TJSP 03/03/2020 - Pág. 1023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2996
1023
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 658 do STF, de 16 de janeiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Eduardo Pereira
Teixeira (OAB: 327026/SP) - Luis Fernando de Almeida Infante (OAB: 286220/SP) - Paulo Costa Netto Farias (OAB: 351992/
SP)
Nº 1007331-71.2018.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recte/Recdo: Gilhiard Navarro
Teixeira Miguelão e outros - Recte/Recda: Benedita Severino Queiroz e outros - Rcrda/Rcrte: Jovani Pereira - Rcrdo/Rcrte:
Oraildo Rodrigues Júnior - Magistrado(a) Rafael Almeida Moreira de Souza - Negaram provimento aos recursos. V. U. - EMENTA:
RECURSOS INOMINADOS. REPARAÇÃO CIVIL. 1. NOTA DE ESCLARECIMENTO COMPARTILHADA EM REDE SOCIAL, SEM
QUALQUER INTENTO CALUNIOSO, INJURIANTE O DESABONADOR À IMAGEM DOS AUTORES. 2. AUSÊNCIA DE MENÇÃO
AO NOME DOS REQUERENTES. 4. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA DANO MORAL INDENIZÁVEL. 5. PEDIDO
CONTRAPOSTO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. 6. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO QUE NÃO GERA REPARAÇÃO.
7. RECURSOS DESPROVIDOS, COM A MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA . (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 658 do STF, de 16 de janeiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Thiago Nunes Leite - Riller
Wendel da Silva Parreira - Gustavo Alves Balbino (OAB: 336748/SP) - Nadielle Dao Leite - Francisco Alexandre Filho (OAB:
420274/SP) - Bruno Uehara
Nº 1007344-36.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Sky Brasil Serviços Ltda
- Recorrido: Valdir Rodrigues - Magistrado(a) Paulo Victor Alvares Gonçalves - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. RECURSO INOMINADO. “SKY LIVRE”. CANCELAMENTO INDEVIDO DO SERVIÇO. OBRIGAÇÃO DE RESTABELECIMENTO.
DANO MORAL INDENIZÁVEL. REDUÇÃO DA QUANTIA REFERENTE À CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM
PERDAS E DANOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou
para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 658
do STF, de 16 de janeiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB: 327026/
SP) - Felipe Gustavo de Souza Cugolo (OAB: 374085/SP) - Cézar Henrique Tobal da Silva (OAB: 363928/SP)
Nº 1007519-30.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil Sa
- Recorrida: Maria Xavier Bernardo - Magistrado(a) Paulo Victor Alvares Gonçalves - Deram provimento em parte ao recurso.
V. U. - RECURSO INOMINADO. MAJORAÇÃO UNILATERAL DO VALOR DE PLANO DE TELEFONIA. IMPOSSIBILIDADE.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE ACERTADA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. MINORAÇÃO DA MULTA
COMINATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 658 do STF,
de 16 de janeiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo
Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Ruarcke Antonio Diniz de Oliveira (OAB: 405599/SP)
Nº 1007712-45.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: TELEFÔNICA
BRASIL SA - Recorrida: Leila Aparecida Costa Moreira - Magistrado(a) Paulo Victor Alvares Gonçalves - Deram provimento
em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. MAJORAÇÃO UNILATERAL DO VALOR DE PLANO DE TELEFONIA.
IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE ACERTADA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 658 do STF, de 16 de
janeiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor
Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Marcus Vinicius da Silva Galante
Nº 1007727-14.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: TELEFÔNICA BRASIL
SA - Recorrido: Paulo Sergio Covre - Magistrado(a) Paulo Victor Alvares Gonçalves - Deram provimento em parte ao recurso.
V. U. - RECURSO INOMINADO. MAJORAÇÃO UNILATERAL DO VALOR DE PLANO DE TELEFONIA. IMPOSSIBILIDADE.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE ACERTADA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. MINORAÇÃO DA MULTA
COMINATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 658 do STF,
de 16 de janeiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo
Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Rogerio Augusto Gonçalves de Barros (OAB: 284312/SP)
Nº 1007735-88.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Sky Brasil Serviços
Ltda - Recorrido: Adriano Rodrigues de Almeida - Magistrado(a) Paulo Victor Alvares Gonçalves - Deram provimento em
parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. “SKY LIVRE”. CANCELAMENTO INDEVIDO DO SERVIÇO. OBRIGAÇÃO
DE RESTABELECIMENTO. DANO MORAL INDENIZÁVEL. REDUÇÃO DA QUANTIA REFERENTE À CONVERSÃO DA
OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição de
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