TJSP 03/03/2020 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2996
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judicial. Não há, pois, motivo que justifique o sacrifício do contraditório. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente
à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso,
será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto,
poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da
correspondência. Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1031306-55.2019.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Ivete de Souza Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada às fls. 23/24
e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Consignação Em Pagamento requerida por Ivete de Souza contra
Regina Celia Abreu de Souza, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, ficando,
consequentemente, revogada a liminar. Expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio entre a Defensoria Pública
do Estado de São Paulo e a OAB/SP, como pleiteado. Considerando que o pedido de desistência da ação, sem reserva alguma,
traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se
os autos do processo, observadas as formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e Intime-se. - ADV: ENIO GRUPPI FILHO
(OAB 98522/SP)
Processo 1044983-34.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Regina Barbosa de Sousa BANCO BRADESCO SA - Vistos. Diante do depósito efetuado pelo Requerido e do pedido de levantamento formulado pelo
Autor, expeça-se mandado de levantamento em seu favor, como postulado. Feito isto, cumpra-se a parte final da sentença
proferida. Int. - ADV: REGINALDO JOSE CAMILO BARROSO (OAB 407111/SP), CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO
(OAB 217477/SP)
Processo 1059854-38.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maysa Moura Pinheiro Santana - Vistos. MAYSA MOURA PINHEIRO SANTANA ingressou com ação de Procedimento Comum
em face de TIM CELULAR S/A. Em síntese, alega a parte autora que teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito:
SERASA e SCPC, em razão de dívida que desconhece. Requer a tutela de urgência consistente na exclusão do apontamento. É
o relatório. DECIDO. Indefiro o pedido liminar, por não haver urgência no que se pede, já que o nome da Autora está negativado
desde 2015 e só agora veio buscar o socorro judicial. Não há, pois, motivo que justifique o sacrifício do contraditório. Deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/
SP)
Processo 4000937-37.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL
OSWALDO QUIRINO LTDA. - Vistos. Recolhidas as custas respectivas, defiro o pedido de informações via sistema: ( ) BACENJUD
- Pesquisa de endereços; ( ) BACENJUD - Pesquisa de aplicações financeiras; ( ) INFOJUD - Pesquisa de endereços; ( x )
INFOJUD - Pesquisa das últimas declarações de renda; ( x ) RENAJUD - Pesquisa de veículos; ( ) RENAJUD - Pesquisa de
endereços. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON
RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 4003882-94.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Vistos. Proceda-se as retificações necessárias a fim de constar no polo ativo da ação Iresolve Companhia Securitizadora de
Créditos Financeiros S.A., excluindo-se da lide Itau Unibanco S.A. , bem assim expeça-se novo mandado de citação, penhora,
avaliação e intimação, observando-se os endereços informados às fls. 240. Int. - ADV: JAIME ZUQUIM (OAB 11332/SP)
Processo 4005222-73.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Pulsos Excedentes - RECON TECNOLOGIA LTDA - CLARO
S/A - Vistos. Fls. 463: Indefiro o pedido de expedição de novo MLJ em nome da Patrona indicada, vez que não juntado ao
processo procuração da parte ré com poderes expressos para “receber e dar quitação”. Providencie, pois, a requerida a retirada
do MLJ já expedido, conforme cópia de fls. 457/460, no prazo de cinco dias. No silêncio, arquive-se o processo, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), ALESSANDRO MASOTTI (OAB 263781/SP),
RONALDO CELANI HIPÓLITO DO CARMO (OAB 195889/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 4009554-83.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - FABIO MARTINS SAES - WESLEY
RODRIGUES FERREIRA - - VIVIANE ZONTA DA SILVA - Vistos. Retifico o horário da audiência designada às fls. 651/652, para
fazer constar que será realizada dia 31/03/2020 às 13:30 horas. Cumpra-se, nos mais, a referida decisão e o despacho de fls.
655. Int. - ADV: PAULO SERGIO SEVILLANO DEL CORRAL (OAB 260863/SP), GLAUCO BERNARDO DA SILVA (OAB 199645/
SP), PRISCILA ZINCZYNSZYN (OAB 196905/SP)
Processo 4019232-25.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Inacio Clemente da Silva - BRADESCO
SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 371/372: Expeça-se novo mandado de levantamento, conforme pleiteado, cancelando-se o anteriormente
expedido (fls. 370), devendo o requerido ser intimado para sua retirada. Após, retorne o processo ao arquivo. Int. - ADV: ROSA
MARIA PIAGNO (OAB 244998/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 4019845-45.2013.8.26.0405/01">4019845-45.2013.8.26.0405/01 (apensado ao processo 4019845-45.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO - UNIFIEO - MARCELO EDUARDO
PINHEIRO GOMES - Vistos. Recolhidas as custas respectivas, defiro o pedido de informações via sistema: ( ) BACENJUD
- Pesquisa de endereços; (x ) BACENJUD - Pesquisa de aplicações financeiras; ( ) INFOJUD - Pesquisa de endereços; (x )
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