TJSP 03/03/2020 - Pág. 1508 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2996
1508
Processo 0019325-44.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1012539-69.2015.8.26.0320) (processo principal 101253969.2015.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - POLIMIX CONCRETO LTDA. Residencial Flor do Campo S/c Ltda - Em quinze (15) dias, manifeste-se a parte contrária, sobre a contestação retro juntada.
- ADV: JOSÉ FERNANDO MAGIONI (OAB 190236/SP), JULIO CESAR COELHO (OAB 257684/SP), AMANDA ANGELINA DE
CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB 321246/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARLY
DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP)
Processo 0019655-07.2019.8.26.0320 (processo principal 1005441-62.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Qualitypel Papel Ondulado Ltda. EPP - Tom-Ferr Mecânica e Metalúrgica Ltda. EPP - Face a renúncia
apresentada, proceda a serventia a exclusão do nome do advogado do executado junto ao sistema. Expeça-se carta de intimação
do executado para efetuar o pagamento do débito (fl. 468), providenciando o exequente o recolhimento da guia em cinco (5)
dias. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 0019719-51.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1006198-22.2018.8.26.0320) (processo principal 100619822.2018.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alienação Fiduciária - CCB Brasil S/A - Crédito, Financiamentos e
Investimentos - Vanuza Maria dos Santos - Ante o informado às fls. 190, cumpra-se conforme fls. 175, remetendo-se os autos à
Contadoria. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/SP)
Processo 0019719-51.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1006198-22.2018.8.26.0320) (processo principal 100619822.2018.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alienação Fiduciária - CCB Brasil S/A - Crédito, Financiamentos e
Investimentos - Vanuza Maria dos Santos - Digam sobre os cálculos em quinze dias. Intime-se. - ADV: SILVIO CARLOS LIMA
(OAB 262161/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP)
Processo 0020245-81.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1004574-98.2019.8.26.0320) (processo principal 100457498.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Eletrotecnica Guerra Ltda - W.R.B. Comercio de
Móveis Ltda - “Maxicaixa” - Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento ou oferecimento de impugnação, observando a data
da publicação de fl. 61. - ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), JOÃO THIAGO CEZARANO (OAB 363602/
SP)
Processo 1000408-96.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - PAULO EDUARDO
BOTECHIA - C.C.E.I.S. - Cumpra a serventia conforme fls. 487. Intime-se. - ADV: RODRIGO CRUAÑES DE SOUZA DIAS (OAB
162341/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP)
Processo 1000408-96.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - PAULO EDUARDO
BOTECHIA - C.C.E.I.S. - Vistos. Fls. 492/494 - Tendo em vista que não houve a efetivação da penhora on line, ante a falta de saldo
em conta e ante a inexistência de outros ativos (elencados nos Ofícios nº 18 e 63/2018, do CNJ) em nome do(s) executado(s),
manifeste o exequente em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido silente, suspenda-se a execução nos termos
do artigo 921, inciso III, do C.P.C., aguardando-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO
(OAB 254914/SP), RODRIGO CRUAÑES DE SOUZA DIAS (OAB 162341/SP), ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/
SP)
Processo 1000496-61.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Tendo em vista que não houve entrega de declaração de imposto de renda pelo
executado (fls. 142/143), manifeste o exequente em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: SERAFIM
AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1000541-31.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Em quinze dias sob pena de indeferimento, recolha a autora a complementação das
diligências do oficial de justiça por se tratarem de dois atos. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/
SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1000541-31.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor,
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1000541-31.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos, etc. HOMOLOGO a desistência da ação (fl. 56) para os fins do artigo 200, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, EXTINTA, com fundamento legal no artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, a presente ação Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária requerida por
Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A contra Joao Leandro Oliveira Lima. Revogo a liminar concedida a fl. 54.
Cobre-se a devolução do mandado independente de cumprimento. Calculadas e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos,
procedendo-se as anotações de praxe. P. R. I. C. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1000614-71.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Comissão - Mix Telecom Ltda. - ME - Tim Celular S/A
- Dê-se ciência ao autor dos documentos juntados pelo réu. Intime-se o perito por e-mail para cumprir a decisão de fl. 1247. ADV: CRISTIANO CARLOS KOZAN (OAB 183335/SP), ROGÉRIO GUAIUME (OAB 168771/SP)
Processo 1000689-42.2020.8.26.0320 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Rosaria Pardo - Em quinze (15)
dias, apresente a autora a declaração de isenção da declaração do imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido de
gratuidade. - ADV: JOSE HENRIQUE PILON (OAB 90317/SP)
Processo 1000747-79.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudio Saccon Clarita Saccon Santonino e outro - Recebo a apelação interposta pelo autor, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe
o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios
fundamentos. Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), MARIA
NATALINA PEJON BAPTISTA (OAB 335804/SP), REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP)
Processo 1000792-83.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Morro Azul
Construções e Comércio Ltda. - Bianca Nepomuceno de Oliveira Silva - Bruna Nepomucemo de Oliveira Silva - - Agnaldo Moises
Vilas Boas - Face a preclusão lógica emergida da petição de fls. 129 a 136, não há omissão, contrariedade ou obscuridade
a ser declarada. Rejeitam-se os embargos opostos, mantendo-se a decisão de fl. 286. Diga a exequente em andamento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º