Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 - Página 2593

  1. Página inicial  > 
« 2593 »
TJSP 02/03/2020 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2995

2593

Processo 1002547-80.2016.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Reinaldo da Silva
- Telefônica Brasil SA - Cumpra-se o v.Acórdão, cientificando-se os litigantes da baixa do processo. Sem outros requerimentos,
arquive-se. Intimem-se. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CARLA CAROLINE
ZANDONATO COSTA (OAB 357871/SP), FRANCISCO CARLOS FAUSTINO (OAB 366054/SP)
Processo 1002555-86.2018.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BACENJUD foi cumprido
parcialmente, sendo bloqueado o valor de R$ 445,92 [ID:07202000000154676] em nome de Antonio Pelicari. Nada Mais. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1002610-37.2018.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo Juliano Zago Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, condenando o Instituto Nacional de Seguro Social
conceder ao autor RODRIGO JULIANO ZAGO benefício previdenciário de auxílio-doença desde a cessação do mesmo, ou seja,
17 de agosto de 2018 (fls. 11), devendo o mesmo perdurar no prazo mínimo de 8 meses a contar da publicação desta sentença,
e assim, o faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Considerando o julgamento
pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4357-DF, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 5º da lei n°
11.960/2019, que deu nova redação ao art. 1-F da lei n° 9494/97, e ainda, considerando a ausência de modulação de efeitos
decidida no julgamento dos respectivos embargos (tema 810), a atualização do débito deve se dar pelo índice de correção INPC
(Art. 41-A da Lei n° 8213/91) e juros de mora conforme índice da caderneta de poupança (art. 1-F da lei n° 9494/97). Quanto
à verba honorária, CONDENO, o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios do advogado do autor, que fixo em 10%,
sendo que sua incidência deve ocorrer sobre as parcelas vencidas até a data desta sentença, nos termos da Súmula 111 do
STJ. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO ao polo ativo tutela antecipada de urgência, vez que a privação do
benefício causa-lhe danos graves. Oficie-se ao INSS, com os documentos do polo ativo, para o imediato restabelecimento do
benefício aqui deferido. Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C. - ADV: IONE TONON FERNANDES (OAB 197752/SP)
Processo 1002610-37.2018.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo Juliano Zago Homologo, para que produza os regulares efeitos jurídicos, a renúncia ao prazo recursal por parte do I.N.S.S. Publique-se o teor
da sentença proferida às fls.68/70. - ADV: IONE TONON FERNANDES (OAB 197752/SP)
Processo 1002620-81.2018.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Maria Celia Guerra Barreto Arnaldo Deixei de expedir a nova certidão de honorários pois não encontrei o código, na tabela de honorários da defensoria, para a
indicação OUTRAS - CÍVEL - QUESTIONÁRIO GENÉRICO. - ADV: VALDINEI CÉSAR BONATO (OAB 202493/SP)
Processo 1002644-75.2019.8.26.0407 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1020151-86.2017.8.26.0482 - 2ª Vara Cível)
- Cbi Comércio Brasileiro de Isolamentos Térmicos Ltda - Me - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: LUIZ FERNANDO BARBIERI (OAB 62540/SP)
Processo 1002716-96.2018.8.26.0407 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- V.S.C. - Vistos. Não há nulidades a serem sanadas, razão pela qual declaro o feito SANEADO. Acolho a cota ministerial de
fls.179 e determino a produção de prova pericial. Concedo à Requerente Valéria da Silva Constancio e ao Ministério Público
o prazo de cinco (05) dias para indicação de quesitos. Após, oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de
São Paulo - I.M.E.S.C., para a designação de data e local para a realização do exame pericial. Oportunamente, intimem-se as
partes, observando-se o requerimento de fls.179. Intimem-se. - ADV: CIRO AFONSO DE ALCÂNTARA (OAB 286844/SP)
Processo 1002719-17.2019.8.26.0407 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Reginaldo Roberto da Silva - Ante o exposto, com fundamento no artigo 66 da Lei nº
4.728/65 e Decreto-Lei nº 911/69, c.c. artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido em
relação ao bem localizado e apreendido, consolidando-se nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do
bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, facultando-se a venda e transferência a terceiros, na forma estabelecida no artigo
2º do Decreto-Lei nº 911/69. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente corrigido a partir do ajuizamento. A
sucumbência e despesas processuais poderão ser abatidas do preço da venda do veículo, nos termos do artigo 2º do DecretoLei nº 911/69, interpretado por analogia à luz do disposto no artigo 27 e seus parágrafos da Lei nº 9.514/97. Ocorrendo o trânsito
em julgado, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), JOSE EDINESIO DE PAULA (OAB 14528/SP)
Processo 1002837-27.2018.8.26.0407 - Ação de Exigir Contas - Responsabilidade dos sócios e administradores - Sonia
Regina de Oliveira Araujo - - Matheus Henrique Araujo - - Pedro Henrique Araujo - - Vinicius Nathan Mantovani Araujo e outro
- Valdir Massaroto - Vistos. Defiro a produção de prova pericial, na forma da manifestação do Ministério Público em fls. 114.
Intimem-se as partes para que apresentem quesitos, bem como proposta de honorários. Intime-se. - ADV: IONE TONON
FERNANDES (OAB 197752/SP), OSMAR JOSE FACIN JUNIOR (OAB 390343/SP), OSMAR JOSE FACIN (OAB 59380/SP)
Processo 1002886-39.2016.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Certifico mais que em consulta ao sistema BACENJUD não foram localizados
valores em nome dos executados. Nada Mais. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1002938-30.2019.8.26.0407 - Interdição - Capacidade - M.A.B.G. - T.C.B.G. - Vistos. 1 PERÍCIA A Unidade
de Presidente Prudente do I.M.E.S.C. não está realizando perícia em processo de interdição. Isto posto, nomeio o(a) Dr(a).
OSWALDO LUIS JÚNIOR MARCONATO, independentemente de compromisso. Intimem-se as partes e o M.P. a indicarem os
quesitos e o Perito nomeado para que designe dia e hora para realização da perícia. Com a designação da data nos autos,
intime-se a parte autora para providenciar o comparecimento da parte ré na perícia. O laudo deverá ser obrigatoriamente
encaminhado por mensagem eletrônica para o endereço eletrônico da serventia no prazo de trinta dias, contados da realização
da perícia. Entregue o laudo, expeça-se ofício para requisição dos honorários periciais. Após, vista às partes em cinco dias
sobre o laudo pericial. A seguir, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: PAULA KARYNE TARDIVELI (OAB 251660/SP),
ALESSANDRO APARECIDO ROMANO (OAB 199295/SP)
Processo 1003098-55.2019.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Antonio Adriano Transporte Me - Vista ao Requerente Antonio Adriano Transporte - ME a respeito do AR negativo juntado às fls.45. Intime-se. - ADV: INÁCIO
DE LOIOLA ADRIANO (OAB 281068/SP)
Processo 1003301-17.2019.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Valter Pereira dos
Santos - Ciência da data e local da perícia, conforme informado na página 33. - ADV: SILVIO CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB
170782/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo