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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020 - Página 1359

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TJSP 03/03/2020 - Pág. 1359 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2996

1359

434-1, assim como trazer aos autos memória de cálculo do débito atualizado - ADV: FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP)
Processo 0001905-80.2014.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Isabel Cristina Pires - Antonio Carlos
Marcelino - Manifeste o mandatário do executado, em cinco dias, sobre o postulado de fl. 347. - ADV: OGENI LUIZ DAL CIN
(OAB 203016/SP), MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 1000015-16.2019.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Andrama Confecções Ltda. - Renata
Dayane Sales Dias 36896364858 - Vistos. Ante o disposto no Provimento n° 1864/2011, do Conselho Superior da Magistratura,
no caso de pesquisa via BACENJUD, INFOJUD, SERASA ou RENAJUD em nome de pessoa física, deverá ser recolhido o valor
de R$-16,00 (dezesseis reais) por CPF/CNPJ ou por Sistema em que será realizada a pesquisa. Em caso de pessoa Jurídica
deverá ser recolhido o valor de R$16,00 (dezesseis reais) por ano de exercício da empresa (INFOJUD). Assim, providencie (a
parte exequente o recolhimento de R$-16,00), pela guia do fundo especial de despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1,
para que então, possa ser realizada a penhora on line no BACENJUD. Intime-se. - ADV: MARCOS FILIPE VIEIRA (OAB 25081/
SC)
Processo 1000023-56.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Giuliana Elvira Iudice dos Santos Vanderlei dos Santos Rodrigues - Vistos. Tendo em vista que não haverá tempo hábil para intimação do requerido para a
audiência designada, redesigno a audiência de fls. 28/29 para o dia 03/06/2020 às 17 horas. Conforme informação de fls.
32/33, o requerido esta preso. Após pesquisa no sistema SIVEC pela Serventia, depreque-se sua citação e intimação para a
audiência, expedindo-se ofício de requisição para o estabelecimento prisional onde ele se encontra. Caberá a autora comprovar
a distribuição da precatória, no prazo de cinco dias. Intimem-se. - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/
SP)
Processo 1000026-11.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes Zanardo Negrão
- Banco BMG S/A - Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. Dou, pois, o feito
por saneado. Pertinente a realização da prova pericial. Dentre as provas requeridas pela autora, defiro a realização do exame
grafotécnico. Para realização da prova grafotécnica, nomeio Ellen Rose Andrade Bastos ([email protected].
br). Em princípio, o pagamento de honorários ao perito incumbe à parte que requereu a perícia, ou à parte autora, quando a
perícia for solicitada por ambas as partes, ou for determinada, de ofício, pelo Juiz da causa, nos termos do artigo 82 e 985, do
Código de Processo Civil/15. No caso concreto, porém, verifica-se que se trata de exame pericial grafotécnico requerido pela
parte autora na especificação de provas, da assinatura que consta como se fora sua nos documento aportados em fls. 56/65. Em
se tratando de falsidade de documento, ou de preenchimento abusivo, o ônus da prova incumbe à parte que argui a falsidade,
salvo se negada a autenticidade da assinatura, caso em que o ônus da prova incumbe à parte que apresentou o documento,
isto é, o adversário no incidente ou ação de falsidade (artigo 429, CPC). Diante disso, a despeito da regra geral supracitada, é
aplicável, no caso presente a específica disposição do artigo 429, II, do Código de Processo Civil/15, ou seja, compete à parte
que produziu o documento, o pagamento de honorários periciais, pois, a ela incumbe o ônus da prova quanto à contestação de
assinatura, embora o pedido de realização de perícia tenha sido formulado pela parte autora. Dessa forma, torno sem efeito
a determinação para requisição dos honorários periciais junto à Defensoria Pública. Fixo os honorários do vistor judicial em
R$-3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser depositado, no prazo de quinze dias, pelo requerido, Banco BMG S/A. - ADV:
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB
84400/MG), VANESSA VISON (OAB 300579/SP)
Processo 1000084-14.2020.8.26.0315 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Eduardo Bellotto - Fábio Matias da Cunha - Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando a pertinência
e a relevância, no prazo de quinze dias. - ADV: FÁBIO MATIAS DA CUNHA (OAB 158650/SP), EDUARDO BELLOTTO (OAB
289707/SP)
Processo 1000091-45.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Remarmore Indústria e Comércio de Produtos de Marmoraria Ltda - Me - - Irene Zaratin Renosto - “Ante a manifestação da
exequente, os autos serão remetidos ao arquivo até nova provocação das partes, ou consumação da prescrição intercorrente,
nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.”. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), EDMILSON DE
BRITO LANDI (OAB 41595/SP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP), ALEX ROVAI DE BRITO LANDI
(OAB 171911/SP)
Processo 1000092-30.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Remarmore Indústria e Comércio de Produtos de Marmoraria Ltda - Me - - Jose Ernesto Renosto - Ante o pedido formulado
pela instituição financeira exequente em fls. 91/94, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, até nova provocação da
parte interessada, ou, consumação da prescrição intercorrente, nos termos do inciso III, do artigo 921, do Código de Processo
Civil - ADV: ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP),
CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP)
Processo 1000094-58.2020.8.26.0315 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Aline Ferrari - Prefeito
Municipal de Laranjal Paulista - Vistos. Manifeste-se a impetrante sobre a preliminar arguida em informações prestadas pela
autoridade coatora. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/
SP)
Processo 1000096-28.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Vanessa Battaglini
Garpelli Stecca - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - À réplica, no prazo legal. Sem prejuízo, especifiquem as partes
litigantes, no prazo de até 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando pertinência e relevância. Após, estes
autos serão encaminhados à conclusão, para saneamento ou julgamento antecipado da lide. - Deverão os procuradores das
partes litigantes, comprovar o recolhimento do valor de R$ 23,27 (vinte e três reais e vinte e sete centavos), atinente à taxa de
Mandato, sob pena de comunicação de tal fato á Carteira dos Advogados do IPESP, para eventual cobrança - ADV: THALES
DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOÃO OTAVIO CASARI DA
FONSECA (OAB 311300/SP)
Processo 1000101-84.2019.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mariana Lulia Veiga - - Kleber Ribeiro
Veiga - - Miguel Jorge Lulia - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Recurso de apelação interposto pela requerida em fls. 222/227.
Contrarrazões, no prazo de até 15 (quinze) dias. Após, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, nos moldes do artigo 1.010, do CPC - ADV: ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP), TELMA REGINA
DE CAMARGO LIMA (OAB 264060/SP)
Processo 1000167-30.2020.8.26.0315 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - J.S.F. - R.G.S.S. - Vistos. As razões
expostas na decisão de fls. 15 ficam mantidas, pois o documento de fls. 19 não demonstra a concordância da ré com a venda,
mas sim uma tentativa de acordo em relação a partilha de bens decorrente da separação. Assim, mantém-se o indeferimento.
Cumpra a parte autora o item 02 da decisão de fls. 15, recolhendo as custas pertinentes. Intime-se. - ADV: ADRIANA BERTONI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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