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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 - Página 918

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TJSP 02/03/2020 - Pág. 918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2995

918

ajuizou ação de divórcio litigioso em face de Odecio de Oliveira, alegando que estão separados de fato e diante disso requereu
a decretação do divórcio do casal. Com a inicial juntaram aos autos os documentos de fls. 03/07. As partes transigiram (fls.
10/14) e solicitaram a devida homologação do quanto avençado. É o relatório. DECIDO. O requerimento satisfaz às exigências
do art. 1571, IV, do Código Civil, o lapso temporal foi suprimido pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, a qual
deu nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado (fls. 10/14) e
decreto o divórcio do casal - ADV: GABRIEL OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 405341/SP)
Processo 1000206-90.2020.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.S. - Vistos. Vista ao MP. Intimese. - ADV: MAYARA ALESSANDRA TUCUNDUVA DE MORAES BENTO (OAB 395777/SP)
Processo 1000206-90.2020.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.S. - Vistos. Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de um
terço (1/3) do salário mínimo nacional, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação designo o dia 06 de abril de
2020 às 14h30min. Cite-se e intimem-se. Conste-se do mandado que o prazo de quinze dias para contestar a ação fluirá a partir
da data da audiência designada, se não houver acordo. A ausência do(a) requerente importará em arquivamento do processo e
a do(a) requerido(a) em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso. Intimese. - ADV: MAYARA ALESSANDRA TUCUNDUVA DE MORAES BENTO (OAB 395777/SP)
Processo 1000232-25.2019.8.26.0294 - Ação de Partilha - Dissolução - L.F.N. - - J.O.V. - Vistos. Diante da inércia (fls. 66),
arquive-se com as formalidades de praxe e anotações de movimentações processuais adequadas ao caso. Intime-se. - ADV:
RENALDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 270731/SP)
Processo 1000270-03.2020.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.P.G.M. - - D.L.G.M. - Vistos. Defiro
a parte autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Ante a falta de elementos comprobatórios das possibilidades do
requerido, defiro os alimentos provisórios em favor dos filhos menores, no valor equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo
nacional. O valor deverá ser depositado em conta de titularidade da genitora conforme indicado a fl. 11. Indefiro, por ora, a
guarda provisória dos menores à requerente, cujo pedido será analisado por ocasião da audiência. Sem prejuízo, providencie
a juntada dos documentos apontados pelo Ministério Público. Designo audiência de conciliação para o dia 06 de abril de 2020
às 14 horas. Cite-se o réu para comparecimento à audiência, anotando-se no mandado que o prazo de 15 (quinze) dias para
contestar será contado a partir da audiência conciliação, exceto se houver redesignação (art. 335, I, novo C.P.C.). Expeça-se
ofício a empregadora do requerido. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ELSON KLEBER CARRAVIERI (OAB
156582/SP)
Processo 1000300-72.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.U.M. - A.L.P. - Vistos. Intime-se o defensor
nomeado nos autos para que dê andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de destituição do cargo e expedição
de ofício à OAB noticiando o ocorrido. Intime-se. - ADV: ROSEMENEGILDA DA SILVA SIOIA (OAB 104001/SP), ADRIANO
RODRIGO ROSA (OAB 399566/SP)
Processo 1000316-89.2020.8.26.0294 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Osvaldina Pedroso - - Ana
Maria Pedroso - - Olinda Aparecida Costa - Vistos. O pedido de alvará demanda anuência de todos os sucessores, conforme
decidido pelo E. TJSP (Agravo de Instrumento Acórdãos nº 129055 de TJSP, 19 de Julho de 2011), daí porque necessário que
os requerente providenciem anuência ou procuração, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, oficie-se ao Banco Santander,
