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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 - Página 2493

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TJSP 02/03/2020 - Pág. 2493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2995

2493

dias úteis a contar do agendamento). - ADV: RICARDO MENEGATTO DOS SANTOS (OAB 235454/SP)
Processo 1014388-73.2019.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Madalena Conceição de Oliveira - Jair
Alves - Vistos. Fls.53: Regularize o peticionário sua representação processual juntando procuração, em quinze dias. No mesmo
prazo, manifeste-se sobre a petição de fls.59. Int. - ADV: SAMANTHA FERREIRA LIMA (OAB 382378/SP), ZOZIMAR VITOR
RAMONDA CABRAL (OAB 313169/SP)
Processo 1015091-72.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.P.S. - R.H.R. - Vistos. Providencie o
exequente a juntada aos autos de planilha atualizada de debito relativo ao acordo homologado, no prazo de cinco dias. Em
relação à pensões vencidas após a homologação do acordo, sua cobrança deverá ser efetuada através de ação de execução
autônoma, ficando vedada sua cobrança nestes autos, a fim de evitar-se tumulto processual. Após, conclusos para análise da
cota ministerial de fls. 145/147. Int. - ADV: ADRIANA VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP), JAQUELINE JULIÃO PAIXÃO
(OAB 387320/SP)
Processo 1015474-79.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.S.P. - E.R.C. - Vistos. Fls. 82/84: Manifeste-se
a parte autora. Com a manifestação, vista ao MP. Int. - ADV: PATRÍCIA DE OLIVEIRA ANTONIO (OAB 218800/SP), MARCOS
ROBERTO DA SILVA (OAB 297329/SP), ANDERSON LOPES FERNANDES (OAB 297057/SP)
Processo 1015864-88.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdete Alves de Oliveira - Fazenda do Estado
de São Paulo - Rubia Cristina Gomes de Sousa - Vistos. Fls. 456/457: Indefiro, eis que é providência da parte providenciar o
requerimento junto à Fazenda do Estado. Com relação ao pedido de alvará, defiro a expedição de alvará para levantamento da
diferença do tributo a ser apontada pelo inventariante, tão logo as guias DARES sejam juntadas aos autos. Int. - ADV: LUCIANO
BERNARDES ALBERTO SILVA (OAB 362294/SP), ROSANGELA CONCEICAO COSTA (OAB 108307/SP), SUELI FURTADO
FERNANDES (OAB 183494/SP)
Processo 1016179-14.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - M.A.A.F. - Vistos.
Cite-se a correquerida Noely por edital, com prazo de 30 dias. Decorridos e sem manifestação, nos termos do art. 72, II, e
parágrafo único do Código de Processo Civil, desde logo nomeio curador à requerida Noely citada por edital, bem como ao
requerido Renildo, já citado e que encontra-se preso, o Defensor Público que atua junto a esta Vara, intimando-o da nomeação
bem como da necessidade de tomar ciência de todo o processado, ofertando contestação. Sem prejuízo, expeça-se mandado
de constatação conforme requerido às fls.100, item 4. Int. - ADV: RUBEL TAKEO TANAKA (OAB 370502/SP)
Processo 1017793-54.2018.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - K.C.S.S. - W.S.O. - Vistos. Atentando para a
entrada em vigor da Lei 13.146/215, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência, com mudança no conceito e definição
da capacidade civil, anoto que a curatela passou a ser medida extrema, a ser adotada em casos excepcionais e com limites
distintos da legislação anterior. Pela referida legislação, a incapacidade absoluta prevista no artigo 3º do Código Civil, ficou
restrita à hipótese dos menores de dezesseis anos, erigindo-se algumas das demais hipóteses à classe dos relativamente
incapazes, de modo a privilegiar a autonomia da pessoa com deficiência e buscar sua integração. Ocorre que no caso em
testilha, o autor dá conta de situação relevante, eis que o interditando seria portador de demência não especificada, conforme
demonstram os documentos de fls. 804/806, sem qualquer possibilidade de administração patrimonial e negocial, revelando-se
urgente a adoção da medida extrema de curatela provisória, prevista no artigo 87 da Lei 13.146, de modo a salvaguardar os
