TJSP 02/03/2020 - Pág. 332 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2995
332
298263/SP)
Processo 1004946-43.2018.8.26.0268 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Everton Emilio Lopes da
Silva - - Edileusa Lopes Silva - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a juntada de documentos novos,
nos termos do artigo 437, §1º do CPC. Nada Mais. - ADV: HERVANIL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 295677/SP)
Processo 1005479-65.2019.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.B. - A.J.B. - Vistos. Ao
Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: HELIO DE JESUS DA SILVA (OAB 90052/SP)
Processo 1005479-65.2019.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.B. - A parte
Requerente para recolher, em 05 (cinco) dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob as penas da lei, em guia própria, no
valor de R$89,03. (Diligência: 03 (três) UFESP (R$82,83) e pedágio atual R$ 3,10). Nada Mais. - ADV: HELIO DE JESUS DA
SILVA (OAB 90052/SP)
Processo 1005479-65.2019.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.B. - Vistos. Fls.
19: Defiro o benefício da gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. No mais, proceda à Serventia a citação do requerido, por
mandado, no endereço indicado na inicial. Intime-se. - ADV: HELIO DE JESUS DA SILVA (OAB 90052/SP)
Processo 1005501-26.2019.8.26.0268 - Tutela Cível - Tutela de Urgência - J.B.K. - Manifeste-se a parte Requerente, em 05
(cinco) dias, sobre o resultado negativo da Certidão do Oficial de Justiça com diligência negativa, conforme fls.52. (NSCGJ, art.
196, V). Nada Mais - ADV: CLAUDIO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 328129/SP)
Processo 1005828-68.2019.8.26.0268 - Interdição - Nomeação - M.A.S.F. - Ao(À) curador(a) Mauricio Alexandre Santo
Ferreira para que compareça, no prazo de 05 (cinco) dias, no Cartório do Primeiro Ofício Judicial do Foro de Itapecerica da
Serra, para assinar o Termo de Compromisso de Curador Provisório, bem com retirar cópia da Certidão de Curador(a). Nada
Mais. - ADV: EMERSON CESAR KUTNER CORDEIRO (OAB 238046/SP)
Processo 1005886-71.2019.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.P.G.J. - Manifeste-se a(s) parte(s)
Requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os resultados dos Avisos de Recebimentos de fls.29/30. (NSCGJ, art. 196, V).
Nada Mais. - ADV: JONATAS MORENTE (OAB 413286/SP)
Processo 1005903-44.2018.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Gustavo Calixto Viegas - - Lucas Calixto Viegas Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a juntada de documentos novos, nos termos do artigo 437, §1º
do CPC. Nada Mais. - ADV: LUIZ EDUARDO OSSE (OAB 143668/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA RITA DE FIGUEIREDO NERY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIANA ZERBINI GUIMARÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0141/2020
Processo 0004271-63.2019.8.26.0268 (processo principal 0014849-37.2009.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Dissolução - Leila Bovino Sotero - Antonio Bovino da Silva - Vistos, A impugnação ao cumprimento de sentença não pode ser
acolhida. Isso porque, de imediato, é possível verificar que os comprovantes juntados pelo executado contemplam os meses de
2016 a 2019. Todavia, a cobrança refere-se às prestações vencidas nos anos de 2013 a 2019. Assim, de plano, verifica-se que
não há qualquer comprovação de pagamento das prestações alimentares relativas aos anos de 2013, 2014 e 2015. Ademais, o
valor foi depositado na conta de titularidade de Vilma Sueli Sotero, mãe das duas beneficiárias, sem distinguir o valor destinado
a cada dependente, e ainda, em valor nitidamente insuficiente para quitar a integralidade do dever. A título ilustrativo, tomemse os demonstrativos do ano de 2019, quando o valor do salário mínimo era de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
Assim, considerando que o executado deveria pagar o valor equivalente a 40% do salário mínimo vigente na data de cada
pagamento (fls. 13/14), tem-se que o valor mensal devido no ano de 2019 é de R$ 399,20 (trezentos e noventa e nove reais
e vinte centavos), muito superior aos valores depositados, conforme se verifica a fls. 45. Tem-se, portanto, que os cálculos
apresentados pelo executado são nitidamente insuficientes ao cumprimento da obrigação pecuniária que lhe foi imposta. Posto
isso, REJEITO a impugnação apresentada pelo exequente. Intimem-se. - ADV: ALFREDO MAKOTO TERUI (OAB 310547/SP),
HERVANIL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 295677/SP)
Processo 0004704-04.2018.8.26.0268 (processo principal 0005048-39.2005.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Obrigações - Luiz Carlos Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia - Silene Aparecida Castro Maria Zonta - Vistos. 1. Fls. 177
e 187: Recebo as petições como embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes provimento, pois, de fato, a decisão proferida
a fls. 177 possui evidente erro material ao homologar os cálculos no valor de R$ 91.599,21 apresentados na planilha de fls.
89, que se encontra equivocada. Assim, acolho os embargos para retificar o item 1 da decisão de fls. 175 a fim de homologar o
valor apresentado pelo exequente, reconhecendo como devido o montante R$ 10.879,89, atualizado até 22 de janeiro de 2019,
conforme indicado na planilha de fls. 99. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, juntando
aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo, observando-se o disposto no art. 524 do Código de
Processo Civil. 3. Sem prejuízo das determinações anteriores, cumpra-se a z. Serventia o determinado no item 3 da decisão
a fls. 175, bem como expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da executada, conforme solicitado a fls. 181.
Intime-se. - ADV: BENEDICTO HYGINO MANFREDINI NETTO (OAB 107948/SP), LUIZ CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO (OAB
154316/SP), JEANNE DE MORAES SOARES (OAB 419431/SP)
Processo 0006735-60.2019.8.26.0268 (processo principal 0008889-90.2015.8.26.0268) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Guilherme da Silva Moura - Vistos. Verifica-se dos presentes autos que o autor não atendeu
ao que foi determinado na decisão de fls. 2, deixando transcorrer o prazo concedido sem qualquer providência (certidão de
fls. 4), de maneira que deve ser indeferida a petição inicial nesta fase cognitiva. Ante o exposto, com fundamento no art. 321,
parágrafo único do CPC, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no
art. 485, inciso I do CPC. Transitada esta em julgado, feita as anotações e comunicações de estilo arquivem-se os autos com a
devida anotação de baixa definitiva. P.R.I.C. - ADV: MARCUS VINICIUS CHIAPPIM (OAB 164236/SP)
Processo 0006736-45.2019.8.26.0268 (processo principal 0008889-90.2015.8.26.0268) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Guilherme da Silva Moura - Ala Administraçao e Multiserviços Ltda - Vistos. Verifica-se dos
presentes autos que o autor não atendeu ao que foi determinado na decisão de fls. 4, deixando transcorrer o prazo concedido
sem qualquer providência (certidão de fls. 6), de maneira que deve ser indeferida a petição inicial nesta fase cognitiva. Ante o
exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único do CPC, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO O PROCESSO,
sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I do CPC. Transitada esta em julgado, feita as anotações e comunicações
de estilo arquivem-se os autos com a devida anotação de baixa definitiva. P.R.I.C. - ADV: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA
(OAB 169288/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), WESLEY GARCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 305224/
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