Banco Bradesco e INSS para que informem eventuais saldos bancários em nome da falecida. Traga-se aos autos a certidão de
inexistência de habilitados em face da “de cujus”. Intime-se. - ADV: RINA LOURENÇO MARIANO ROSSINI (OAB 184478/SP)
Processo 1000513-78.2019.8.26.0294 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.N.F. - - I.F.V. - - F.P.V.J. - - I.F.V. - F.P.V. - Vistos.
Diante da inércia dos interessados, cumpra-se conforme determinado às fls. 80/81, arquivando-se os autos. Int. - ADV: RAFAEL
TOMAS MARIANO CAMPOS (OAB 357425/SP), CESAR CHAGAS PEDROSO (OAB 404722/SP)
Processo 1000539-76.2019.8.26.0294 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - I.F.C. - - W.F.C. - Vistos. Reitere-se a intimação do advogado atuante da exequente, para manifestar-se nos autos,
no prazo de cinco (05) dias, dando efetivo prosseguimento ao feito, sob pena de destituição e comunicação ao convênio DPE/
OAB. Int. - ADV: SERGIO HIROSHI SIOIA (OAB 113127/SP)
Processo 1000582-47.2018.8.26.0294 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.A.F. - Que decorreu
o prazo para contestação. Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: CARLOS ALBERTO NANNI (OAB 367612/SP)
Processo 1000593-76.2018.8.26.0294 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.C.S.B. - J.L.S.B. - Vistos. Com o parecer
do Ministério Público (fls. 183), homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado por Debora
Cristina Santos Barreto e John Lenon Santana Barreto, às fls. 177/179 e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação interposta
entre as partes supracitadas, e o faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil . As
partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para
a interposição de eventuais recursos, razão pelo qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Expeça-se certidão
de honorários aos defensores nomeados nos termos do convênio DPESP/OAB. Expeça-se o necessário, após arquivem-se
os autos com as devidas anotações e comunicações. P.I.C. - ADV: RINA LOURENÇO MARIANO ROSSINI (OAB 184478/SP),
WESLLEY RICHARTI BRINKER (OAB 39789/SC), ROSEMENEGILDA DA SILVA SIOIA (OAB 104001/SP)
Processo 1000635-28.2018.8.26.0294 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Justina dos
Santos e outro - SERGIO CARLOS MARCELINO - Vistos. Reitere-se a intimação do advogado da exequente para manifestação,
em termos de prosseguimento, sob pena de destituição e comunicação à PGE/OAB. Intime-se. - ADV: HENRIQUE TAVARES
BERNARDO (OAB 416355/SP), THIAGO BRANCAGLION RAMOS (OAB 244699/SP)
Processo 1000719-92.2019.8.26.0294 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.G.E. - Vistos. Ante a certidão retro, tendo em
vista o descumprimento da determinação de fls. 29 e 32, que indicam a desídia do defensor nomeado, destituo o advogado
nomeado para a autora. Oficie-se à OAB, comunicando a destituição, seu motivo e solicitando a indicação de outro advogado
para a autora, conforme determinado acima, ficando nomeado o advogado indicado. Após, intime-se o advogado nomeado para
manifestar-se nos autos, em termos de efetivo prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: JULIO DA SILVA (OAB 405425/SP)
Processo 1000738-98.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.P.S. - A.G.S. Manifeste-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: GLEISE LARISSA MARIANO (OAB 221037/SP), GABRIEL
OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 405341/SP)
Processo 1000911-57.2018.8.26.0424 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernanda Bertoli de Souza e outro - Oficio à
disposição para ser enviado. - ADV: CLENICE LOURENÇO BRAZ DE OLIVEIRA (OAB 335229/SP)
Processo 1001043-82.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.A. - M.A.A.A. e outro
- Vistos. Com razão o Ministério Público. Em que pese o laudo pericial de fls. 09/14, necessário aferir eventual sociafetividade
existente entre as partes. Neste sentido: “Paternidade Pedido de homologação de acordo extrajudicial, com base apenas
em exame de DNA, para retificar-se o registro de nascimento do menor, com exclusão do pai registral e avós, bem como a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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