TJSP 03/03/2020 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2996
2393
Adriano Mendes Alexandre - Banco do Brasil S/A - Vistos. Converto em penhora o bloqueio judicial efetuado pelo sistema Bacen
Jud de fls. 260/268 (R$.723,07), intimando-se o executado para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCOS VINICIUS BILÓRIA (OAB 180666/SP)
Processo 1000347-17.2016.8.26.0370 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Maria de Lourdes Bugatti Guessi - - Dinalva Aparecida Bugatti - - Joana Bugatti - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1)-Expeça-se
mandado de levantamento em favor do Exequente, referente ao depósito judicial de fl.134. 2)-Intime-se o Executado, na pessoa
dos seus advogados, para que no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito remanescente no valor de R$.3.690,06,
devidamente atualizado, sob pena de bloqueio de valores a ser feito pelo sistema Bacen Jud. Int. - ADV: GERALDO FABIANO
VERONEZE (OAB 132518/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000347-17.2016.8.26.0370 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Maria de Lourdes Bugatti Guessi - - Dinalva Aparecida Bugatti - - Joana Bugatti - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que,
em cumprimento à r.Decisão de fls. 257, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento judicial nº 12/2020, referente(s)
ao(s) depósito(s) de fls.134. Nada Mais. - ADV: GERALDO FABIANO VERONEZE (OAB 132518/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000416-83.2015.8.26.0370 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - José
Roberto Murilo - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1)-Expeça-se mandado de levantamento em favor do Exequente, referente ao
depósito judicial de fl. 43. 2)-Intime-se o Executado, na pessoa dos seus advogados, para que no prazo de 15 dias, efetue o
pagamento do débito no valor de R$.2.578,10, sendo R$.1.511,56 referente ao débito remanescente e R$.1.066,54 referente
aos honorários advocatícios, devidamente atualizado, sob pena de bloqueio de valores a ser feito pelo sistema Bacen Jud. Int. ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARCOS VINICIUS BILÓRIA (OAB 180666/SP)
Processo 1000416-83.2015.8.26.0370 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - José
Roberto Murilo - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r.Decisão de fls. 220, foi(ram) expedido(s) o(s)
mandado(s) de levantamento eletrônico-MLE nº 11/2020, referente(s) ao(s) depósito(s) de fls.87. Nada Mais. - ADV: ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARCOS VINICIUS BILÓRIA (OAB 180666/SP)
Processo 1000444-51.2015.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Fabiana Paula Vieira - Real Móveis
Actual - - Paulo Cesar Matiazzi - Vistos. 1- Defiro o sobrestamento do feito, conforme requerido pelo(a) Autor(a). 2 - Decorrido o
prazo, manifeste-se o(a) Autor(a), requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: VINICIUS MAESTRO LODO (OAB 331643/SP),
TAINARA PALIN DURIGAN (OAB 280119/SP)
Processo 1000510-31.2015.8.26.0370 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Carlos Eduardo Alexandre - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r.Decisão de fls. 250, foi(ram)
expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico-MLE, referente(s) ao(s) depósito(s) de fls.41. Nada Mais. Monte Azul
Paulista, 31 de outubro de 2019. Eu, Cássia Regina Dias Nascimento, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARCOS VINICIUS
BILÓRIA (OAB 180666/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000510-31.2015.8.26.0370 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Carlos Eduardo Alexandre - Banco do Brasil S/A - Vistos. Converto em penhora o bloqueio judicial efetuado pelo sistema Bacen
Jud de fls. 258/266 (R$.822,05), intimando-se o executado para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: MARCOS VINICIUS BILÓRIA (OAB 180666/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000677-43.2018.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - André Ricardo Bonetti Rosa - José
Sérgio Silva Gomes - Vistos. 1)-Ante a divergência do nome do Executado no ofício expedido à fl. 65, determino a expedição de
novo ofício ao Detran, para dar cumprimento ao determinado na decisão de fl. 59/63. 2)-Indique o Exequente bens passíveis de
penhora em nome do Executado. Int. - ADV: ANDRÉ RICARDO BONETTI ROSA (OAB 379821/SP)
Processo 1000893-67.2019.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comodato - Espólio de Mohamed Manoel
Zeitoum - - Tania Mara Calin Zeitoum - Mario Aparecido da Cruz - Vistos. Aguarde-se a realização da audiência de instrução,
debates e julgamento designada à fl.38. Int. - ADV: LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO (OAB 187971/SP), MAGNEI
DONIZETE DOS SANTOS (OAB 235326/SP)
Processo 1000917-95.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Magazine Borela Paraíso Ltda
- Epp - Everton Marcelo Buriosi - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida à fls. 48/49. Int. - ADV: ELTON
RODRIGO CEZARINI (OAB 388097/SP)
Processo 1000941-26.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Irene Righetto Popim & Cia
Ltda - Eric Alexandre de Brito - Vistos. Ante a informação de fl.42, cumpra a serventia o despacho de fl. 14, expedindo-se carta
precatória para a comarca de Catanduva-SP. Int - ADV: ELTON RODRIGO CEZARINI (OAB 388097/SP)
Processo 1000941-26.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Irene Righetto Popim & Cia
Ltda - Eric Alexandre de Brito - (Nos termos do Comunicado CG 1951/2017, o(a) Dr.(ª) procurador(a) do(a) autor(a) deverá
proceder à distribuição da Carta Precatória expedida, comprovando-se nos autos. Na distribuição deverão ser incluídas todas as
peças necessárias para o cumprimento do ato.) - ADV: ELTON RODRIGO CEZARINI (OAB 388097/SP)
Processo 1001047-85.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Welson Jorge de Souza Paulo Donizete Gomes - Desta feita, determino a penhora no rosto dos autos nº 1000513-15.2017.8.26.0370, a fim de que
seja efetuada a penhora de eventuais créditos que o executado lá detenha, até o limite do crédito aqui exigido expedindo-se, a
serventia, o necessário. Int. - ADV: ADRIANO DIELLO PERES (OAB 254845/SP)
Processo 1001138-78.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosana de Fátima Lima de
Almeida - Claudia Cristina Pin - Vistos. Ante a informação de fl.26, cumpra a serventia os itens 3 e 4 da decisão o de fl.14,
expedindo-se mandado de penhora. Int - ADV: FABIANO DE CAMARGO (OAB 366857/SP), EDUARDO MARINI BORGES (OAB
365419/SP)
Processo 1001186-71.2018.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Art Portas de
Mirassol Ltda. Epp. - Paula de Oliveira Ferro Me. - Vistos. Tendo em vista que a Exequente procedeu o recolhimento da multa a
que fora condenada a pagar (fls. 82/84), determino o arquivamento dos autos. Int - ADV: ABDIEL NASCIMENTO CIPRIAN (OAB
394194/SP)
Processo 1001227-38.2018.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Carlos de Oliveira Godoi
- Suellen Takehara Zanirato - - Nilton Zanirato - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, visando ao prosseguimento da
execução. Int. - ADV: YOHANA CAVATÃO PINHEIRO (OAB 414670/SP)
Processo 1001377-82.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rogério de Jesus Ferreira
- Maycon Andre Rodrigues de Souza - (Ciência) Vistos. 1)-Defiro o requerimento de fls.31/32 e determino que a serventia
proceda pelo sistema Renajud, o bloqueio de transferência e licenciamento do veículo placas FYI-6980. 2)-Proceda ao bloqueio
“on line” em contas e/ou aplicações financeiras em nome do(a)(s) Executado(a)(s) junto ao Banco Central, no limite do crédito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º