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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020 - Página 3374

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TJSP 03/03/2020 - Pág. 3374 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2996

3374

questão demanda dilação probatória para melhor se ter o quadro quanto ao direito. Ademais, uma vez cumprida a penalidade,
torna-se irreversível, o que não ocorre no que se refere à concessão da tutela ora agravada. 2 - Dispenso informações. 3 - Ao
agravado para contrarrazões. Após, conclusos. - Magistrado(a) Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva - Advs: Camilla Rocha
Lessa Bomfim Marques (OAB: 430511/SP) - Thais Araujo Rodrigues (OAB: 378537/SP)

DESPACHO
Nº 0100022-07.2020.8.26.9010 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Renault do Brasil
S.A - Agravado: SILVIA PRATES AUDI - Diante do que se vê dos autos, incabível o efeito suspensivo pleiteado. Analisando
detidamente os autos, aprioristicamente, verifico que a decisão não se mostra teratológica, razão pela qual não vislumbro
razões para modificação em sede de cognição sumária. Às contrarrazões. - Magistrado(a) Wander Pereira Rossete Junior Advs: Aurélio Câncio Peluso (OAB: 32521/PR) - Paulo Roberto da Silva Leitao (OAB: 39631/SP) - Alexandra Pacheco Leitao
Chinelato (OAB: 152752/SP)
Nº 1000709-70.2019.8.26.0125/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Capivari - Embargante: A. C.
C. N. - Embargado: B. B. S/A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ACOLHIMENTO Cuidase de embargos de declaração opostos contra o acórdão de fls. 140/142, que negou provimento ao recurso interposto pelo
recorrente ANTONIO CARLOS COUTO NETO. Sustenta o embargante ter havido erro material no referido pronunciamento,
tendo em vista que o Acórdão fixou em 10% os honorários advocatícios sucumbências sobre o valor da causa , contudo, não
seria devido e mesmo que condenado, deveria ser suspensa pelo fato do requerente ser beneficiário da gratuidade processual
Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, pelo que os conheço. Não assiste razão ao embargante no que
se refere a assistência judiciária, já concedida e reconhecida, não havendo qualquer razão para modificação do entendimento.
Entretanto, convém esclarecer que, uma vez imposta condenação a beneficiário da assistência judiciária, sua cobrança fica
condicionada a condenação a demonstração, pelo credor, que a situação se modificou, possibilitando então a cobrança da
honorária. A condenação em honorários, tal qual fixada nos autos, se mostra devida e adequada, não havendo qualquer razão
para modificação. Assim, concheço os embargos declaratórios interpostos, mas nego provimento a eles, mantendo-se a decisão
nos termos em que publicada nos autos.. - Magistrado(a) Wander Pereira Rossete Junior - Advs: Claudio André Brunn (OAB:
236751/SP) - Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP)
Nº 1001202-28.2019.8.26.0584/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Pedro - Embargante:
TRIÂNGULO SO SOL AUTO-ESTRADAS S/A - Embargada: Isabel Jacinta Calgaro da Silva - EMBARGOS DE DECLARAÇÃOHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ACOLHIMENTO Cuida-se de embargos de declaração opostos contra o acórdão de fls.
182/184, que negou provimento ao recurso interposto pela recorrente TRIÂNGULO SO SOL AUTO ESTRADAS S/A. Sustenta
o embargante ter havido erro material no referido pronunciamento, tendo em vista que o Acórdão fixou em 10% os honorários
advocatícios sucumbências sobre o valor da causa. Visto que a sentença foi julgada parcialmente procedente, mantendo a
sentença de fls. 139/141, com condenação em 10% sobre o valor da causa. Requereu o embargante que o valor seja arbitrado
em 10 % sobre o valor da condenação. Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, pelo que os conheço.
Razão assiste ao embargante, devendo constar a condenação em honorários no montante de 10% do valor da condenação.
Recebo, pois, os embargos declaratórios para o fim de fazer constar no acórdão o montante de honorários em 10% sobre o valor
da condenação, mantendo, no mais, o acórdão embargado nos termos em que proferido. P. I. C. - Magistrado(a) Wander Pereira
Rossete Junior - Advs: Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB: 121994/SP) - Ricardo Cosenza (OAB: 269024/SP)
Nº 3000004-24.2020.8.26.9010 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Agravada: Celia Coelho Wall - Vistos. Processe-se sem efeito
suspensivo, pois ausentes os requisitos legais para tanto. Desnecessária a solicitação de informações ao Juiz da causa. Intimese o agravado para oferta de contraminuta. Com ou sem contraminuta, voltem para voto. Int - Magistrado(a) Fabíola Giovanna
Barrea Moretti - Advs: Caio Brandão Gaia (OAB: 430441/SP) - João Jose Correa Signoretti (OAB: 305041/SP)

VISTA
Nº 0005757-19.2019.8.26.0451/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargante: Claro
S/A - (Net e Embratel) - Embargada: Aida Maria Domarco Aloisi - Vista ao embargado Aida Maria Domarco Aloisi para manifestar
acerca dos embargos de declaração interpostos no prazo de 5 (cinco) dias nos termos do Art. 1.023, §2º do Novo Código de
Processo Civil (Lei 13.105/2015). - Advs: Juliana Guarita Quintas Rosenthal (OAB: 146752/SP) - Silmara Sabadin Nazatto (OAB:
202001/SP)
Nº 0005757-19.2019.8.26.0451/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargante: Aida
Maria Domarco Aloisi - Embargado: Claro S/A - (Net e Embratel) - Vista ao embargado Claro S/A - (Net e Embratel) para
manifestar acerca dos embargos de declaração interpostos no prazo de 5 (cinco) dias nos termos do Art. 1.023, §2º do Novo
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). - Advs: Silmara Sabadin Nazatto (OAB: 202001/SP) - Juliana Guarita Quintas
Rosenthal (OAB: 146752/SP)
Nº 1001237-85.2019.8.26.0584/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Pedro - Recorrente:
Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S/A - Embargado: Octavio Beserra da Silva - Embargada: Cgmp - Centro
de Gestão de Meios de Pagamento S/A - Vista ao embargado Octavio Beserra da Silva, Cgmp - Centro de Gestão de Meios
de Pagamento S/A para manifestar acerca dos embargos de declaração interpostos no prazo de 5 (cinco) dias nos termos do
Art. 1.023, §2º do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). - Advs: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo
Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Valdemiro Barbosa de Oliveira Neto (OAB: 378702/SP) - Celso de Faria Monteiro
(OAB: 138436/SP)
Nº 1006233-11.2017.8.26.0451/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargante:
Benedita Campos Viriato Gonzales - Embargado: Francisco Dimas de Carvalho - Vista ao embargado Francisco Dimas de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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