TJSP 03/03/2020 - Pág. 814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2996
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a parte devedora pessoalmente(via postal)para que efetue o pagamento do valor referido no parágrafo acima, anotando-se
quedecorridos 60 dias de sua intimação sem que ocorra a satisfação (conforme estabelecido no §2º do artigo1.098 das NSCGJ)
deverá a serventia providenciar a inclusão do débito no Sistema da Dívida Ativa - DAS (Decreto Estadual nº61.141/2015; Ofício
PR-3.G.RSR nº 140/2016). Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as
Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima”
das Guias e certificando nos autos. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se (Códigos 61615 - Extinção e 22
- Baixa Definitiva). P.R.I.C. - ADV: DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP), ARTHUR MAURICIO
SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), DENERVAL MACHADO RODRIGUES DE MELO (OAB 115348/SP)
Processo 1000080-51.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - He Indústria Mecânica
Eireli e outros - Vistos. Proceda a serventia o levantamento das penhoras existentes nos autos. Após, retornem os autos ao
arquivo com as anotações pertinentes. Int. - ADV: WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP)
Processo 1000171-39.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Regina Conceição
Santos - Vistos. Cumpra-se o que determinado as p.129, com urgência . Int. - ADV: MARIA CLARA ALVES DE CARVALHO (OAB
319328/SP), EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP)
Processo 1000362-21.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - B.V. Financeira S/A
Crédito Financiamento e Investimentos - Intimação de bloqueio Bacenjud: Manifeste-se a parte exequente em 05 dias, em
termos de prosseguimento, ciente de que a pesquisa Bacenjud bloqueou valor irrisório (pp. 91/93). - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000571-87.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Evandro Soares de Freitas - Debora dos
Santos Pereira - Vistos. Remetam-se os autos ao E.Tribunal, com as anotações pertinentes. Int. - ADV: NELSON APARECIDO
JUNIOR (OAB 100928/SP), JOAO BATISTA STOPA (OAB 103564/SP)
Processo 1000704-95.2020.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Anderson Batista de Moraes Vistos. Homologo o acordo apresentado pelas partes para que produza os efeitos jurídicos e legais e, em conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b” do Código de Processo
Civil. Aguarde-se em Cartório o cumprimento. Findo o prazo marcado para cumprimento do presente acordo, o credor deverá
comunicar eventual inadimplemento dentro do prazo de 30 dias, entendendo-se o silêncio como satisfeitas as obrigações.
Providencie a serventia as anotações quanto à suspensão do processo enquanto perdurar o acordo celebrado entre as partes
(Código 898 - Suspenso por ordem judicial). P.R.I.C. - ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP)
Processo 1001023-34.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Morada
Casabella - Em dez dias, manifeste-se o credor informando se o acordo foi integralmente cumprido. No silêncio, presumir-se-á
a quitação, com a conseqüente extinção do processo. Int. - ADV: ERIC NOBRE DA SILVA (OAB 279256/SP), ANA EMILIA DE
ALMEIDA SILVA (OAB 275098/SP)
Processo 1001123-57.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Recuperação
de Ativos - Fundo de Inv.Direitos Cred. n/ Padronizado - Edsel Capucci e outro - Vistos. Ciente da interposição de agravo de
instrumento. Aguarde-se final decisão. Int. - ADV: ELLEN FALCÃO DE BARROS COBRA PELACANI (OAB 172559/SP), FLAVIO
ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP)
Processo 1001423-14.2019.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Livia Quintas
Francisco - Anhanguera Educacional Ltda e outro - Vistos. Ciência às partes do v. Acórdão proferido em sede de agravo, que
julgou extinta a ação. Diante do depósito de pp. 178/179, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em
favor da Anhanguera. Deverá a executada preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico). Anoto que o Mandado de Levantamento Eletrônico somente será expedido após o preenchimento do formulário e
que não haverá mais emissão de mandados de levantamento em guia para retirada em Cartório. Regularizados, providencie a
serventia a expedição do mandado. Por fim, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int. - ADV: SILVANA PENTEADO
CORREA RENNO (OAB 125557/SP), SHEILA LEONOR DE SOUZA MEIRELES (OAB 245511/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI
LATELLA (OAB 109730/MG)
Processo 1001425-47.2020.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida (“valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial”, conforme Resp 1.418.593-MS), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do
fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se Considerando o COMUNICADO CG nº 165/2014, item 2, disponibilizado no Diário
Oficial de 13/02/2014, providencie o(a) autor(a) o recolhimento das custas para a impressão da contrafé, no valor estipulado
para a cópia reprográfica, consoante o Comunicado SPI 306/2013 (valor de R$0,75 por página de contrafé para cada parte a
ser citada). A receita deverá ser recolhida na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (Código 201-0). Com o recolhimento, expeça-se a serventia o necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei,
servindo o presente de mandado. Caso o veículo seja não localizado para a apreensão, defiro, desde já, o bloqueio de restrição
de CIRCULAÇÃO pelo sistema RENAJUD, desde que requerido pela parte autora, devendo ser recolhida a respectiva taxa.
Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo
até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos
autos. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001504-36.2014.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
LTDA EPP - Fica o exequente intimado a recolher, no prazo de 05 dias, a taxa para a pesquisa de endereço Infojud, no valor de
R$ 16,00 (código 434-1). - ADV: VALQUIRIA PEREIRA PINTO (OAB 91172/SP), DIEGO FILIPE MACHADO (OAB 277631/SP)
Processo 1002111-73.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Flamboyant - P.130: Defiro. Providencie o autor a minuta do edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias, bem como recolha
a taxa respectiva na guia do fundo especial de despesas Código 435-9, para publicação na Imprensa Oficial, no valor de R$
0,21 (vinte e um centavos) por caractere, nos termos do Provimento CSM nº 1668/2009 e do Comunicado 62/2009, sob pena de
extinção. Int. - ADV: ALINE CRISTINA MARTINS (OAB 357754/SP)
Processo 1002314-69.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Roberto Santos de Sousa - Urbplan
Desenvolvimento Urbano S/A - Vistos. Certifique no cumprimento de sentença que estes autos retornaram do E.Tribunal. No
mais, considerando que já foi instaurado o incidente de cumprimento de sentença, todos os pedidos deverão direcionados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º