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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020 - Página 40

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TJSP 03/03/2020 - Pág. 40 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2996

40

170892/SP), DANIEL BATISTA MURASAKI (OAB 317071/SP)
Processo 1501464-04.2019.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOSIMAR WILLIAN
SANTANA PEDRO - Apresentar defesa prévia, no prazo legal. Sem prejuízo, comparecer em cartório para assinar o termo de
compromisso. - ADV: VINICIUS CASEMIRO JACOVAC (OAB 365577/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DILCE AKEMI NAKAHARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2020
Processo 1501269-19.2019.8.26.0233 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.P. - L.O.N. - Fls. 108/112: Alegações Finais do Ministério Público juntadas. No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se o(s)
Defensor(es), que deverá(ão) apresentar suas Alegações Finais. - ADV: MARCOS MORENO BERTHO (OAB 97823/SP)

IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2020
Processo 0001345-26.2010.8.26.0236 (236.01.2010.001345) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Banco do Brasil
Sa - Luiz Antônio Attuy Sandoli - - Olindo Stevanato - Tendo em vista a inexistência de bens em nome da parte executada,
o pleito da exequente, deve ser prontamente atendido, em especial por haver expressa determinação legal para tanto. Isto
posto, determino à zelosa serventia que providencie o necessário para comunicar a indisponibilidade em bens dos executados.
Expeça-se o necessário. Int.(Fls. 452: CIência às partes sobre indisponibilidade realizada nos autos). - ADV: JOSE ROBERTO
SAMOGIM JUNIOR (OAB 236839/SP), JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO (OAB 201409/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 0004362-51.2002.8.26.0236 (236.01.2002.004362) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Benedito Roberto Roque - - Gilberto Sérgio Roque e outro - Vistos. Fls.417: Defiro a indisponibilidade
dos bens em nome dos executado. Expeça-se o necessário. Intimem-se.(Fls. 422: Ciência às partes sobre a indisponibilidade
realizada nos autos). - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI
(OAB 249388/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), ELIANE DA COSTA (OAB 156057/SP)
Processo 0004395-60.2010.8.26.0236 (236.01.2010.004395) - Ação Civil Pública Cível - O Ministerio Publico do Estado de
São Paulo - Loja Hg Artigos Esportivos Ltda - Vistos. Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se
novamente o interessado. Dê-se ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP)
Processo 0004556-02.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004556) - Usucapião - Aquisição - Dinah Torres de Miranda Bottura Antonio Giosa - - Cecilia Peppe Giosa - - Valter Fabricio Souza - Vistos. Fls. 254: Antes de apreciar a habilitação dos herdeiros
mencionados na petição em tela, venham aos autos, as certidões de distribuição de inventário e arrolamento, dos herdeiros
falecidos dos requeridos, os quais deixaram bens a inventariar, como se depreende das certidões de óbito, às fls. 236/238.
Intimem-se. - ADV: VIRLEI APARECIDA FERREIRA DA SILVA (OAB 74982/SP), JOAO CLARO NETO (OAB 105896/SP),
ALBERTO CESAR CLARO (OAB 183792/SP)
Processo 0008398-97.2006.8.26.0236 (236.01.2006.008398) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - O Município de
Tabatinga - Maria Aires de Campos Lazaro - Vistos, Defiro a penhora do veículo VW/GOL, placas BKB-2796, em nome de MARIA
AIRES CAMPOS LAZARO. Diante da natureza do bem, sendo patente o risco de deterioração, determino a remoção (Súmula
19 do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), ficando a pessoa indicada (fl.89) pela parte exequente nomeado como
depositário a partir do seu recebimento] Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como
termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado,
ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e
remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para
concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste
em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a
utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da
existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se
deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo
financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese,
fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 0008416-21.2006.8.26.0236 (236.01.2006.008416) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga - Damaciel Donizetti Bello - Tendo em vista o art. 487, parágrafo
único, do Código de Processo Civil, manifeste-se a Exequente acerca da prescrição. Tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV:
MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP), JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI (OAB 186384/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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