TJSP 28/02/2020 - Pág. 271 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2994
271
Processo 1004347-76.2019.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.C.R. - Manifeste-se a parte
ativa, em dez dias, sobre a carta precatória retro juntada (fls. 45/47). - ADV: RAQUEL DE LIMA REIS (OAB 339145/SP)
Processo 1004512-26.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.A.S. - Manifeste-se
o requerente sobre os resultados negativos dos AR’S com as observações “mudou-se e recebido por terceiros” às fls.53/57 no
prazo de 10 dias. - ADV: CAROLINA SENNE (OAB 390524/SP), MARCELO SARAIVA VINHOLI (OAB 370784/SP)
Processo 1004999-93.2019.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.E.M.S. - Manifeste-se o requerente sobre o
resultado negativo do AR com a observação “recebido por terceiros” às fls.43 no prazo de 10 dias. - ADV: DULCILENE SANTOS
DE PAULA (OAB 397667/SP)
Processo 1006789-15.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Fixação - K.D.O.S. - - A.P.D. - Vistos. Aguarde-se o
decurso do prazo para apresentação de resposta. Int. - ADV: THAIS DE ALELUIA (OAB 389367/SP)
Processo 1009340-78.2019.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P. - G.P.C. - Vistos. Concedo a
gratuidade da Justiça ao autor. Faculto a emenda da inicial para que o autor retifique o valor atribuído à causa, que, segundo
o doutrinador Yussef Said Cahali (in Dos Alimentos, Editora RT, 2006, pág. 672) deve ser “o correspondente à diferença (para
mais ou para menos) entre o valor pleiteado e aquele que vem sendo pago, no total de 12 meses”. Fl. 20: Junte aos autos a
íntegra do termo judicial de acordo e respectiva certidão de trânsito em julgado, documentos indispensáveis à propositura da
presente Ação. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção. Após o integral cumprimento das determinações,
abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA APARECIDA LAMAS COUTO (OAB 111062/SP), DEFENSORIA PUBLICA
DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1009340-78.2019.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P. - G.P.C. - Vistos. Deverá a parte
requerente promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARIA APARECIDA
LAMAS COUTO (OAB 111062/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1009340-78.2019.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P. - G.P.C. - Vistos. Recebo a
petição de fls. 34/35 como emenda à inicial. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA LAMAS
COUTO (OAB 111062/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1009340-78.2019.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P. - G.P.C. - Vistos. Esclareça a
parte autora sua petição de fls. 42/43 e documentos, já que aparentemente não se refere aos presentes autos. Prazo: 05 (cinco)
dias. Int. - ADV: MARIA APARECIDA LAMAS COUTO (OAB 111062/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/
DP)
Processo 1009340-78.2019.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P. - G.P.C. - Vistos. Imprimo ao
feito o rito da Lei nº 5.478/68. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 300, do Código de Processo Civil). No presente caso,
entendo que a documentação juntada aos autos não permite a concessão da tutela nesse momento processual, pois, ainda que
alegada a impossibilidade de arcar com o pagamento da pensão alimentícia anteriormente fixada, é imprescindível aguardar a
dilação probatória para se analisar detalhadamente as reais possibilidades do requerente e as necessidades do requerido, de
modo que se obedeça ao binômio da necessidade/possibilidade. Assim, acolho a cota do Ministério Público e indefiro o pedido
de tutela antecipada. Tendo em vista que a parte autora manifestou seu interesse na designação de audiência para tentativa de
conciliação e a atual sistemática adotada pelo novo CPC em vigor, prestigiando a conciliação e a mediação como métodos para
solução de conflitos extrajudiciais e judiciais, encaminhe-se o procedimento em tela ao CEJUSC do Foro Regional do Jabaquara
para agendamento de sessão de conciliação a ser realizada por conciliador/mediador devidamente habilitado perante aquele
Centro. Observado o disposto no art. 212, cite-se e intime-se a parte ré, anotando-se no mandado que o prazo de contestação
(15 dias) começará a fluir AUTOMATICAMENTE a partir da data da audiência, caso não haja acordo entre as partes. A parte
autora fica intimada para comparecimento na pessoa de seu advogado constituído nos autos. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARIA APARECIDA LAMAS COUTO (OAB
111062/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1009340-78.2019.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P. - G.P.C. - Intimem-se o
requerente por meio de seu patrono constituído, e o requerido, por oficial de justiça, para o comparecimento na Audiência de
Mediação que será realizada no CEJUSC no dia 14/10/2019, às 16:30hs, sala 100, 1º andar. - ADV: MARIA APARECIDA LAMAS
COUTO (OAB 111062/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1009340-78.2019.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P. - G.P.C. - Vistos. Providencie
a Serventia o desentranhamento da petição de fls. 42/43 e documentos de fls. 44/45. Aguarde-se, no mais, a citação do réu.
Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA LAMAS COUTO (OAB 111062/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/
DP)
Processo 1009340-78.2019.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P. - G.P.C. - Vistos. Esclareça o
autor sua manifestação de fls. 74/75 e documentos, uma vez que aparentemente não se refere a estes autos, assim como já se
equivocou ao protocolar a petição e documentos de fls. 42/45. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP), MARIA APARECIDA LAMAS COUTO (OAB 111062/SP)
Processo 1009340-78.2019.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P. - G.P.C. - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARIA APARECIDA LAMAS COUTO (OAB 111062/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1009340-78.2019.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P. - G.P.C. - Vistos. Fls. 86:
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA LAMAS COUTO (OAB 111062/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1009340-78.2019.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P. - G.P.C. - Vistos. Manifeste-se
a parte autora em réplica. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA
DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), MARIA APARECIDA LAMAS COUTO (OAB 111062/SP)
Processo 1009340-78.2019.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P. - G.P.C. - Vistos. Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência ou digam se concordam com o julgamento antecipado
do mérito, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV:
MARIA APARECIDA LAMAS COUTO (OAB 111062/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1009340-78.2019.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P. - G.P.C. - Vistos. Cuida-se de
Ação de Alimentos em que pretende o autor rever os alimentos atualmente fixados em face de filho menor, representado por sua
genitora. O réu foi citado para audiência de conciliação. Não tendo obtido acordo, apresentou contestação (fls. 92/98), na qual
alegou preliminar de exceção de incompetência. Após, combateu o mérito. Na preliminar afirmou que ele e sua genitora residem
na comarca de Itanhaém-SP. O Ministério Público se manifestou a fls. 127, opinando pela remessa dos autos à Itanhaém-SP.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º