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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 - Página 2247

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TJSP 02/03/2020 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2995

2247

MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Intime-se o Município para manifestação sobre a possibilidade de suspensão do curso
processual. Requerida a suspensão com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, fica esta desde já deferida, arquivando-se
de plano a execução, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001961-47.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. 1 - Diante do decurso de prazo, suspendo o andamento do feito. 2 - Aguarde-se
provocação em arquivo, nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI
(OAB 376234/SP)
Processo 1001965-84.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. Intime-se o Município para manifestação sobre a possibilidade de suspensão do curso processual.
Requerida a suspensão com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, fica esta desde já deferida, arquivando-se de plano a
execução, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1002004-81.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA - Claro
S.A. - Vistos. Diante do julgamento de improcedência dos embargos à execução em apenso, manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB
376234/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 1002036-86.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAGDA - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. 4 - Ciência ao Município. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 1002043-78.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAGDA - Vistos. Certifique-se o transito em julgado da sentença de fls. 27. Expeça-se certidão para inscrição
das custas finais e despesas antecipadas em aberto na Divida Ativa do Estado. Após, arquivem-se com baixa. Int. - ADV: JOSÉ
AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 1002072-31.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAGDA - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10%
sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 1002072-31.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAGDA - Vistos. Intime-se o Município para manifestação sobre a possibilidade de suspensão do curso
processual. Requerida a suspensão com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, fica esta desde já deferida, arquivando-se
de plano a execução, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 1002081-90.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAGDA - Vistos. 1. Homologo a desistência apresentada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGDA e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no Art. 485, inc. VIII, c/c. Art. 775, ambos do Código de
Processo Civil. 2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 4 - Defiro a imediata liberação dos valores bloqueados as fls.
27/28, em favor da exequente. 5. Ciência ao MUNICÍPIO. P.I.C - ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 1002085-30.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAGDA - Aguardando manifestação da parte autora em relação as pesquisas On-line (fls.30/32) . Prazo: 10
dias. - ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 1002124-27.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAGDA - Aguardando manifestação pela parte autora em relação a penhora de fls. 30/31. Prazo: 10 dias. - ADV:
JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 1002124-27.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAGDA - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 12 (doze) meses, ante ao parcelamento do
débito noticiado às fls. 33/35. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente, para fins de extinção. Sem prejuízo, defiro a
imediata liberação dos valores bloqueados via bacenjud, em favor do executado. Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB
247175/SP)
Processo 1002140-78.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAGDA - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10%
sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 1002140-78.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAGDA - Vistos. Intime-se o Município para manifestação sobre a possibilidade de suspensão do curso
processual. Requerida a suspensão com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, fica esta desde já deferida, arquivando-se
de plano a execução, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 1002141-63.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAGDA - Vistos. Defiro a pesquisa Renajud, conforme requerido pela exequente as fls. 34. Int. - ADV: JOSÉ
AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 1002167-61.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL - Vistos. Intime-se o Município para manifestação sobre a possibilidade de suspensão
do curso processual. Requerida a suspensão com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, fica esta desde já deferida,
arquivando-se de plano a execução, independente de nova intimação. Sem prejuízo, defiro a imediata liberação dos valores
irrisórios bloqueados via bacenjud (fls. 29/30), em favor do executado. Intime-se. - ADV: IDELAINE APARECIDA NEGRI DA
SILVA (OAB 190959/SP)
Processo 1002170-16.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL - Vistos. Considerando decurso de prazo superior a 120 (cento e vinte)dias, sem impugnação
do executado em relação aos valores bloqueados via bacenjud (fls.31/32), convertam-se os valores em depósito judicial nos
autos e expeça-se MLE em favor da exequente. Sem prejuízo, providencie a exequente o regular andamento do feito. Int. - ADV:
IDELAINE APARECIDA NEGRI DA SILVA (OAB 190959/SP)
Processo 1002171-98.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL - Vistos. Intime-se o Município para manifestação sobre a possibilidade de suspensão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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