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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 - Página 1497

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TJSP 28/02/2020 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2994

1497

em consonância com o teor do art. 86, parágrafo único, do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARLON
LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), MARIA FATIMA DEL ROSSO DE CAMPOS (OAB 203804/SP)
Processo 1006187-89.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Gustavo Henrique Barbosa Seguradora Líder dos Consórcios Dpvat - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP)
Processo 1006414-79.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fazgran Empreendimentos
Imobiliários S/A - Manifeste-se, o requerente, em cinco dias, acerca do AR devolvido negativo de fls. 82 (“não procurado”). ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 1006957-82.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alan Fabiano Boa - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos. ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP), HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP)
Processo 1007699-10.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Eduardo Pissolatti Cumpra o exequente o ato ordinatório de fls.88. - ADV: SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP), MOIRA REGINA DE
TOLEDO BOSSOLANI (OAB 185807/SP)
Processo 1007857-02.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: CELMA APARECIDA DOS SANTOS PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB 134243/SP), HELEN
CAPPELLETTI DE LIMA (OAB 187199/SP), RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP)
Processo 1008542-72.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Alberto de Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e
documentos. - ADV: ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP), HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP)
Processo 1008901-22.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fiação Fides Ltda. Chafic Matuck - - Jussara Salles Matuck - Providencie o autor a impressão do(s) ofício(s) expedido(s) e liberados, comprovando
nos autos o(s) seu(s) encaminhamento(s), no prazo de 10 dias. Int. - ADV: MAYARA HOFFMAN DE GAUTO (OAB 426298/SP),
JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP), MÁRCIO SUHET DA SILVA (OAB 166069/SP)
Processo 1008901-22.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fiação Fides Ltda.
- Chafic Matuck - - Jussara Salles Matuck - Vistos. Ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ante a notícia da
vontade das partes. Intime-se. - ADV: MAYARA HOFFMAN DE GAUTO (OAB 426298/SP), JACKSON HOFFMAN MORORO
(OAB 297777/SP), MÁRCIO SUHET DA SILVA (OAB 166069/SP)
Processo 1008939-34.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fazgran Empreendimentos
Imobiliários S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, acerca dos ARs devolvidos negativos de fls. 89 e seguintes.
- ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 1008968-21.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Conjunto Residencial Parque Itália Vistos. O processo está sem andamento há mais de 30 dias. Apesar de regularmente intimado a impulsionar o feito no prazo
de cinco dias, e advertido de que sua inércia teria por consequência a sua extinção, o autor nada fez. Por tais motivos, JULGO
EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso III do Novo Código de Processo Civil. P.R.I., arquivando-se
oportunamente, com baixa na Distribuição. - ADV: ARLINDO FRANCISCO CARBOL (OAB 45845/SP)
Processo 1009017-62.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Providencie o autor o recolhimento de diligências de Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias.
- ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1009635-12.2015.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Providencie, o requerente, a retransmissão da petição de fls. 50 e seguintes para os autos do cumprimento de sentença nº
1009635-12.2015.8.26.0309/0001. Caso deseje formular requerimentos nos autos principais, deverá comprovar o recolhimento
de custas para o desarquivamento do processo, no valor de R$ 33,46 (1,212 UFESP)(artigo 2º, parágrafo único, inciso X, da Lei
Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº 16.897/2018). - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP),
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1009767-98.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marivaldo Gomes
Santos - Giuliano Orsini Mantovani - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. A r sentença proferida nestes
autos foi objeto de anulação para realização de prova pericial, consoante se dessume da ementa dada ao respectivo V Acórdão:
Bem móvel - Veículo automotor - Compra e venda - Negócio entre particulares - Ação redibitória com pedido de indenização
por danos morais e materiais - Sentença que reconheceu a decadência e extinguiu o processo, com julgamento de mérito,
nos termos do art. 487, II, do NCPC - Recurso do autor - Arguição de existência de vício oculto - Inaplicabilidade do CDC à
hipótese - Prazo decadencial de 30 dias (art. 445, do CC), que é aplicável, tão somente, ao direito de obter a redibição do
contrato - Quanto ao pedido de reparação de danos não há que se falar em decadência - Necessidade de realização de prova
pericial a fim de demonstrar a existência dos vícios apontados no veículo adquirido pelo autor, quando ocorreram, se acarretam
impacto na utilização do bem e se possibilitam a contratação de seguro integral - Anulação do julgado - Cabimento. Apelo do
autor parcialmente provido para anular a sentença. (TJSP; Apelação Cível 1009767-98.2017.8.26.0309; Relator (a):Marcos
Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2018;
Data de Registro: 30/08/2018) Realizada a perícia, ambas as partes entendem que o laudo respectivo é favorável às teses que
defendem, pleiteando o julgamento no estado. Em razão do exposto, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo
sucessivo de 15 dias para juntada de memoriais. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS JOSE MARTINELLI (OAB 51512/SP), JOSE
ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP), DANIEL ORSINI MARTINELLI (OAB 381512/SP)
Processo 1010466-21.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fazgran Empreendimentos
Imobiliários S/A - Manifeste-se o autor sobre as certidões do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO
(OAB 52055/SP)
Processo 1010664-58.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Giovanni Richard
Conceição - Vistos. ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA ajuizou a presente ação monitória em face de GIOVANNI RICHARDI
CONCEIÇÃO. Busca o recebimento do valor de R$9.018,54, com base em documento sem eficácia de título executivo e em
acordo firmado, referentes à prestação de serviços educacionais. Com a inicial, vieram documentos (fls. 05/39). Citado, opôs
a parte ré embargos monitórios, nos quais alega, em suma, que apenas efetuou a matrícula porque conseguiria o benefício do
FIES, mas, após dois meses de aula, isto não aconteceu e então começou a pagar mensalidades no valor de R$690,33. Afirma
que o valor era alto, seu salário baixo, o que o fez buscar, em setembro de 2015, a secretaria da faculdade para desistência do
curso, sendo infirmado que bastaria deixar de comparecer às aulas para que a matrícula fosse cancelada. Sustenta que nunca
aceitou a proposta de refinanciamento. Em suma, nada deve. Juntou documentos (fls. 53/77). Anote-se a réplica (fls. 80/92).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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