TJSP 02/03/2020 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2995
2092
portanto, INTIMADA do teor de r. Decisão às fls. 23/24, item 3. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: ELIANE ALVES
DE SOUZA FREITAS (OAB 201765/SP)
Processo 0017095-03.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOYCE
TORRES MORALLES - J, CARLOS LEITE EVENTOS MOTIVACIONAIS e outros - “ A requerente deverá informar endereço
válido para a citação e intimação do requerido em quinze dias, sob pena de extinção.”.- - ADV: CAMILA FERREIRA GARCIA
(OAB 439609/SP), RICHARD SOUSA DE ALMEIDA (OAB 393063/SP), SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO (OAB 395147/SP),
JANSEN LITIERI RODRIGUES (OAB 356709/SP)
Processo 1000477-92.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Wellington
Rodrigo de Oliveira - “ requerente deverá informar endereço válido para a citação e intimação do requerido em quinze dias sob
pena de extinção.”(ar; desconhecido.).- - ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 1001876-59.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Hebert Carvalho
dos Santos - “ O requerente deverá se manifestar sobre a devolução do AR negativo (desconhecido), em quinze dias, sob pena
de extinção.”.- - ADV: TASSIO JOSE LEAL DE CARVALHO (OAB 375830/SP)
Processo 1002002-12.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Salmo Anastácio
Gomes - “ A requerente deverá informar o numero correto para a citação do requerido, em quinze dias, sob pena de extinção.”.- ADV: MATUSALEM FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 1567/AC)
Processo 1002521-84.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Ana Cristina
Maria da Silva Fonseca - Vistos. Fls. 15/16: Recebo a emenda à inicial. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de
audiência de conciliação. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: ANA CRISTINA MARIA DA SILVA
FONSECA (OAB 284068/SP)
Processo 1002733-08.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Herzilia Ribeiro dos Santos Vistos. 1) Fls. 38/39: Recebo como emenda à inicial.Anote-se. 2) Os documentos de fls. 18/29 não são suficientes para conferir
a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o
contraditório.Não restou comprovada, outrossim, urgência necessária à concessão do pleito Diante do exposto, INDEFIRO
a tutela provisória. 3) Cite-se a parte ré para a apresentação de contestação, em quinze dias da intimação (Enunciados 13 e
23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
É dispensada a audiência de conciliação, pois em casos como o presente raramente são realizados acordos. No mais, nos
termos do Enunciado 35 da ENFAM “pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo.” Se houver proposta de acordo, a parte requerida poderá formulála em preliminar de contestação. Sob pena de preclusão, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte
requerida, até a sua contestação, a juntada de mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio), gravada em CD ou DVD, devendo
ser compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV). A parte deverá entregar em Juízo uma cópia destinada ao processo
e outra cópia a cada uma das partes contrárias para ciência. Não serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão
memória. 4) Intimem-se. - ADV: FREMAR HENRIQUE DOS SANTOS MISTRELE (OAB 418662/SP), THIAGO HENRIQUE
BARBOSA (OAB 430220/SP)
Processo 1002951-36.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Aparecida Gomes da Silva - Vistos. 1. Inicialmente, consigno que a presunção constante da Lei nº 1.060/50
é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque,
por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não
do benefício. A própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes “que comprovarem insuficiência
de recursos” (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal). Ressalvo, além disso, que segundo o art. 54, da Lei 9.099/95,
não há recolhimento de custas no Sistema de Juizados Especiais em primeiro grau de jurisdição. Destarte, e uma vez que a
parte autora sequer trouxe aos autos cópia de demonstrativo de pagamento ou declaração de Imposto de Renda fica, por ora,
indeferido o benefício pleiteado. 2. Emende a parte autora a petição inicial para juntada de cópia de documento atualizado
hábil a comprovar seu domicílio/residência no endereço declinado na exordial. Deverá, outrossim, indicar o valor do dano moral
pretendido e corrigir o valor atribuído à causa em consonância com o conteúdo total da pretensão. Prazo: quinze dias, sob pena
de indeferimento. 3. Cumprido o acima determinado, retornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: ANDREA APARECIDA
DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 1005345-50.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Janvir Luiz Quirino
Junior - Ouro Verde Transporte e Locação S/a. e outro - Vistos. Ciente da decisão proferida em sede recursal. Aguarde-se
pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou
desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição. Na hipótese de processo digital, arquivemse os autos. Intime(m)-se. - ADV: ARNALDO CONCEIÇÃO JUNIOR (OAB 15471/PR), KALYNKA SALVIANO (OAB 395954/SP),
JÉSSICA AGDA DA SILVA PAOLONI (OAB 429991/SP)
Processo 1011402-84.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Durval Oliveira da
Silva - Mercado Livre.com Atividades de Internet Ltda e outro - Vistos. Ciente da decisão proferida em sede recursal. Intime-se
a parte executada para pagamento voluntário, com a respectiva comprovação nos autos, no prazo de quinze dias. Não havendo
cumprimento, deverá a parte exequente apresentar os cálculos, como cumprimento de sentença, inclusive com a multa prevista
no art. 523, §1º, do CPC, independente de nova intimação. Nos termos do art. 193 do Código de Processo Civil, lido em conjunto
com o art. 917, inciso I, § 3° das NSCGJ, a execução de sentença proferida em processos digitais poderá tramitar por meio
eletrônico em autos apartados após o trânsito em julgado. Diante disso, e desde que a parte exequente tenha advogado nos
autos, o cumprimento de sentença deverá ser realizado pelo interessado por peticionamento eletrônico, como incidente de
cumprimento de sentença em procedimento de Juizado Especial (classe 156), e instruído com as seguintes peças:a) petição,
sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) demonstrativo do débito atualizado . Pontuo
que o patrono da parte exequente deverá, ao iniciar o cumprimento de sentença, cadastrar a parte executada e seu respectivo
advogado. Iniciado o cumprimento, proceda o cartório à baixa destes autos, remetendo-os ao arquivo. Acaso não seja iniciada
a execução de sentença em até 30 (trinta) dias, a contar desta intimação, o cartório deverá lançar as movimentações de baixa
no processo principal/incidente, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste.
Intimem-se. - ADV: PATRICIA SHIMA (OAB 125212/RJ), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), FABIO ADRIANO GOMES
(OAB 205443/SP)
Processo 1011512-83.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - G.Z.V. - T.B. - Vistos. Ciente
da decisão proferida em sede recursal. Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do cumprimento das obrigações,
com a respectiva comprovação nos autos do descumprimento, se o caso, no prazo de quinze dias. No silêncio, considerarei
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