Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020 - Página 3024

  1. Página inicial  > 
« 3024 »
TJSP 03/03/2020 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2996

3024

impugnante o depósito do valor da execução através de guia judicial; sem prejuízo, esclareça a exequente se concorda com o
débito confessado pelo exequente, no valor de R$ 3.124,69 (excesso de R$ 690,45). Int. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO
(OAB 108654/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), CLIMÉRIO DIAS VIEIRA (OAB 293521/
SP)
Processo 0005561-21.2019.8.26.0428 (processo principal 1003692-40.2018.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Companhia Ultragaz S/A - Forjaria 2m Ltda. Me - Vistos. Fls.26/29 - HOMOLOGO o acordo a que chegaram
as partes para que produza os efeitos jurídicos legais e declaro suspensa a execução com fundamento no art. 922 do CPC.
Findo o prazo do acordo, informe a exequente, expressamente, se o acordo foi integralmente cumprido e se concorda com a
extinção do feito, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como concordância. Em caso positivo, providencie quem
de direito, o recolhimento das custas pela satisfação do débito, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03, sob pena
de inscrição na dívida ativa do Estado. Em caso negativo, prossiga-se da constrição. Intime-se. - ADV: MARIANGELA MOLINA
BOTÓ (OAB 84693/SP), LARISSA MOREIRA DA SILVA PINHATELLI (OAB 403739/SP), JANDERLY GLEICE KOWALEZ (OAB
162509/SP)
Processo 0005706-77.2019.8.26.0428 (processo principal 1005568-30.2018.8.26.0428) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Pagamento Indevido - Auto Posto General Cunha Ltda. - Vistos. Expeça-se Mandado de Citação no endereço informado na
ficha da Jucesp. Int. Paulinia, 27 de fevereiro de 2020. - ADV: ANDRE GOMES TEIXEIRA (OAB 299792/SP)
Processo 1000174-08.2019.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Defiro
a pesquisa de endereços do requerido/executado, via BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e INFOSEG, conforme pleiteado às
fls. 102, após o recolhimento das custas devidas. Providencie a Serventia o necessário e, após, dê-se vista do resultado ao
requerente/exequente para que requeira o que de direito. Int. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1000438-88.2020.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.S.A. Vistos. Fls.77/78 - Ao Cejusc para análise da possibilidade de antecipação da audiência. Oportunamente, tornem. Int. - ADV:
ANDRÉ LUIZ PORTO MARTINS (OAB 213128/SP)
Processo 1000467-41.2020.8.26.0428 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 10089469520188260362
- 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu/SP) - S.I.C.S.A. - Nelson Chiteco - Vistos. Por ora, defiro a expedição de mandado
para avaliação dos imóveis em comento, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas devidas. Caso
seja certificado pelo z. Oficial de Justiça a impossibilidade em avaliar os imóveis, tornem para retomada da perícia designada,
manifestando-se a parte acerca dos honorários periciais e posteriormente intimando-se o perito, se o caso. Int. Paulinia, 26 de
fevereiro de 2020. - ADV: JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP),
WESLEY GARCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 305224/SP), GABRIEL RANGEL SANTANA (OAB 306023/SP)
Processo 1000546-20.2020.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Luiz Cesar de Almeida
Mengoni - Vistos. Junte o pedido médico do exame requerido. Após, tornem. Int. - ADV: ROSANE MARIA FERREIRA BARSOTTI
SEBASTIÃO (OAB 213796/SP)
Processo 1000682-17.2020.8.26.0428 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Jamir Rosa - - Maria José Franco Rosa - Vistos. Recebo os autos. Indefiro o pedido de liminar ante a falta do requisitos
dispostos no inciso IX, do art. 59 , § 1º , da Lei 8.245 /91 para a concessão liminar do despejo, é indispensável que o contrato
não esteja resguardado por qualquer das garantias, previstas no art. 37 da Lei de Inquilinato. In casu, o contrato de locação está
garantido por fiador. Ao Cejusc para designação de audiência de conciliação. Local da audiência: Avenida Getúlio Vargas, 451.
Com a data, cite-se e intimem-se, POR CARTA AR. Na audiência os trabalhos serão realizados sob a condução de conciliadores,
e se não houver acordo, o prazo para contestar a ação será de 15 dias, contados da audiência. A ausência da parte autora
importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça,
sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Decorrido o prazo
para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO DEVITTE PENTEADO (OAB 301096/SP)
Processo 1000684-84.2020.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - A.O.C. - Isto posto, indefiro
a tutela de urgência, em caráter liminar. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré, POR CARTA AR, para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação. Intime-se. - ADV: DANIELE CRISTINA BOLONHEZI
ROCHA (OAB 355307/SP)
Processo 1000694-31.2020.8.26.0428 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Evandro do Carm Alves Martins - Vistos. Junte novamente os documentos de fls.22/23, 37/38 , posto que ilegíveis. Esclareça o
documento de fls.24/28, tendo como promitentes vendedoras pessoas diversas do locador do imóvel, considerando ainda que
houve doação por parte de uma delas ao locador (fls.29). Após, tornem. Int. - ADV: DENIS WINGTER (OAB 200795/SP)
Processo 1000699-53.2020.8.26.0428 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Helena da Silva
Guerro - - José Gonçalves Guerro - - Rogério de Oliveira Silva - Vistos. Complementem as custas processuais, tendo em vista
o valor atualizado constante no site do TJ-SP. Esclareçam quanto ao irmão Gervásio. Comprovem inexistência de dependentes
junto ao INSS, bem como juntem certidão de inexistência testamentária do Colégio Notarial. Após, tornem. Int. - ADV: HUGO
LEONARDO VIANA (OAB 256723/SP)
Processo 1000700-38.2020.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colegio Cosmos de
Paulinia Ltda - Me - Vistos. Recebo a inicial. Cite(m)-se o(s) executado(s), POR CARTA AR, para pagar(em) a dívida, custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em
havendo nos autos recolhimento de custas para outra diligência do oficial de justiça, Do mandado ou carta de citação deverá
constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no
prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens
de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução,
seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo