TJSP 03/03/2020 - Pág. 1516 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2996
1516
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica com outorgas de
poderes especiais para transigir e negociar) A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou
se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou
no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.) - ADV: SIMONE LEAL DE OLIVEIRA (OAB 82891/MG)
Processo 1007427-17.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - C.C.L.A.U.P.P.S.U.P. - Vistos. Em
cinco dias, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, conforme já determinado às fls. 257, parágrafo 4º. Intime-se.
- ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1007463-30.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - C.R.A.L. Empreendimentos e
Participações Ltda. - Think Brands Comércio de Jóias e Bijouterias Ltda - EPP - Concedo o prazo requerido para recolhimento
da taxa. Comprovado o recolhimento, tornem para apreciação do pedido de fls. 356/357. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB
307482/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007600-07.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Daniele Cristina Lombardi - CVL
SPE Empreendimentos Imobiliarios Limeira Ltda e outro - *Autora: retirar as chaves em cartório, conforme determinado às fls.
404 e certidão de fls. 405. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 1007600-07.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Daniele Cristina Lombardi - CVL
SPE Empreendimentos Imobiliarios Limeira Ltda e outro - Aprovo os quesitos pertinentes formulados pelo réu às fls. 416/418,
dando ciência ao perito. Aprovo ainda a indicação do assistente técnico indicado pelo réu à fl. 416, ficando consignado que o
parecer do assistente técnico será ofertado no prazo comum de quinze (15) dias, após intimadas as partes da apresentação
do laudo pericial (art. 477 “caput”, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Face o depósito dos honorários, intime-se o Sr.
Perito para designar data e hora para vistoria do imóvel e apresentar o laudo. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB
254914/SP), MARIA EMILIA FERRARI MARTINS DE BRITTO (OAB 376166/SP)
Processo 1007600-07.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Daniele Cristina Lombardi - CVL
SPE Empreendimentos Imobiliarios Limeira Ltda e outro - Ante o informado às fls. 424, defiro a devolução do prazo, conforme
fls. 404. Intime-se. - ADV: MARIA EMILIA FERRARI MARTINS DE BRITTO (OAB 376166/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO
(OAB 254914/SP)
Processo 1007600-07.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Daniele Cristina Lombardi - CVL
SPE Empreendimentos Imobiliarios Limeira Ltda e outro - Fls.429: Ciência às partes da designação de data para vistoria no bem
objeto da ação (dia 01/04/2020, à 8:30 horas), devendo a autora franquear a entrada do perito e demais assistentes e partes
processuais no imóvel. Após a data da vistoria aguarde-se por trinta dias a apresentação do laudo pericial. Intime-se. - ADV:
JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), MARIA EMILIA FERRARI MARTINS DE BRITTO (OAB 376166/SP)
Processo 1007684-08.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Rosana Aparecida Gaioto
- - Ana Paula Gaiotto Saldanha da Silva - - João Emílio Gaiotto - - José Luís Gaiotto - - Maria Cristina Gaiotto Cavina - - Luís
Antônio Gaiotto - Em análise ao contrato de compra e venda apresentado ( fls.14/19) houve não só o réu mas outros outorgantes
da escritura, assim, deverá ser aditado o polo passivo do feito em quinze dias sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV:
JOSE RENATO PEREIRA (OAB 343349/SP)
Processo 1007764-69.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sandmix Mineração Ltda.
- Proceda a serventia à consulta on line junto aos sistemas BACENJUD e RENAJUD, acerca de endereços do executado,
conforme requerido. Intime-se. - ADV: HELOÍSA CONTI ANDRIETTA (OAB 357238/SP), TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/
SP)
Processo 1007764-69.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sandmix Mineração Ltda.
- Vistos. Tendo em vista que o endereço localizado pelo BACEN já foi diligenciado, manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias. Decorrido sem manifestação, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento
ao feito em cinco (05) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: HELOÍSA CONTI ANDRIETTA (OAB 357238/SP), TAISA
CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP)
Processo 1007795-89.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alice Queiroz da Silva Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 268/275 - Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se a realização da audiência designada à fl. 254.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), FABIANO MORAIS (OAB 262051/SP)
Processo 1007795-89.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alice Queiroz da Silva Banco Bradesco S.A. - Fls. 314/320: ciência à autora acerca dos documentos apresentados pelo réu. Sem prejuízo, aguarde-se
o decurso do prazo para apresentação dos memoriais. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP),
FABIANO MORAIS (OAB 262051/SP)
Processo 1007795-89.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alice Queiroz da Silva Banco Bradesco S.A. - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por ALICE QUEIROZ
DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S/A., para declarar a inexigibilidade do débito anotado no pedido; bem como para
condenar o réu a pagar à autora, a título de indenização pelos danos morais suportados, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
devidamente corrigido desde o arbitramento, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se juros de
mora desde a data da citação, tornando definitiva a tutela antecipada concedida à fl. 80. Vencido, condeno o réu a arcar com
os ônus da sucumbência e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação devidamente corrigido.
Publique-se a sentença e intimem-se as partes. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), FABIANO MORAIS
(OAB 262051/SP)
Processo 1007805-07.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - MDA Soluções
Tecnológicas e Consultoria Empresarial Ltda., - Fls. 444/445: a inclusão dos sócios da executada no polo passivo da ação deverá
ser realizada somente através da procedência de eventual interposição de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica. Providencie o exequente, se o caso, comprovando-se. Intime-se. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP),
SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP)
Processo 1007858-22.2016.8.26.0320 - Monitória - Cheque - A S C Industria e Comércio de Roupas Importação e Exportação
Ltda. - H B Caetano Confecções ME - - Maria Iracema de Fátima Caetano - - Maria Iraci Caetano - - Marilete Caetano Alves - Josiel Adenilson Bruno Caetano - - Marieli Alves Caetano e outro - Vistos, etc. Ante o pagamento do débito e o mais que dos
autos consta, declaro, com fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de
Monitória - Cheque requerida por A S C Industria e Comércio de Roupas Importação e Exportação Ltda. contra H B Caetano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º