TJSP 02/03/2020 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2995
2593
Processo 1002547-80.2016.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Reinaldo da Silva
- Telefônica Brasil SA - Cumpra-se o v.Acórdão, cientificando-se os litigantes da baixa do processo. Sem outros requerimentos,
arquive-se. Intimem-se. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CARLA CAROLINE
ZANDONATO COSTA (OAB 357871/SP), FRANCISCO CARLOS FAUSTINO (OAB 366054/SP)
Processo 1002555-86.2018.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BACENJUD foi cumprido
parcialmente, sendo bloqueado o valor de R$ 445,92 [ID:07202000000154676] em nome de Antonio Pelicari. Nada Mais. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1002610-37.2018.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo Juliano Zago Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, condenando o Instituto Nacional de Seguro Social
conceder ao autor RODRIGO JULIANO ZAGO benefício previdenciário de auxílio-doença desde a cessação do mesmo, ou seja,
17 de agosto de 2018 (fls. 11), devendo o mesmo perdurar no prazo mínimo de 8 meses a contar da publicação desta sentença,
e assim, o faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Considerando o julgamento
pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4357-DF, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 5º da lei n°
11.960/2019, que deu nova redação ao art. 1-F da lei n° 9494/97, e ainda, considerando a ausência de modulação de efeitos
decidida no julgamento dos respectivos embargos (tema 810), a atualização do débito deve se dar pelo índice de correção INPC
(Art. 41-A da Lei n° 8213/91) e juros de mora conforme índice da caderneta de poupança (art. 1-F da lei n° 9494/97). Quanto
à verba honorária, CONDENO, o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios do advogado do autor, que fixo em 10%,
sendo que sua incidência deve ocorrer sobre as parcelas vencidas até a data desta sentença, nos termos da Súmula 111 do
STJ. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO ao polo ativo tutela antecipada de urgência, vez que a privação do
benefício causa-lhe danos graves. Oficie-se ao INSS, com os documentos do polo ativo, para o imediato restabelecimento do
benefício aqui deferido. Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C. - ADV: IONE TONON FERNANDES (OAB 197752/SP)
Processo 1002610-37.2018.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo Juliano Zago Homologo, para que produza os regulares efeitos jurídicos, a renúncia ao prazo recursal por parte do I.N.S.S. Publique-se o teor
da sentença proferida às fls.68/70. - ADV: IONE TONON FERNANDES (OAB 197752/SP)
Processo 1002620-81.2018.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Maria Celia Guerra Barreto Arnaldo Deixei de expedir a nova certidão de honorários pois não encontrei o código, na tabela de honorários da defensoria, para a
indicação OUTRAS - CÍVEL - QUESTIONÁRIO GENÉRICO. - ADV: VALDINEI CÉSAR BONATO (OAB 202493/SP)
Processo 1002644-75.2019.8.26.0407 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1020151-86.2017.8.26.0482 - 2ª Vara Cível)
- Cbi Comércio Brasileiro de Isolamentos Térmicos Ltda - Me - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: LUIZ FERNANDO BARBIERI (OAB 62540/SP)
Processo 1002716-96.2018.8.26.0407 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- V.S.C. - Vistos. Não há nulidades a serem sanadas, razão pela qual declaro o feito SANEADO. Acolho a cota ministerial de
fls.179 e determino a produção de prova pericial. Concedo à Requerente Valéria da Silva Constancio e ao Ministério Público
o prazo de cinco (05) dias para indicação de quesitos. Após, oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de
São Paulo - I.M.E.S.C., para a designação de data e local para a realização do exame pericial. Oportunamente, intimem-se as
partes, observando-se o requerimento de fls.179. Intimem-se. - ADV: CIRO AFONSO DE ALCÂNTARA (OAB 286844/SP)
Processo 1002719-17.2019.8.26.0407 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Reginaldo Roberto da Silva - Ante o exposto, com fundamento no artigo 66 da Lei nº
4.728/65 e Decreto-Lei nº 911/69, c.c. artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido em
relação ao bem localizado e apreendido, consolidando-se nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do
bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, facultando-se a venda e transferência a terceiros, na forma estabelecida no artigo
2º do Decreto-Lei nº 911/69. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente corrigido a partir do ajuizamento. A
sucumbência e despesas processuais poderão ser abatidas do preço da venda do veículo, nos termos do artigo 2º do DecretoLei nº 911/69, interpretado por analogia à luz do disposto no artigo 27 e seus parágrafos da Lei nº 9.514/97. Ocorrendo o trânsito
em julgado, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), JOSE EDINESIO DE PAULA (OAB 14528/SP)
Processo 1002837-27.2018.8.26.0407 - Ação de Exigir Contas - Responsabilidade dos sócios e administradores - Sonia
Regina de Oliveira Araujo - - Matheus Henrique Araujo - - Pedro Henrique Araujo - - Vinicius Nathan Mantovani Araujo e outro
- Valdir Massaroto - Vistos. Defiro a produção de prova pericial, na forma da manifestação do Ministério Público em fls. 114.
Intimem-se as partes para que apresentem quesitos, bem como proposta de honorários. Intime-se. - ADV: IONE TONON
FERNANDES (OAB 197752/SP), OSMAR JOSE FACIN JUNIOR (OAB 390343/SP), OSMAR JOSE FACIN (OAB 59380/SP)
Processo 1002886-39.2016.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Certifico mais que em consulta ao sistema BACENJUD não foram localizados
valores em nome dos executados. Nada Mais. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1002938-30.2019.8.26.0407 - Interdição - Capacidade - M.A.B.G. - T.C.B.G. - Vistos. 1 PERÍCIA A Unidade
de Presidente Prudente do I.M.E.S.C. não está realizando perícia em processo de interdição. Isto posto, nomeio o(a) Dr(a).
OSWALDO LUIS JÚNIOR MARCONATO, independentemente de compromisso. Intimem-se as partes e o M.P. a indicarem os
quesitos e o Perito nomeado para que designe dia e hora para realização da perícia. Com a designação da data nos autos,
intime-se a parte autora para providenciar o comparecimento da parte ré na perícia. O laudo deverá ser obrigatoriamente
encaminhado por mensagem eletrônica para o endereço eletrônico da serventia no prazo de trinta dias, contados da realização
da perícia. Entregue o laudo, expeça-se ofício para requisição dos honorários periciais. Após, vista às partes em cinco dias
sobre o laudo pericial. A seguir, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: PAULA KARYNE TARDIVELI (OAB 251660/SP),
ALESSANDRO APARECIDO ROMANO (OAB 199295/SP)
Processo 1003098-55.2019.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Antonio Adriano Transporte Me - Vista ao Requerente Antonio Adriano Transporte - ME a respeito do AR negativo juntado às fls.45. Intime-se. - ADV: INÁCIO
DE LOIOLA ADRIANO (OAB 281068/SP)
Processo 1003301-17.2019.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Valter Pereira dos
Santos - Ciência da data e local da perícia, conforme informado na página 33. - ADV: SILVIO CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB
170782/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º