TJSP 02/03/2020 - Pág. 2261 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2995
2261
Processo 1001746-04.2019.8.26.0394 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Gisela Aparecida Paterno Guerreiro Industria Comércio Importação e Exportação Ltda - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA - Nos termos da determinação
retro, manifestem-se a parte requerida e o administrador judicial no prazo lá determinado. - ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER
(OAB 68931/SP), OSIAS SOARES DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), OSANA
MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 1001756-48.2019.8.26.0394 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Liliane de Oliveira Cunha
Gomes - Guerreiro Industria Comércio Importação e Exportação Ltda - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA - Nos termos da
determinação retro, manifestem-se a parte requerida e o administrador judicial no prazo lá determinado. - ADV: OSANA MARIA
DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER
(OAB 68931/SP), OSIAS SOARES DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP)
Processo 1001760-85.2019.8.26.0394 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Maria Jose Cazarin de Paula Guerreiro Industria Comércio Importação e Exportação Ltda - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA - Nos termos da determinação
retro, manifestem-se a parte requerida e o administrador judicial no prazo lá determinado. - ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER
(OAB 68931/SP), OSIAS SOARES DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/
SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP)
Processo 1001762-55.2019.8.26.0394 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Miriam Xavier dos Santos
Costa - Guerreiro Industria Comércio Importação e Exportação Ltda - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA - Nos termos da
determinação retro, manifestem-se a parte requerida e o administrador judicial no prazo lá determinado. - ADV: OSANA MARIA
DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER
(OAB 68931/SP), OSIAS SOARES DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP)
Processo 1001763-40.2019.8.26.0394 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Natalia Cristina Carvalho Guerreiro Industria Comércio Importação e Exportação Ltda - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA - Nos termos da determinação
retro, manifestem-se a parte requerida e o administrador judicial no prazo lá determinado. - ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER
(OAB 68931/SP), OSIAS SOARES DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), OSANA
MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 1001765-10.2019.8.26.0394 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Sheila Aparecida Costa Guerreiro Industria Comércio Importação e Exportação Ltda - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA - Nos termos da determinação
retro, manifestem-se a parte requerida e o administrador judicial no prazo lá determinado. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA
MENDONÇA (OAB 122930/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/
SP), OSIAS SOARES DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP)
Processo 1001767-77.2019.8.26.0394 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Sueli Tavares Vieira Ferreira Guerreiro Industria Comércio Importação e Exportação Ltda - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA - Nos termos da determinação
retro, manifestem-se a parte requerida e o administrador judicial no prazo lá determinado. - ADV: OSIAS SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 269008/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), OSANA
MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 1001768-62.2019.8.26.0394 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Taciana Aparecida da Silva Guerreiro Industria Comércio Importação e Exportação Ltda - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA - Nos termos da determinação
retro, manifestem-se a parte requerida e o administrador judicial no prazo lá determinado. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA
MENDONÇA (OAB 122930/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/
SP), OSIAS SOARES DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP)
Processo 1001769-47.2019.8.26.0394 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Taiane de Almeida Bozza Guerreiro Industria Comércio Importação e Exportação Ltda - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA - Nos termos da determinação
retro, manifestem-se a parte requerida e o administrador judicial no prazo lá determinado. - ADV: OSIAS SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 269008/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), OSANA
MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 1001770-32.2019.8.26.0394 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Tânia de Jesus da Silva Zanini Guerreiro Industria Comércio Importação e Exportação Ltda - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA - Nos termos da determinação
retro, manifestem-se a parte requerida e o administrador judicial no prazo lá determinado. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA
MENDONÇA (OAB 122930/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/
SP), OSIAS SOARES DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP)
Processo 1002005-96.2019.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Recuperação judicial e Falência - Ademir Donizetti
Belmiro - Vistos. Não havendo elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do
benefício (art. 99, § 2º, do CPC), defiro à parte autora a justiça gratuita. Anote-se. Manifestem-se a requerida e o administrador
judicial, no prazo comum de cinco dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se.[nota de cartório: republicado para
intimação do advogado da falida, Dr. Carlos Siloto, que não constou na publicação anterior]. - ADV: CARLOS HENRIQUE
SILOTO (OAB 245446/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), MARIA REGINA DO NASCIMENTO MORETTI
(OAB 327890/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CASSIA DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO RAFAEL MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0143/2020
Processo 0000273-68.2017.8.26.0394 (processo principal 0005650-98.2009.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - C.P.G. - T.T.C. - Vistos. Embora seja possível a realização de penhora de percentual de
faturamento de empresa, a lei processual exige a inexistência de outros bens ou que os eventualmente localizados sejam
de difícil alienação ou se mostrem insuficientes para saldar o crédito executado (art. 866 do CPC). No caso dos autos, foram
realizadas pesquisas pelos sistemas Infonjud e Bacenjud, embora exista possibilidade de tentativa de localização de imóveis
pelo sistema ARISP. Assim, por ora, fica indefiro o pedido de penhora de percentual de faturamento de empresa formulado
às fls. 198. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV:
JOSE FAGUNDES DIAS (OAB 122924/SP), SERGIO PASCOAL MARINO (OAB 75519/SP), NORICA MORAIS GHIROTTO (OAB
91668/SP)
Processo 0001051-67.2019.8.26.0394 (processo principal 1000285-36.2015.8.26.0394) - Liquidação de Sentença pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º