TJSP 02/03/2020 - Pág. 137 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2995
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empresária, da EIRELI ou da sociedade limitada unipessoal. Em importante pronunciamento sobre a matéria o Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul, no agravo de instrumento 70076961572 (MP-RS x Ronaldo de Assis Moreira Ronaldinho Gaúcho
e outros) relatoria do desembargador Newton Luis Medeiros Fabrício, ao enumerar os elementos autorizadores das medidas
mandamentais, tal como este Juízo, afirmou a necessidade de prova da existência de bens, para o deferimento da medida: “(...)
a condição econômica notoriamente vantajosa dos agravados que, não obstante as inúmeras determinações judiciais, têm-se
escusado, reiteradamente, do cumprimento das obrigações a que restaram condenados, em atos notoriamente contrários à
dignidade da Justiça(...)”. Em relação à execução, ora em curso, é necessário que o exequente, apresente provas ou ao menos
indícios de ocultação patrimonial, que poderão ser obtidas, inclusive, em alguns casos, em razão do sigilo das informações,
por ordem do Juízo: (v.g., extrato das compras realizadas com cartões de crédito). Por esses fundamentos, indefiro as medidas
pretendidas. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0079281-06.2017.8.26.0100 (processo principal 0003520-08.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marinalva do Nascimento - Mudar Incorporações Imobiliárias Ltda - Vistos. Certidão de
Cartório de páginas 239: Ciente o Juízo. Sem resistência ou outra manifestação da credora em relação ao teor de páginas
122/132, uma vez que publicada esta decisão determino que os autos deste incidente sejam arquivados aguardando-se notícias
da credora sobre o recebimento de seu crédito junto ao Juízo Recuperacional lá devendo ser apresentados eventuais cálculos
e postulações, inclusive, quanto ao tema de possível conversão da obrigação em perdas e danos. Intime-se. - ADV: CYBELLE
GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), CICERO AUGUSTO GONÇALVES DUARTE (OAB 108495/SP), ODAIR DE MORAES
JUNIOR (OAB 200488/SP), MARCO AURÉLIO CEZARETTO (OAB 397150/SP), CATIA ZILLO MARTINI (OAB 172402/SP)
Processo 0079624-31.2019.8.26.0100 (processo principal 0136475-13.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Antonio Andre Donato - Transcontinental Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento
de sentença em que o impugnante discorda da correção monetária aplicada sobre o valor da causa, bem como da incidência de
juros. Sobre o pedido, manifestou-se a parte contrária. É o relatório. Decido. A impugnação não prospera. Com efeito, o valor
da causa deve mesmo ser atualizado monetariamente, como forma de recompor o valor da moeda, independentemente de
previsão no título judicial. Já em relação ao juros, é certo que incidem a partir do momento em que a obrigação de pagamento
dos honorários advocatícios se tornou exigível. Assim, julgo IMPROCEDENTE a impugnação. Sobre a indicação da vaga de
garagem, apresente o executado as informações solicitada pelo exequente em 05 dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO ETIENNE
ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP), GUILHERME MAGALHÃES TERCETE (OAB 410762/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA (OAB 131725/SP)
Processo 0079624-31.2019.8.26.0100 (processo principal 0136475-13.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Antonio
Andre Donato - Transcontinental Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Defiro o prazo de 10 dias retro solicitado. Intimese. - ADV: PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP),
GUILHERME MAGALHÃES TERCETE (OAB 410762/SP)
Processo 0080414-15.2019.8.26.0100 (processo principal 1138381-06.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Massa Falida de Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda - SERGIO HADDAD DELALAMO
- Vistos. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Informe o
agravante eventual efeito suspensivo/ativo, em dez dias. Intime-se. - ADV: GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 252856/
SP), JULIANA FRANCISCA LETTIERE (OAB 145921/SP)
Processo 0082993-33.2019.8.26.0100 (processo principal 1081223-22.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Schulze Advogados Associados - Maria Angelica Abdelnour Andreoli - Vistos. Julgo EXTINTA a execução,
nos termos do art. 924, II, do CPC. Após anotada a extinção, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP), ANA CLARA ABDELNOUR ANDREOLI (OAB 118576/SP)
Processo 0084907-35.2019.8.26.0100 (processo principal 1046242-98.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Banco ABC Brasil S.A. - Credeal Manufatura de Papéis Ltda - Vistos. Fls. 76 e ss: manifeste-se
o exequente. Int. - ADV: PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP), JOÃO JOAQUIM
MARTINELLI (OAB 175215/SP)
Processo 0085937-08.2019.8.26.0100 (processo principal 1100741-95.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Gaha Comércio de Materiais de Construção Ltda - Epp - Aliança Metalúrgica S/A e outro - Vistos.
Em 10 dias, comprove o exequente o recolhimento das custas previstas no Provimento CSM nº 2.516/2019 (R$16,00 por sistema
e pessoa a ser pesquisado). Intime-se. - ADV: JOSE OSVALDO DA COSTA (OAB 118740/SP), EMERSON ALVAREZ PREDOLIM
(OAB 309313/SP), ADRIANA DUARTE DA SILVA (OAB 347140/SP)
Processo 0085940-60.2019.8.26.0100 (processo principal 1081704-19.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Sandra Regina Ferraz Martins - - Adri & Melo Advogados Associados - Condomínio de
Construção Edíficio Comercial Faria Lima - Vistos. Concedo o prazo suplementar de 10 dias. Intime-se. - ADV: MARCIO PORTO
ADRI (OAB 173359/SP), FLÁVIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 231380/SP), FILIPPI DIAS MARIA (OAB 297010/SP)
Processo 0086254-40.2018.8.26.0100 (processo principal 1088190-59.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - EDSON LOTF FARAH - - HAMMIS ZAIBA FARAH
- - Marta Cristina Marar Zaiba - - EDSON LOTF FARAH - Vistos. Fls. 108: Trata-se de requerimento de prosseguimento da
execução com a realização de avaliação do bem por oficial de justiça. Oportunamente, foi definido o iter procedimental, no qual
não há previsão da realização do ato processual, na forma pretendida. Em termos de prosseguimento, deverá a exequente
apresentar duas pesquisas de mercado do bem, para que, então, a execução se prossiga, respeitada a decisão de fls. 99/100.
Intime-se. - ADV: FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 0086720-68.2017.8.26.0100 (processo principal 1033027-55.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Pastapresto Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. Me, - Considerando
o COMUNICADO Nº 211/2019, disponibilizado na página 01 da edição 2777 do DJE, em 28/03/2019, providencie o interessado
o recolhimento da taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais, observando-se as seguintes premissas: 1) Para
processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada,
assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser
cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 33,46 para o exercício de 2019). 2) Para o recolhimento da taxa respectiva
será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’,
diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). - ADV: AUGUSTO MORALLES BALBINO (OAB 368071/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0088441-21.2018.8.26.0100 (processo principal 1099435-28.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Jean Carlos Barbi - - Rafael de Carvalho Baggio - - Eusebio Joel Felix dos Santos - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º