que litigaram as partes no corpo desta nominadas, cujo MÉRITO RESOLVO, com fundamento no inciso I do artigo 487 do
Código de Processo Civil. O autor, vencido, arcará com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em
R$ 600,00, ante a impossibilidade de delimitação de soma aviltante. Com o trânsito em julgado, à míngua de requerimento,
arquivem-se. P. R. I. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB
369365/SP)
Processo 1028812-23.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Residencial Vida Nova. - Vistos. Considerando-se que o artigo 835, inciso I do Código de Processo Civil estabelece que a
penhora deve recair, preferencialmente, sobre “dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira”,
defiro o requerimento formulado pelo credor. Expeça-se minuta via BACENJUD. Int. - ADV: NILSON ARTUR BASAGLIA (OAB
99915/SP)
Processo 1028904-98.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Maria Elizete
Dias Cavalcante - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Especifiquem as partes se possuem outras provas a
produzir justificando a oportunidade e a pertinência, bem como eventual interesse na realização de audiência de tentativa de
conciliação. P. E Int. - ADV: ANITA PAULA PEREIRA (OAB 185112/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1029333-65.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Alisson Lucas
de Carvalho Pereira - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Aguarde-se o prazo do ato
ordinatório de fls. 126. Intime-se. - ADV: EDUARDO ZUANAZZI SADEN (OAB 332599/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB
291479/SP), JULIO CÉSAR MINARÉ MARTINS (OAB 344511/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/
SP)
Processo 1029772-76.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Antonio Marcos Fusco - Vistos. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem
conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: DISRAEL RAMOS (OAB 23506/SP)
Processo 1029826-42.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Carla Cristina da Silva Santos - Administradora de Cartao de Credito Palma Ltda - Vistos. Especifiquem as partes se possuem
outras provas a produzir justificando a oportunidade e a pertinência, bem como eventual interesse na realização de audiência de
tentativa de conciliação. P. E Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL
TEIXEIRA (OAB 160435/RJ)
Processo 1030371-15.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Cleuto do Carmo Santos - Banco Bradesco S/A - Vistos. Especifiquem as partes se possuem outras provas a produzir justificando
a oportunidade e a pertinência, bem como eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. P. E Int. ADV: VAUDICELIA DOS SANTOS (OAB 192085/MG), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1030541-84.2019.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0004136-80.2018.8.26.0011
- 4ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros) - Rede D’or São Luiz S/A - Unidade Itaim - Vistos. O pedido deverá ser realizado
no Juízo Deprecante. Devolva-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP)
Processo 1030666-52.2019.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0125202-72.2009.8.26.0001
- 9ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana) - Carlos Alberto Reis Teixeira - - Luis Carlos Reis Teixeira - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROBERTO VAGNER BOLINA (OAB 173525/SP)
Processo 1031005-11.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Direções Consultoria Imobiliária
Ltda - Vistos. Por ora, não há como ser apreciada a petição de fls. 36, na medida em que a minuta solicitando o bloqueio de
ativos em nome dos executados perante o Bacenjud foi realizada em 20/02/2020 e, eventuais respostas quanto a bloqueios
somente são disponibilizadas após 48 horas. Intime-se. - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 4003947-89.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - ALVARO MARUCHI
CARDOSO - - KARLA LOPES DA COSTA - Cooperação e Cooperativa Habitacional Nosso Teto - - Lilian Maurer Koats - - ALDA
PRANDATO - Vistos. Fls. 599/660: ante a negativa de bloqueio pelo sistema BACENJUD, defiro o pedido formulado pelos
credores às fls. 561/562. Nomeio o Dr. Renato Friedlaender para proceder a avaliação do imóvel penhorado às fls. 260. Oficiese à Defensoria Pública para a reserva dos honorários do profissional. Efetuada a reserva, intime-se o perito judicial a iniciar
o seu trabalho e entregar o laudo em 30 dias. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), JULIANA
MICHELE KANO (OAB 258753/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), RENATA JORGE RODRIGUES RAMOS
(OAB 247366/SP)
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