TJSP 04/03/2020 - Pág. 1030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
1030
Processo 1004787-75.2016.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA Vista ao exequente (pesquisa bacenjud negativa ou valor irrisório). - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/
SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1013542-97.2019.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. 1. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo
3º, Caput, do Decreto-lei nº 911/69. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da parte
autora. 2. Efetivada a liminar, cite-se a parte requerida para, no prazo de quinze dias, contestar a ação, sob pena de revelia.
Fica intimada, ainda, de que no prazo de cinco dias após executada a liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados na inicial, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no
patrimônio do credor fiduciário (§§ 1o, 2o e 3o do artigo 3o do Decreto-Lei nº 911/69). Para essa hipótese, fixo honorários
advocatícios equivalentes a 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. 3. Providencie a parte autora o recolhimento da
Guia de Diligências do Oficial de Justiça, endereçada a agencia 3565 do Banco do Brasil. 4. Cientifiquem-se eventuais avalistas.
intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1015356-18.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Andre Luiz Alvarenga Oliva
- - Francisco José Bálint - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A e outros - Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias.
- ADV: GUSTAVO DA SILVA CORA (OAB 240991/SP), ANA CLAUDIA SILVA LACERDA (OAB 350670/SP), ANGELO FERNANDO
DA SILVA (OAB 313002/SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB
194746/SP), LEANDRA PEDRO DA SILVA CORRÀ (OAB 186906/SP)
Processo 1017196-34.2015.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Ante o decurso do prazo para cumprimento da determinação judicial, intime-se o autor, por intermédio
de seu patrono via DJE, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo improrrogável de 5 dias. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MORAES CORREGIARI BEI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2020
Processo 1000285-88.2019.8.26.0299 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Socorro Alves de Oliveira - Apresente a
parte autora a qualificação dos requeridos para realização das pesquisas de endereço. - ADV: LUIZ CARLOS DE SOUZA FILHO
(OAB 401698/SP), EMERSON RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 143657/SP)
Processo 1000343-62.2017.8.26.0299 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valentim Nicola - - Maria Deuzelite Silva Nicola Prefeitura Municipal de Jandira - Providencie o requerente a juntada da certidão de matrícula do imóvel atualizada. Com a vinda,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: NIVALDO TOLEDO (OAB 87482/SP), JOSE CARLOS MOREIRA (OAB 250048/SP), FABIO
CESAR NICOLA (OAB 207819/SP)
Processo 1000551-12.2018.8.26.0299 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Clovis Alberto Cabral - - Gislaine Garcia
Pavanello - Providencie o autor a complementação do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. - ADV: DAVID FRANCISCO
MENDES (OAB 80090/SP)
Processo 1001455-32.2018.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Geraldo Alves Ferreira - - Laurita
Maria Soares - Ao que consta o imóvel usucapiendo constitui área destacada do imóvel matriculado no Cartório de Registro
de Imóveis de Barueri, sob o número 8.583. Analisando a certidão de matricula juntada às fls. 83/96, após as transmissões e
sucessões de direitos, depreende-se que permanecem como proprietários da área integral do imóvel Maria Idalia de Souza
Quilici (na proporção de 3/6), João Baldocchi e Catharina Baldocchi (na proporção de 2/6), Ana Maria de Paula Lisboa da Costa,
Luiz Carlos Lisboa da Costa e Luiz Carlos de Paula (na proporção de 55% de 1/6) e José Roberto Giovanetti (na proporção de
45% de 1/6), que devem integrar o polo passivo do feito. Assim, todos os demais requeridos indicados pelo requerente tanto
na petição inicial quanto nas emendas de fls. 56/58 102/103, por ora, devem ser excluídos do processo até que eventualmente
constatada a sucessão decorrente do falecimento de algum deles. Providencie a Serventia a exclusão dos requeridos cadastrados
no processo que não sejam os indicados acima. Após, certifique a Serventia quanto à expedição de mandado ou carta precatória
para citação dos requeridos enumerados acima, esclarecendo quanto ao efetivo cumprimento do ato ou não. Devidamente
cumprido, intime-se o requerido para que, em 5 dias, requeira o que de direito em termos de integralização da relação jurídica
processual. No tocante aos confrontantes, desnecessária a citação de Luiz Tadeu Vieira de Souza ante a declaração com
firma reconhecida juntada às fls. 156. Em relação aos demais, diante das informações de que José Teodoro está preso e que
Francisco Marcos da Silva faleceu, expeça-se mandado para os endereços de fls. 11 (lado esquerdo e fundos) para citação
das pessoas que estiverem na posse dos respectivos imóveis, qualificando-os. Por fim, para fins de controle, observe-se que
o Município já manifestou desinteresse no feito. Intime-se - ADV: EMERSON RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 143657/SP), SONIA
GONCALVES (OAB 122815/SP)
Processo 1001581-48.2019.8.26.0299 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - R.S.G. - - J.A.P.G. - - A.P.P.G. - - D.A.G. - - G.S.G. - - V.A.G.G. - - S.S.S.G. - - F.A.M.G. - - A.G.G. - - P.G. Ante o decurso do prazo para cumprimento da determinação judicial, intime-se o autor, por intermédio de seu patrono via DJE,
para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo improrrogável de 5 dias. - ADV: MARCO ANTONIO DO PRADO
TEODORO RAMBALDELLI (OAB 258222/SP)
Processo 1001763-34.2019.8.26.0299 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Zadete Fogace Candido - Nos termos do
Comunicado CG nº 2290/2016, providencie a parte autora, através de seu patrono, a distribuição da carta precatória emitida às
fls. 83/84. - ADV: HÉLIO RODRIGUES (OAB 421431/SP)
Processo 1002195-58.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Augusto da Conceição - Carmem Dantas Santos - Ante o decurso do prazo para cumprimento da determinação judicial, intime-se o autor, por intermédio
de seu patrono via DJE, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo improrrogável de 5 dias. - ADV: MARCIO
CAMARGO CRISPIM DE OLIVEIRA (OAB 328667/SP), HELENA CRISTINA CALDEIRA TRINDADE (OAB 293078/SP), ELOISA
GOMES (OAB 126932/SP), OSWALDO VIEIRA DE CAMARGO FILHO (OAB 149535/SP)
Processo 1003008-51.2017.8.26.0299 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Juliana Gonçalves Otaviano - - Ailton Gonçalves
Otaviano - - Adilson Gonçalves Otaviano - - Alenir Gonçalves Otaviano - - Josilene Otaviano - - Josiane Gonçalves Otaviano
Luiz - Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, providencie a parte autora, através de seu patrono, a distribuição da carta
precatória emitida às fls. 247/248. - ADV: ALDILENE FERNANDES SOARES (OAB 251137/SP), CLAUDINEIA DE FATIMA DA
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