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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020 - Página 2421

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TJSP 27/02/2020 - Pág. 2421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2993

2421

por este de juízo, de ordem de penhora on line, em face da parte executada, pelo valor a ser indicado, desbloqueando-se o
excesso.; C) esclarecer se quer protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada
nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º). Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço
residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum
local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Int. - ADV: ANDRÉ DE SÁ &
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 42099/SC), JACKSON ANDRÉ DE SÁ (OAB 9162/SC), RODRIGO DE SOUZA ROSSANEZI
(OAB 177399/SP)
Processo 0000451-35.2020.8.26.0451 (processo principal 1017798-69.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Marcos Antonio Colasanto - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Nos
termos do art. 523 do Código de Processo Civil - CPC, fica a parte executada, intimada na pessoa de seu Advogado, para pagar
o débito objeto do demonstrativo apresentado pela parte exequente, no prazo de quinze (15) dias úteis, sob pena de multa de
10% (dez por cento) e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios. Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis,
sem o pagamento voluntário, fica a parte executada cientificada de que se inicia de imediato, independentemente de penhora,
prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(defesa), observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. Fica alertada a parte executada de que não haverá
nova intimação para início desse prazo de quinze (15) dias úteis para apresentar impugnação, pois se inicia automaticamente
após o término do prazo de quinze (15) dias úteis para pagamento espontâneo. Não ocorrendo o pagamento espontâneo no
prazo de quinze (15) dias úteis, a parte exequente deverá, nos quinze (15) dias úteis seguintes, independentemente de nova
intimação: A) apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo a multa de 10% e os honorários advocatícios de mais 10%; B)
depositar o valor necessário para penhora on line, conforme o Provimento nº 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura
(salvo se beneficiária da gratuidade). Em seguida, prepare a Serventia minuta para protocolo por este de juízo, de ordem de
penhora on line, em face da parte executada, pelo valor a ser indicado, desbloqueando-se o excesso.; C) esclarecer se quer
protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito
(CPC, art. 782, § 3º). Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda
que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem
válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Int. - ADV: LUANDA MORAIS PIRES (OAB 357642/SP), DR GIULIO
ALVARENGA REALE (OAB 65628/MG)
Processo 0000453-05.2020.8.26.0451 (processo principal 1013300-27.2017.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Luiz da Silva - Bar Vitoria Ltda ME - Vistos. O credor requereu a desconsideração
inversa da personalidade jurídica da executada que, aparentemente se mostra cabível. Nos termos do novo Código de Processo
Civil, é de rigor a instauração de incidente para processamento do pedido. Considerando que as custas estão regularmente
recolhidas, cite-se com as advertências legais, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CAIO ALMEIDA
MARQUES (OAB 406719/SP), VANESSA BUCHIDID MARQUES (OAB 346235/SP)
Processo 0001536-90.2019.8.26.0451 (processo principal 1015980-82.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Cheque - K.r. Idiomas Ltda-me - Aparecida Leonice Domingues de Oliveira Franzoni - Vistos. 1- Defiro o(s) pedido(s) para busca
de ativos a serem penhorados e bloqueados, junto ao BACENJUD, até o limite do valor de R$ 3.956,00, conforme protocolos
que seguem. 2- No caso da ordem ser positiva, nos termos do art. 854 § 2º do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de
seu procurador se estiver representada nos autos ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 15(quinze) dias (art. 525 §
1º do CPC), se manifestar sobre o bloqueio, sob pena da referida quantia ser levantada pela parte credora. 3- Caso o resultado
seja negativo ou havendo manifestação da parte devedora, intime-se a parte credora para manifestar no prazo legal, sendo
que, decorrido o prazo, sem manifestação da parte credora, os autos deverão aguardar provocação em arquivo. Int. (ciência da
pesquisa realizada) - ADV: DEMIAN DIMAURA DIAS (OAB 237492/SP)
Processo 0001546-37.2019.8.26.0451 (processo principal 1013300-27.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Luiz da Silva - Adriana de Lourdes Albertini Augusti - Vistos. Aguarde-se o julgamento dos autos de
incidente de desconsideração em apenso. Int. - ADV: CAIO ALMEIDA MARQUES (OAB 406719/SP), VANESSA BUCHIDID
MARQUES (OAB 346235/SP)
Processo 0002605-94.2018.8.26.0451 (processo principal 1008027-04.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Marcelo Antonio Arruda Bertini - Felipe de Moraes Pinheiro Machado Galves - - Bruno Augusto de Moraes Vistos. Intimem-se os proprietários do imóvel penhorado a fls. 183, da qualidade de depositários do bem, também para eventual
impugnação, no prazo legal. Int. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), TATIANE MENDES SANCHES (OAB
205788/SP), MILTON SCANHOLATO JUNIOR (OAB 268998/SP), LEONARDO RIBEIRO MARIANNO (OAB 295891/SP), THIAGO
RODRIGUES RAMOS (OAB 301757/SP)
Processo 0005017-32.2017.8.26.0451 (processo principal 1005024-12.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Banco do Brasil S/A - Kallon Confeccoes de Roupas Ltda - - Antonio Tozzi Sobrinho - - ELEIDE CONCEIÇÃO CREPALDI
TOZZI - - Francisco Alberto Tozzi - - IVANISE APARECIDA TRANQUILLIM TOZZI - Vistos. Defiro a dilação do prazo em 05 dias,
para as providências necessárias. Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCELO GOMES DE MORAES (OAB 199828/SP), JULIANA DECICO FERRARI MACHADO
(OAB 209640/SP)
Processo 0005070-42.2019.8.26.0451 (processo principal 1003458-86.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - S.D. - V.V.K. - - A.V.G.J. - Vistos, Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de
créditos em favor do(s) executado(s): VALERIA VITORIA KLEMM, CPF 102.683.768-59 e ANTONIO VAZ GUIMARÃES JUNIOR,
CPF 016.792.298-00. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda
e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial Instituições financeiras, operadoras de
cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de
nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição
inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Eventuais
respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este
juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser
aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Int. - ADV: PATRICIA PLIGER COÊLHO
(OAB 149442/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 0005710-45.2019.8.26.0451 (processo principal 0037758-04.2012.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - Ferbrás Comércio e Manutenção de Fornos Ltda Me - Banco J Safra Sa - Vistos. 1- Defiro o(s) pedido(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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