TJSP 03/03/2020 - Pág. 339 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2996
339
ITANHAÉM
Juizado Especial Criminal
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS JUDICIAIS FINDOS
Processo Físico nº:
0007108-05.2016.8.26.0266
Classe: Assunto:
Termo Circunstanciado - Desacato
Autor:
Justiça Pública
Autor do Fato: Kayo Guimarães Maro Dutra
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS JUDICIAIS FINDOS, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos
da ação de Termo Circunstanciado - Desacato, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA Kayo Guimarães Maro Dutra, PROCESSO
Nº 0007108-05.2016.8.26.0266
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém, Dra. HELEN CRISTINA DE MELO
ALEXANDRE
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém, Dra. HELEN CRISTINA DE MELO
ALEXANDRE FAZ SABER a todos quantos possam interessar que, a partir do 10º (décimo) dia subsequente à data de emissão
deste edital, serão eliminados autos de processos judiciais criminais findos e com temporalidade cumprida de acordo com
o Provimento CSM nº 1670/2009, os quais estão relacionados em anexo. As partes interessadas, no prazo citado, poderão
comparecer ao Juizado Especial Criminal, situado na Avenida Rui Barbosa, 867 - Centro - Itanhaém/SP, no horário das 12:30
horas até 18:00 horas, para requerer a restituição dos documentos. Itanhaém, 14 de fevereiro de 2020.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Itanhaem, aos 14 de fevereiro de 2020.
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS JUDICIAIS FINDOS
Processo Físico nº:
0004752-71.2015.8.26.0266
Classe: Assunto:
Termo Circunstanciado - Desacato
Autor:
Justiça Pública
Autor do Fato: Diego do Nascimento Godoi
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS JUDICIAIS FINDOS, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos
da ação de Termo Circunstanciado - Desacato, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA Diego do Nascimento Godoi, PROCESSO
Nº 0004752-71.2015.8.26.0266
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém, Dra. HELEN CRISTINA DE MELO
ALEXANDRE
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém, Dra. HELEN CRISTINA DE MELO
ALEXANDRE FAZ SABER a todos quantos possam interessar que, a partir do 10º (décimo) dia subsequente à data de emissão
deste edital, serão eliminados autos de processos judiciais criminais findos e com temporalidade cumprida de acordo com
o Provimento CSM nº 1670/2009, os quais estão relacionados em anexo. As partes interessadas, no prazo citado, poderão
comparecer ao Juizado Especial Criminal, situado na Avenida Rui Barbosa, 867 - Centro - Itanhaém/SP, no horário das 12:30
horas até 18:00 horas, para requerer a restituição dos documentos. Itanhaém, 14 de fevereiro de 2020.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Itanhaem, aos 14 de fevereiro de 2020.
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS JUDICIAIS FINDOS
Processo Físico nº:
0004839-90.2016.8.26.0266
Classe: Assunto:
Termo Circunstanciado - Ameaça
Autor:
Justiça Pública
Autor do Fato: Sullian Rodrigues
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS JUDICIAIS FINDOS, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos
da ação de Termo Circunstanciado - Ameaça, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA SULLIAN RODRIGUES, PROCESSO Nº
0004839-90.2016.8.26.0266
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém, Dra. HELEN CRISTINA DE MELO
ALEXANDRE
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém, Dra. HELEN CRISTINA DE MELO
ALEXANDRE FAZ SABER a todos quantos possam interessar que, a partir do 10º (décimo) dia subsequente à data de emissão
deste edital, serão eliminados autos de processos judiciais criminais findos e com temporalidade cumprida de acordo com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º