TJSP 02/03/2020 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2995
1824
falecido, promovendo as devidas pesquisas a fim de localizar a distribuição de ação de arrolamento e/ou inventário de bens,
a fim de identificar o inventariante, ou se caso, se os bens já foram partilhados, os herdeiros responsáveis. 2. Manifeste-se
também a autora sobre a não localização da requerida Marcia Fabri Chiurco, bem como sobre o recebimento da carta de citação
de Denize Bocater de Souza por 3º estranho ao feito, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias.
3. Com relação ao pedido de fls. 128/129: Alegam os peticionários serem credores dos requeridos de dívida locatícia referente
a imóvel localizado na Rua Catanumi, 113, em São Paulo, no período de março e abril de 2008, pleiteando sua habilitação
nestes autos a fim de que recebam o valor que lhes é devido. Contudo, salvo melhor Juízo, tal dívida não deve ser cobrada no
bojo desta demanda. As provas apresentadas pela autora até o momento dão conta de que a mesma exerce a posse sobre o
imóvel há quase 40 anos, sem oposição. A certidão de transcrição de fls. 30/31 não contém qualquer averbação de penhora
para garantia de execução. Ademais, a dívida noticiada foi gerada por imóvel diverso deste, e em período que a demandante
já se encontrava na posse do bem por força do contrato de fls. 14/16. Assim, indefiro o pedido de habilitação, prosseguindose com o objeto desta demanda, que é a eventual concessão da declaração de usucapião. Providencie a serventia o cadastro
dos peticionantes como terceiros interessados para recebimento das publicações. Int. Maua, 31 de julho de 2018. - ADV: LEILA
CARDOSO MACHADO (OAB 193410/SP)
Processo 1005324-50.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Ricardo Luiz de Paula Organização Educacional de Ribeirão Pires - - Grupo Educacional Uniesp/faimi - - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, julgo
extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR: (1) as rés Organização Educacional de Ribeirão Pires, Grupo Educacional Uniesp
à obrigação de fazer de realizar o pagamento das parcelas do FIES do autor, pagando as parcelas do financiamento junto
ao Banco do Brasil nos moldes da contratação estabelecida entre o autor e a instituição financeira; (2) as rés Organização
Educacional de Ribeirão Pires, Grupo Educacional Uniesp a RESTITUIR as parcelas que o autor eventualmente houver pago,
corrigidas do desembolso de cada uma pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com juros de mora
de 1% a contar da citação, à exceção das parcelas de amortização; (3) as rés Organização Educacional de Ribeirão Pires,
Grupo Educacional Uniesp ao PAGAMENTO de indenização por danos morais em R$10.000,00 (dez mil reais), corrigidos pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a fixação e com juros de mora da citação; (4) o réu BANCO
do BRASIL na OBRIGAÇÃO de se abster de cobrar os valores relativos a contrato de FIES do autor e de negativar seu nome
por tal débito. Oficie-se ao SCPC e ao SERASA para proceder o cancelamento da anotação em nome do autor. Em razão da
sucumbência em maior grau, as corrés arcarão, solidariamente, com as custas e despesas processuais, bem como honorários
do advogado da parte adversa, ora fixados em 10% sobre o valor do financiamento (R$ 27.746,00 - fls. 32). - ADV: ADIB
ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP)
Processo 1005324-50.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Ricardo Luiz de Paula Organização Educacional de Ribeirão Pires - - Grupo Educacional Uniesp/faimi - - Banco do Brasil S/A - Tendo em vista a
interposição de recursos de apelação, ficam as partes contrárias intimadas para apresentar contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). A parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São
Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo
é em dobro. Após a apresentação de contrarrazões ou decurso do respectivo prazo, os autos serão remetidos ao E. Tribunal
de Justiça, acompanhados de cópia de mídia, se houver. Nada Mais. - ADV: ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 14479/SP), JONATHAN DA SILVA VIEIRA (OAB 393320/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP),
RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1005365-51.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Santuri Comercio de Marmore Ltda Me - - Edmilson dos Santos - - Vilma dos Santos Ribeiro - Vista dos AR’s negativos fls. 256 e
259. Nada Mais. - ADV: ERIVANE JOSE DE LIMA (OAB 123947/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1006821-65.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Valdemir
Maragno - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - ALEXANDRE BABA SUEHARA - perito - Vistos. Ante o contido na certidão
de fl. 332, cobre-se do expert a entrega do laudo pericial em 10 (dez) dias. Com a apresentação, cumpra-se a determinação de
fl. 217/219. Intime-se. - ADV: JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROS (OAB 180801/SP)
Processo 1006833-16.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Kamotsu Lift Empilhadeiras Ltda
- Me - Anderson dos Santos 25156933858 - Vista às partes do resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s). BACEN e RENAJUD
negativas. Em caso de devedor(a) revel ou intimado(a) por edital, os prazos começarão a fluir da data da publicação do ato
decisório (ordinatório) no órgão oficial (art. 346 do Código de Processo Civil), sem necessidade de intimação pessoal; Fica o(a)
exequente ciente que, na inércia, eventuais veículos bloqueados serão liberados e os autos aguardarão provocação em arquivo.
- ADV: WILSON ROBERTO PROIETI JUNIOR (OAB 212363/SP)
Processo 1006998-29.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio das
Figueiras - Juliana Prado Pessoa - - Jefferson da Silva Damasceno - Caixa Economica Federal - Vista ao exequente fls. 141/156.
Nada Mais. - ADV: VALQUIRIA ANDRADE NEGREIRO DIAS (OAB 372531/SP), ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO
FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 1007388-67.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - World
Tintas e Texturizados Eireli - Epp - - Anderson Laet Silva, como representante de World Tintas e Texturizados Eireli EPP - - Fica
o(a) exequente intimado(a) para comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça ou da taxa postal, de acordo com
o necessário ao cumprimento do ato. Informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- Despesas Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Na inércia, os autos aguardarão
provocação em arquivo. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1007793-35.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Reginaldo Soares Silva
- Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - ALEXANDRE BABA SUEHARA - perito - Vistos. P. 38: Comprove em 05 (cinco)
dias o comparecimento da parte autora na perícia médica, sob pena de preclusão de prova. Intime-se. - ADV: RAFAEL JUNIOR
OLIVEIRA (OAB 296539/SP)
Processo 1007877-36.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Criativo Construções Ltda - - Peterson Goncalves - - Pedro Goncalves Neves - Manifeste-se a parte sobre as certidões
negativas do Oficial de Justiça no prazo legal. Nada Mais. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), IDUVALDO
OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), REINALDO CARRASCO (OAB 247849/SP)
Processo 1008150-83.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Joaquim Francisco de Oliveira - - Jirlene Paulo
de Oliveira - AÍS MANSUR SADEK - - NELSINA LIMA MONÇÃO SADEK - - Ivete Neffa Sadek - - CHAFIK MANSUR SADEK
- - Adilia Aina Sadek - - Espólio de Celso Victor Otaviano Sadek - Feli das Graças Souza de Oliveira - - Jansen de Moraes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º