TJSP 28/02/2020 - Pág. 3924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2994
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Pissinato - Vistos. Diante da não indicação de bens da parte executada e não aplicável, no âmbito dos Juizados, o artigo
921, III do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução que Marcos Antonio Aparecido Pissinato move contra Fernando Cesar
Rodrigues de Freitas, por analogia conforme Artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, nos termos do art.
53, §, 4º, da Lei 9.099/95. Fica a parte exequente ciente que pode ajuizar a qualquer tempo nova execução, respeitando-se o
prazo prescricional, desde que a indicação de bens passíveis de penhora seja realizada. P.R.I.C., arquivem-se. OBS.: (Em caso
de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e, não
havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor
do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do
preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42,
§ 1º, da Lei 9.099/1995). - ADV: VINICIUS ANDRIONI (OAB 332762/SP)
Processo 1008154-34.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Mauro Franco de
Lima Junior - Beatriz Pissinato Lazaro - Vistos. Fl. 72: DEFIRO. Providencie-se com urgência, ante a proximidade da audiência.
Intime-se. - ADV: MAURO FRANCO DE LIMA JUNIOR (OAB 156976/SP)
Processo 1008154-34.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Mauro Franco
de Lima Junior - Beatriz Pissinato Lazaro - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 29/04/2020 às 11:10h,
para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos
Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada,
sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo
acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: MAURO FRANCO DE LIMA JUNIOR (OAB 156976/SP)
Processo 1008655-22.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Cristiane Bego - Eldis Luis
Pilon Me - Mapfre Seguros Gerais S/A - Vistos. Fls. 181/182: ciente, devendo ser cadastrado o patrono para que acompanhe as
intimações aqui efetuadas. Aguardem-se, no mais, as demais providências determinadas à fl. 175. - ADV: ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP), RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB
31464/SP), RAFAEL MENEZES PILON (OAB 374908/SP)
Processo 1009065-46.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Evandro
Cecchetto Caitano - Alexandre Ricci Neves - VISTOS. Fl. 104/105: preliminarmente, dê-se ciência à parte requerida. Após,
tornem conclusos. Int. Piracicaba, SP., 11 de fevereiro de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS - ADV: KARINE GRASSI
(OAB 43670/PR), ADRIANO DUARTE (OAB 255036/SP)
Processo 1009387-66.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Celso Renato
Geraldin - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado e a concordância
do credor, JULGO EXTINTA a presente execução que Celso Renato Geraldin move contra Aymoré, Crédito, Financiamento e
Investimento S/A, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 202 em favor
da parte autora. Para tanto, traga o interessado formulário conforme Comunicado Conjunto 915/2019. P.I.C., arquivem-se.
Piracicaba, 19 de fevereiro de 2020. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: LUCIANA MIEKO TAKAMI (OAB
299670/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), MARCO ANTONIO TOBAJA (OAB 54853/SP)
Processo 1009414-49.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Giuliana Elvira Iudice dos Santos Edmilson Malafatti - Vistos. Aguarde-se manifestação da parte autora por 30 dias. Decorridos, no silêncio, tornem para extinção.
Int. Piracicaba, SP., 14 de fevereiro de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: GIULIANA ELVIRA
IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP)
Processo 1009512-34.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Giuliana Elvira Iudice dos Santos
- Ante o exposto, defiro o pedido retro, para determinar a penhora do equivalente a 20% do valor dos ganhos mensais do
requerido até a satisfação total da dívida. Após a apresentação, pela exequente, do valor atualizado do débito, oficie-se ao INSS
para que proceda aos descontos e consequente depósito judicial dos valores, devendo encaminhar à este Juízo o comprovante
dos proventos mensais do requerido, caso receba algum benefício, devendo, igualmente, informar em caso contrário. Caberá
à interessada o respectivo encaminhamento, devendo comprovar o protocolo no prazo de 10 dias. Intime-se. (APRESENTE O
EXEQUENTE CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO) - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP)
Processo 1009607-35.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Edipo Fernando Xaviar dos Santos - Cristiano Feitosa - VISTOS. Requeira a parte requerente, o que de direito,
em termos de prosseguimento da ação, em trinta dias, sob pena de extinção. Int. Piracicaba, SP., 10 de fevereiro de 2020
GUILHERME LOPES ALVES LAMAS - ADV: MARCELO GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP), FERNANDO MARCOS
COLONNESE (OAB 128115/SP), PAULO VICENTE JORDÃO MEDINA (OAB 218931/SP)
Processo 1009625-85.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Claudete Cristina de Assis Calegare - Unimed de Piracicaba - - Serasa Experian - VISTOS. Certidão retro: Traga
a recorrente, a provisão da Defensoria Pública. Após, tornem para apreciação do pedido de gratuidade. Int. Piracicaba, SP., 18
de fevereiro de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS - ADV: KELLEN MARCIANO MOURA DE OLIVEIRA (OAB 370066/
SP), GABRIELA CARVALHO ROCHELLE (OAB 393267/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), CARLOS
NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), TANIA DE CARVALHO FERREIRA
ZAMPIERI (OAB 131296/SP)
Processo 1009689-95.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Valdete
Rodrigues Silva - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Fls. 172/174: Manifeste-se a parte autora acerca do cumprimento da obrigação
e diga em termos de extinção. Int. Piracicaba, SP., 13 de fevereiro de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de
Direito - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SILMARA SABADIN NAZATTO (OAB 202001/SP),
LUIZ ALBERTO MANESCO (OAB 373021/SP)
Processo 1010110-90.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Edmario Nery
Guimarães - Vallog Logistica e Transporte Ltda - Vistos. Aguarde-se por 30 dias manifestação da parte autora. No silêncio,
tornem para extinção. Int. Piracicaba, SP., 18 de fevereiro de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV:
GUILHERME DE LIMA REZENDE (OAB 334556/SP), CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE CASTRO LIMA (OAB 290754/SP),
ROBSON ROGÉRIO ORGAIDE (OAB 192311/SP)
Processo 1010391-46.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Josiane Drucila
Rumualdo - Talita Tiburcio - Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão tal como proferida. Int.
- ADV: ROBERTA CAPOZZI MACIEL DE ALMEIDA (OAB 287232/SP), MARIA ANGELA TORCIA COUTO (OAB 283091/SP)
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