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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 - Página 4025

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TJSP 28/02/2020 - Pág. 4025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2994

4025

às fls. 18. Expeça-se termo de guarda definitiva em favor da parte requerida, intimando-se através do procurador, a comparecer
em cartório para firmar o compromisso. Expeça-se certidão de honorários do(s) advogado(s) nomeado(s), em conformidade com
a Tabela do Convênio Defensoria/OAB. Tudo concluído, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Publique-se.
Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000103-35.2020.8.26.0698 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos A.A.B.R. - - A.B.L. - Fl. 19: Manifeste-se a parte requerente sobre a Certidão do Oficial, no prazo legal. - ADV: ALINE PATRICIA
NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP)
Processo 1000148-39.2020.8.26.0698 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.G.S. - Termo de guarda provisório disponível para
assinatura e retirada em cartório. - ADV: OTAVIO SCARDELATO (OAB 47883/SP)
Processo 1000218-56.2020.8.26.0698 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.H.C. - L.A.C. - Ante o valor do débito exequendo, intime-se o exequente a emendar a inicial, nos termos do art. 319, inciso V, do CPC,
uma vez que, em ação de execução de alimentos, o valor da causa corresponde ao débito reclamado. Int. - ADV: PRISCILA
REGINA OLIVEIRA LANFREDI (OAB 401411/SP)
Processo 1000222-93.2020.8.26.0698 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.B.C. - Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 12 (doze) meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos
últimos 12 (doze) meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à
procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Sem prejuízo, traga a requerente aos autos, no prazo de 10
(dez) dias, certidão de casamento atualizada, vez que tal documento é considerado indispensável para o fim pretendido, nos
termos do artigo 320 do Código de Processo Civil. - ADV: GABRIEL RISSI VIEIRA (OAB 389911/SP), JESSICA FERRACINE
BETTIOL (OAB 399033/SP)
Processo 1000224-63.2020.8.26.0698 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1029308-24.2019.8.26.0576 - 2ª Vara de
Familia e Sucessões do Foro de São José do Rio Preto) - E.C.A.S. - Para o ato deprecado designo o dia 31 de março de 2020,
às 14 horas e 30 minutos. Anote-se e comunique-se ao Juízo deprecante. Consigno que cabe aos advogados constituídos pelas
partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, ressalvadas as hipóteses do artigo 455, § 4º do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: JULIANA GALVES (OAB 255172/SP)
Processo 1000226-33.2020.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.K.R.S. - Vistos. Processe-se em
SEGREDO DE JUSTIÇA. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Tendo em vista o fato de que a parte requerida reside em
comarca distante e considerando as dificuldades e custos das viagens necessárias ao comparecimento em audiências, converto
o rito deste processo em comum, deixando para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art. 139, VI; e Enunciado nº 35 da ENFAM). À míngua de informações acerca dos rendimentos do requerido, fixo os
alimentos provisórios em 1/3 (Um terço) do salário mínimo, devidos a partir da citação, os quais deverão ser pagos diretamente
ao(à) representante do(a)(s) autor(a)(es) ou depositados em conta bancária por ele(a) indicada. O primeiro pagamento deverá
ser feito no trigésimo dia, a contar da citação, diretamente à(ao) representante da parte autora, mediante recibo, ou depositados
em conta bancária por ela indicada. Todos os demais deverão ser feitos, mês a mês, nesse dia. Cite-se, advertindo a parte
requerida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação, acompanhada de cópia dos documentos necessários,
em especial, comprovante de renda ou holerite, CTPS, documentos pessoais (RG e CPF), através de peticionamento eletrônico,
sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Anote-se a intervenção do Ministério Público
no sistema informatizado, apondo-se a tarja correspondente. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA, devendo a serventia providenciar a distribuição através da plataforma Malote Digital. Cite-se e intime-se. - ADV:
CARLOS ROBERTO GOSSN JUNIOR (OAB 420383/SP)
Processo 1000446-70.2016.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Amelia Kerollany
Alves de Lima Ruiz - Manifeste-se a parte exequente sobre a devolução da carta precatória (fls. 178/186), no prazo legal. - ADV:
FERNANDA MANDU FERRAZ DE ARRUDA (OAB 288232/SP), SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB 268696/SP)
Processo 1000475-86.2017.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.R. - N.M.R. - Vistos. Cumprase o V. Acórdão. Arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Expeçam-se as certidões de honorários, se for o caso.
Intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP), LUCILAINE CRISTINA RISSI (OAB 390311/SP)
Processo 1000546-20.2019.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.B.R.B. Certidão de Honorários disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: OTAVIO SCARDELATO (OAB 47883/SP)
Processo 1000586-12.2013.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Família - M.F. - - M.H.M.F. - V.C.V.F. - À parte
requerente, manifeste-se sobre o ofício recebido, no prazo legal. - ADV: MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB
405512/SP), PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP), MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/SP), HELIO
BUCK NETO (OAB 228620/SP), FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP)
Processo 1000699-53.2019.8.26.0698 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - R.R.C. - - M.A.C. - - R.A.J.C.
- - R.R.C. - Fls. 85/86: Manifeste-se a parte requerente. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DURIGAN FILHO (OAB 326911/SP)
Processo 1000721-14.2019.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.C.P. - Intime-se a parte autora a dar
andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III e § 1º). - ADV: MAYARA SENA E SILVA COELHO
(OAB 392100/SP)
Processo 1000750-64.2019.8.26.0698 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.M.E.S.
- Vistos. Ante o requerimento protocolado pelo empregador às fls. 62 e, considerando que o exequente reconheceu o equívoco
e indicou nova conta às fls. 72/77, qual seja, Banco do Brasil, agência n. 3261-1, conta n. 106972-1, variação 51, oficie-se ao
empregador para que efetue o depósito na referida conta. Sem prejuízo, por ora, expeça-se contramandado de prisão. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO GOSSN (OAB 253213/SP)
Processo 1000750-64.2019.8.26.0698 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.M.E.S.
- À parte exequente, manifeste-se, no prazo legal, considerando o recibo de pagamento juntado na fl. 87. - ADV: CARLOS
ROBERTO GOSSN (OAB 253213/SP)
Processo 1000861-48.2019.8.26.0698 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Bruno Cimino Braulino - 1Certidão de Honorários disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: SILMARA CRISTINA VILLA SCARAFICI (OAB
129194/SP)
Processo 1000862-33.2019.8.26.0698 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.T.P.
- - S.B.P.O. - A.S.O. - Manifeste-se o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/SP),
FABIO ALEXANDRE SUMMA (OAB 170252/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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