TJSP 03/03/2020 - Pág. 2364 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2996
2364
O ofício deverá ser instruído com cópia da petição inicial, atestados médicos e de eventuais apresentados. Servirá a presente,
assinada digitalmente, como MANDADO e TERMO DE CURADORA PROVISÓRIA. - ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB
381040/SP)
Processo 1000503-69.2020.8.26.0368 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.A.C.S. - - F.M.S. - Manifestem-se os requerentes
nos termos da cota ministerial de fls.38. - ADV: JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO (OAB 381610/SP)
Processo 1000538-29.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.S.G. - L.C.N. Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. À vista da disposição contida no artigo 334, do CPC, designo audiência preliminar de
conciliação para o dia 17 de MARÇO de 2.020, às 9:30 horas a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania - CEJUSC (situado na Rua dos Lírios, nº256, Jardim Paraíso, em Monte Alto-SP). CITE-SE a Requerida que poderá,
se desejar, oferecer contestação no prazo de 15 dias úteis, a contar da realização da audiência acima ou, caso não tenha
interesse na realização do ato conciliatório, da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, art.334, §
5º). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
INTIME-SE o Autor, na pessoa do Advogado, bastando a publicação deste despacho no DJE. Ficam as partes cientes de
que será arbitrada a remuneração devida ao conciliador, nos moldes previstos pela Resolução nº809/19 (DJE 21/03/2019),
sendo que o pagamento pode ocorrer: a) na audiência diretamente ao(à) conciliador(a), o(a) dará quitação no ato; b) mediante
depósito em conta corrente do(a) conciliador(a); c) mediante depósito judicial (arts.9º e 14 da referida Resolução), ficando
assegurado aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação (art.14
da Resolução). Servirá o presente assinado digitalmente, como MANDADO. Intimem-se. Monte Alto, 01 de março de 2020. ADV: JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP)
Processo 1000545-21.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.C. - T.A.C. - Vistos. Defiro a
gratuidade judiciária. À vista da disposição contida no artigo 334, do CPC, designo audiência preliminar de conciliação para o
dia 17 de MARÇO de 2.020, às 10:00 horas a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC
(situado na Rua dos Lírios, nº256, Jardim Paraíso, em Monte Alto-SP). CITE-SE o Requerido consignando que, se por algum
motivo, não for obtida a conciliação será designada audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que deverá ser
apresentada a contestação. INTIME-SE a Autora, na pessoa da genitora, DANIELE CRISTINA IZIDORO. O pedido para fixação
de alimentos provisórios, será objeto de deliberação após a realização da audiência, caso não haja acordo. Servirá o presente,
assinado digitalmente, como MANDADO. Intimem-se. - ADV: FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP)
Processo 1000749-02.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.A.M. - E.C.B. - - S.G.M. - - C.C.M. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e expeça-se a certidão de honorários. Após, arquivem-se os autos. - ADV:
VICTOR HUGO ZINHANI DE CARVALHO (OAB 404624/SP), CLEOMAR FARIA (OAB 412133/SP)
Processo 1001990-11.2019.8.26.0368 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.P.A. - B.P.A. - - J.S.P. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. INTIME-SE o executado, através de carta precatória, para que, no prazo
de 3 (três) dias, contados a partir da juntada do mandado aos autos, efetue o pagamento das prestações alimentares vencidas,
no valor de R$990,44 (novecentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos) bem como daquelas que se vencerem no curso
da execução, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetua-lo. O Executado fica CIENTIFICADO de que na ausência
do pagamento, ou, se a justificativa apresentada não for aceita, lhe será decretada a prisão civil, a ser cumprida em regime
fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, sem prejuízo de providências quanto à negativação de seu nome junto ao
Serviço de Protestos de Títulos. Intimem-se. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 1002031-75.2019.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.M.G.X. - M.B.X. - A(s) certidão(ões)
de honorário(s) encontra(m)-se disponível(is) nos autos para impressão pelo(s) procurador(es, as) e posterior encaminhamento
à OAB local. - ADV: GUILHERME HENRIQUE ROSSI DA SILVA (OAB 341270/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB
163154/SP)
Processo 1002423-83.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.V.M. - - V.F.V.M. - J.M. - Manifeste-se o
executado sobre a petição de fls.495/496. - ADV: SIMONE REGINA PEREIRA (OAB 330564/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA
(OAB 259301/SP), RAFAEL ROCHA PAIVA CRUZ (OAB 248607/SP), KATIA HELENA GIL GARCIA (OAB 217761/SP)
Processo 1002439-66.2019.8.26.0368 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos M.E.R.A.F. - W.L.A.F. - Esclareça a exequente se houve a quitação do débito alimentar. - ADV: ANA BEATRIZ ESCALIONI
MOSCA (OAB 311727/SP)
Processo 1002934-13.2019.8.26.0368 - Curatela - Tutela de Urgência - C.S.L. - M.I.L. - Solicite-se ao perito a designação de
nova data para perícia. - ADV: SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP)
Processo 1003458-10.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.R.C.S. - M.R.A. A(s) certidão(ões) de honorário(s) encontra(m)-se disponível(is) nos autos para impressão pelo(s) procurador(es, as) e posterior
encaminhamento à OAB local. - ADV: CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), FERNANDA CRISTINA VELOSO
(OAB 390571/SP), CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP)
Processo 1003623-57.2019.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A. - C.C.F.A. - Esclareçam as partes se tem
interesse na realização de audiência conciliatória visando à pacificação do conflito. - ADV: YEDDA GABRIELA FORMIGONE
CARDOSO (OAB 412337/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 1003681-31.2017.8.26.0368 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - R.C.C.G. - - P.A.S. - A.B.N.G. - R.H.G. - - G.I.G. - Manifeste-se a Requerente quanto ao prosseguimento. - ADV: ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/
SP), MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º