Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 - Página 1524

  1. Página inicial  > 
« 1524 »
TJSP 02/03/2020 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2995

1524

art. 753 do CPC. E, no caso em tela, conforme incluso atestado de fls. 15, o interditando foi diagnosticado com Transtorno Mental
Orgânico e F41.2 - transtorno misto ansiedade e depressão - com rebaixamento cognitivo, memória rebaixada, pragmatismo
rebaixado, o que torna despicienda diligência deste Juízo no que tange a designação de audiência de interrogatório, conforme
preconiza citado dispositivo legal. Endossando este entendimento, assim decidiu o egrégio Tribunal de Justiça Bandeirante:
“Interdição. Dispensa do interrogatório do interditando pelo MM. Juiz ‘a quo’. Possibilidade. Prova tem como destinatário imediato
o juiz da causa, logo, somente cabe a ele aferir a necessidade de sua produção. Ademais, é viável a inversão procedimental
prevista nos artigos 1.181 e 1.183 do Código de Processo Civil. Hipótese em que haverá o interrogatório, caso o magistrado
não se convença da incapacidade do interditando tão somente pela prova técnica. Agravo desprovido” (Colenda 4ª Câmara de
Direito Privado, AI 0381510-16.2010.8.26.0000, rel. Des. Natan Zelinschi de Arruda, j. 07.04.2011). Assim, cite-se o interditando,
na forma da lei e com as advertências de praxe, consignando que o prazo para impugnação é de quinze dias (art. 752 do CPC).
Dispensado o interrogatório judicial bem como realização de perícia judicial, visto que a perícia foi realizada por perito judicial
em âmbito da justiça federal e data de aproximadamente 6 (seis) meses. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada
digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
VANESSA CAMILA SILVA BUENO (OAB 414275/SP)
Processo 1000049-30.2020.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.R.S.C. - - T.C.S.S. - Vistos.
Sobrestamento: defiro. Decorrido o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DEBORAH GOULART
PINTO (OAB 100933/SP)
Processo 1000078-80.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.S. - Vistos. Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita. Ante o pedido de liminar, ao DD. Representante do Ministério Público para emitir seu parecer. Intime-se. - ADV:
LUIZ DANIEL MIGUEL PEREIRA (OAB 329599/SP), ÁGATHA PRISCILLA DANTAS NOGUEIRA BARBOSA (OAB 362685/SP)
Processo 1000079-65.2020.8.26.0323 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Helena Aparecida Calixto Carlos - José Calixto - - Vicente Calixto - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Defiro a prioridade processual,
nos termos do artigo 1048, I do CPC. Anote-se. Nomeio a requerente Helena Aparecida Calixto Carlos, inventariante dos bens
deixados pelo falecimento de Antonio Calixto e Maria do Carmo Calixto. Apresente certidão de valor venal e negativa de débitos
junto a municipalidade referente ao(s) imóvel(s) inventariado(s). Cite-se, por carta com AR, o herdeiro Vicente Calixto, no
endereço indicado a fls. 05. Intime-se. - ADV: MARIA LUÍZA GUATURA DOS SANTOS (OAB 168243/SP)
Processo 1000335-08.2020.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F. - Vistos. Avelino de Freitas,
qualificado na inicial, ajuizou ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 em face de Yasmin Islim Quartella de Freitas.
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Tendo em vista
os termos do acordo celebrado pelas partes, verifico que inexiste interesse em eventual recurso, ocorrendo a prescrição lógica.
Certifique-se o transito em julgado. Oficie-se à fonte pagadora para proceder aos descontos em folha, na forma acordada.
Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe,
certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.I.
- ADV: ANDRÉ PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB 378976/SP), RODRIGO SALOMÃO GAVAZZI (OAB 358493/SP), ANGELICA
PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB 395674/SP)
Processo 1000351-59.2020.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.S.P. - - K.S.P. - Vistos. Justiça
gratuita. Fixo alimentos provisórios em favor dos infantes à razão de 30% (trinta por cento) do salário líquido do requerido, quando
empregado formalmente e 30% (trinta por cento) do salário mínimo, quando desempregado ou emprego informal, devidos a partir
da citação válida e mensalmente. Designo audiência para o dia 06/04/2020, às 10:00 horas, que será realizada no CEJUSC, na
Avenida Capitão Messias Ribeiro, nº 211, Bairro Olaria, Lorena/SP (Prédio do Mercado Municipal). Cite-se e intime-se a parte
Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contem a integra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
340 do CPC. HAVENDO DESINTERESSE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO SUPRA DESIGNADA O RÉU DEVERÁ FAZÊ-LO,
POR PETIÇÃO, APRESENTADA COM 10 (DEZ) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, CONTADOS DA DATA DA AUDIÊNCIA, nos termos
do § 5º. Do artigo 334 do NCPC. Neste caso, O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO INICIAR-SE-Á A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA
DECISÃO QUE RETIRAR DA PAUTA A AUDIÊNCIA. A tentativa de conciliação será conduzida por conciliador nomeado por este
Juízo, nos termos do Provimento nº 893/04 do Conselho Superior da Magistratura e Portaria nº 01/05, deste Juízo. Fiquem as
partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermediário de representante, por
meio de procuração especifica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais, III- em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar respostas à reconvenção).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
RODRIGO SALOMÃO GAVAZZI (OAB 358493/SP)
Processo 1000381-94.2020.8.26.0323 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001053-26.2017.8.26.0156 - Juízo de Direito
da 2ª Vara Cível do Foro de Cruzeiro) - Nilza Maria Cipriano Pinto - Vistos. Deverá a parte interessada, no prazo de quinze dias,
apresentar as principais peças ou senha de acesso ao processo de origem, a fim de viabilizar o cumprimento do ato. Intime-se.
- ADV: MIRELE RODRIGUES VIEIRA (OAB 332697/SP)
Processo 1000404-40.2020.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.A.J.M. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça
gratuita e prioridade na tramitação. Anote-se. Deixo de designar audiência do artigo 334 do CPC, ante o expresso desinteresse
da autora. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4° e 6° do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: DIEGO REIS CAMPOS (OAB 282546/SP)
Processo 1000406-44.2019.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.N.C. - Vistos. Manifestação retro
do MP: atenda-se. Tendo em vista que o causídico não tem poderes para representar o requerido, intime-se Rogério Viana Cabral
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo