TJSP 03/03/2020 - Pág. 2288 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2996
2288
ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 1008570-75.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.V.P. - Vistos. Verifico que a petição inicial
foi endereçada para uma Vara da Família da Comarca de Mogi Guaçu. Percebo que a criança/adolescente J.F. não se encontra
em situação de risco descrita no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, ausente a situação de risco,
conforme o artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, deflagrada como toda e qualquer situação que comprometa
o desenvolvimento físico e emocional da criança ou do adolescente em decorrência da ação, omissão ou abuso dos pais/
responsáveis, que são configurados por abandono, negligência, conflitos familiares, alcoolismo, drogadição, além de outras
formas de violência (física, sexual e psicológica). Ressalte-se que no caso em questão, trata-se de Ação de Guarda, e a criança
está representada pela avó materna (que no momento possui a guarda de fato da adolescente), afastando qualquer hipótese
de desamparo, não justificando que o procedimento respectivo tenha trâmite pela Vara da Infância e Juventude, devendo
ser encaminhado ao Distribuidor para livre distribuição a uma das Varas Cíveis desta Comarca. Ante o exposto, procedidas
as comunicações e anotações necessárias, remetam-se os autos ao Distribuidor para as providências necessárias quanto à
livre redistribuição a uma das Varas Cíveis desta Comarca com as homenagens de estilo. Cumpra-se na forma da lei. - ADV:
WANDERLEY DE OLIVEIRA (OAB 397106/SP), ADEMAR BALDUINO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 290987/SP)
Processo 1008570-75.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.V.P. - Q.F. - Em face do exposto, na forma
do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, constante
do termo de audiência, lavrado às fls. 40/41, extinguindo o feito com resolução do mérito. HOMOLOGO, ainda, a desistência
do prazo recursal. Expeça-se termo de compromisso, intimando-se a parte guardiã para assinatura. Sem custas, por serem os
autores beneficiários da gratuidade processual. Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se o termo de compromisso. Após,
anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ADEMAR BALDUINO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 290987/SP),
WANDERLEY DE OLIVEIRA (OAB 397106/SP)
Processo 1008630-48.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.S.L. - N.C.M. - Em quinze (15)
dias, manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada. - ADV: FABIANO ANDRADE DE SOUZA (OAB 248116/
SP), DANIELE GOZZOLI HOLANDA (OAB 406609/SP)
Processo 1008678-07.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cristiano Martini dos
Santos - Vistos. 01. Fls. 44: Trata-se de embargos de declaração da decisão de fl. 40, que recebeu a inicial, deferiu a gratuidade
processual e determinou a citação, sob alegação de omissão quanto ao pedido de indicação de assistente técnico e quesitos. Os
embargos de declaração são tempestivos. Contudo, não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser declarado.
Inicialmente cumpre estabelecer que a apreciação jurisdicional da indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos
somente ocorrerá se houver interesse processual, isto é, se necessária e quando da instrução processual. Nesse sentido, o
artigo 465, parágrafo primeiro, incisos II e III, do CPC, estabelece que a indicação de assistentes técnicos e apresentação de
quesitos dar-se-ão no prazo de quinze dias da nomeação do perito. A indicação de assistente técnico e quesitos anteriormente
à determinação judicial para sua prática não é vedada, mas sua apreciação somente dar-se-á quando oportuna. Contudo,
observando o momento processual (fase postulatória - citação do réu), a interposição de embargos de declaração para
apontar inexistente omissão jurisdicional para apreciação de inoportuna indicação de assistente técnico e quesitos, ato próprio
e condicional à fase instrutória, caracteriza incidente manifestamente procrastinatório (art. 80, inciso VII), que tumultua o
andamento processual (art. 80, incisos IV e V), sendo de rigor a cominação de multa por litigância de má-fé. Ante ao exposto,
REJEITO os embargos de declaração e condeno o autor, pela prática de má-fé processual, nos termos do artigo 80, incisos IV,
V e VII, à multa de um por cento do valor dado à causa, conforme artigo 81, ambos do CPC. ADVIRTO o autor que a reiteração
de prática de atos e recursos manifestamente infundados e que causam tumulto processual implicarão na cominação de novas
multas majoradas e, sem prejuízo, de indenização da parte contrária e honorários advocatícios, com fulcro no artigo 81, do CPC.
02. Cumpra-se a decisão de fl. 40. Intime-se. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1008678-07.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cristiano Martini dos
Santos - *manifestar sobre contestação - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1009149-91.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Iraci
Voltarelli Zambaldi - - ELAINE CRISTINA ZAMBALDI - - Julio Cesar Zambaldi - - Ana Karina Zambaldi de Almeida - - Andre Luis
Zambaldi - FLS. 117: ciência ao exequente. Manifeste-se em termos de prosseguimento, com relação aos demais coexecutados
ainda não citados, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 1009231-30.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - JOÃO BATISTA
DE OLIVEIRA - OSCAR TÁPARO JUNIOR e outros - Fica a correquerida INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA intimada a dar
cumprimento à ultima parte da r. Decisão de fls. 260/262, promovendo o recolhimento dos valroes de despesa com a citação
da denunciada NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A, por AR digital. - ADV: JOSE REINALDO COSER (OAB 110923/SP),
MARCIA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA COSER (OAB 118809/SP), LUMA NOGUEIRA COSER (OAB 339724/SP), MATHEUS
AUGUSTO ZERNERI (OAB 333494/SP), JOÃO VALÉRIO MONIZ FRANGO (OAB 289776/SP)
Processo 1009484-18.2014.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA KEYLA CRISTINA GALLANO e outro - EM CINCO (5) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(S) RÉU(S) SOBRE OS CÁLCULOS DE FLS
154/158 - ADV: MARCO ANTONIO NUCCI (OAB 326284/SP), CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1010496-28.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Maria Aparecida Ramos Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Para audiência de instrução,
debates e julgamento, designo o dia 20 de março de 2020 às 16:30 horas. Intime-se. - ADV: LEANDRO HENRIQUE DE CASTRO
PASTORE (OAB 206809/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/
SP)
Processo 1015118-24.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Mec
Lub Prestação de Serviços S/c Ltda - - Marcelo Rodrigues e outro - Considerando que o AR foi recebido por terceiro, manifestese o requerente/exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ANA RENATA DIAS WARZEE MATTOS (OAB 202391/SP),
FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 4001105-71.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - GASPAR GIACOMUSSI
- Marcos Paulo Pelisser - FLS 340/342: CIÊNCIA AOS INTERESSADOS - ADV: MARIO VITOR ZONZINI (OAB 394105/SP),
ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
3ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º