interesses do requerido. Assim, atenta ao pedido inicial e ao parecer favorável do Ministério Público, defiro o pedido de curatela
provisória, nomeando Kleber Castanho Souza Santos como curador provisório de Generosa Avelina de Oliveira, limitada a
curatela provisória à prática de atos de natureza patrimonial e negocial, inclusive recebimento e administração de benefício
previdenciário do interditando, ressaltando a obrigação de prestar contas por parte do curador, assim que instado pelo Juízo.
Expeça-se termo de curatela provisória, ficando ciente o patrono da necessidade de comparecer em Cartório paraagendar
datapara assinatura do termo (no mínimo cinco dias úteis a contar do agendamento). No mais, em razão do neto Kleber ter
interesse na realização de visitas à avó, ora interditanda, fixo visitas em domingos quinzenais, a serem realizadas na residência
da requerida, no período das 14h as 18h. Certifique-se se já houve nomeação de curador especial e, com a manifestação do
curador especial, diga o autor e, após abra-se vista ao Ministério Público. Tendo em vista que esta lide atingiu sua estabilidade
jurídica, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir,
documentais ou em audiência, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Esclareçam, ainda, se há interesse na
designação de audiência de conciliação a ser realizada na Vara. Com a manifestação das partes, abra-se vista dos autos ao
Ministério Público e após, tornem conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: PRISCILA DE SOUZA SANTOS (OAB 398587/
SP), PRISCILA DE SOUZA SANTOS (OAB 398587/SP), VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1018288-64.2019.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - J.F.A.M. - Ato Ordinatório Genérico - Sem Geração de Atos - ADV: TARCILIO DE MORAES (OAB 69447/SP)
Processo 1018288-64.2019.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - J.F.A.M. - Pedido às fls.
71/72: Deferido o prazo de 30 dias. - ADV: TARCILIO DE MORAES (OAB 69447/SP)
Processo 1019898-67.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.E. - - J.M.R. - Diante da certidão retro,
manifeste-se a parte autora, requerendo em termos de prosseguimento do feito no prazo legal. - ADV: DIRCEU SOUZA MAIA
(OAB 284410/SP)
Processo 1020099-59.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos A.L.B.S.J. - Vistos. Providencie o exequente a juntada aos autos de planilha atualizada de debito, no prazo de cinco dias. Após,
conclusos. Int. - ADV: MARCIA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 347137/SP)
Processo 1020483-22.2019.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.F.S.O. - - C.M.B.O. - Vistos. Certifique-se se
as custas referentes as copias, acostadas a fls. 31/33 estão corretas. Providenciem os requerentes o recolhimento das custas
de expedição de formal de partilha/carta de sentença, conforme disposto na Lei 11.608, de 29/12/2003, Provimento CSM nº
833, de 08/01/2004 e Comunicado s/nº da Presidência do Tribunal de Justiça, deixando de colher manifestação da Fazenda do
Estado, uma vez que não há partilha de bens, mas simples individualização dos quinhões. Após, expeça-se a carta de sentença
e arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIO APARECIDO MARCOLINO (OAB 173416/SP), ANDRÉA FIRMINO DE MEDEIROS
MARCOLINO (OAB 190154/SP)
Processo 1020501-14.2017.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Alberto Curis - Brunno Guapyassu Curis - - Felippe
Guapyassú Curis - - Maria Carolina Guapyassú Curis - Vistos. No que tange ao ITCMD, aguarde-se manifestação da Fazenda
Publica, pelo prazo de 60 dias. Int. - ADV: ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA
(OAB 342813/SP)
Processo 1021143-16.2019.8.26.0405 - Interdição - Nomeação - E.B. - Vistos. Atenda a requerente o quanto solicitado
na cota ministerial de fls. 68, itens 02 e 03, no prazo de dez dias. Com a indicação de novo endereço, cite-se, cumprindo o
despacho de fls. 51/52, inclusive com relação à nomeação de Curador Especial. Após, vista ao MP. Int. - ADV: AYLTON CESAR
GRIZI OLIVA (OAB 37628/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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