TJSP 04/03/2020 - Pág. 1177 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
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Locação de Imóvel - Victor Jose Pacheco Canas - - Silvana Szalma Pinheiro Canas - - Altus Administração e Participação Ltda
- - Belchior de Oliveira Santiago Junior - Rosana Menna Zezze e outros - Vistos. Consta no cadastramento do sistema SAJ
que somente a executada Rosana Antônio Américo Zezze está representada por procurador. Não consta cadastramento de
procurador quanto aos demais devedores. Certifique a Serventia se todos os executados estão representados por procurador e,
neste caso, regularize o cadastramento no sistema SAJ. Na hipótese de ausência de representação por procurador, a intimação
pessoal é necessária. Cumpra a Serventia integralmente a decisão de p. 177. O imóvel da matrícula juntada às p. 182/186,
continua pertencendo à Novaterra Incorporações Imobiliárias, terceiro que não faz parte do polo passivo, conforme registro
de compra e venda (R.6). Destarte, inviável se afigura a penhora pretendida, nos termos da decisão de p. 177. Providencie
a Serventia o cancelamento do termo de penhora lavrado às p. 158. Após a certidão supra determinada, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: ARTURO ADEMAR DE ANDRADE DURAN (OAB 176494/SP), LILIAN MARCONDES BENTO DURAN
(OAB 151941/SP), MIKHAEL CHAHINE (OAB 51142/SP), NATHALIA MARIA AUGUSTO DA SILVA (OAB 291572/SP)
Processo 0011277-95.2019.8.26.0309 (processo principal 1003800-72.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Ary Telles de Oliveira - Manifeste-se o exequente, em quinze dias, acerca do regular prosseguimento.
- ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 0012471-33.2019.8.26.0309 (processo principal 1014609-24.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Flavia Cristina Chiesa dos Santos - Manifeste-se o exequente, em quinze dias, acerca do regular
prosseguimento. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 0012477-40.2019.8.26.0309 (processo principal 1021767-33.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Cesar Luiz Guerra - Manifeste-se o exequente, em quinze dias, acerca do regular prosseguimento.
- ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 0012912-82.2017.8.26.0309 (processo principal 1014335-31.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Escritorio Fiscal e Contábil Progresso S/c Ltda - G.a.m. Patara - Diante do exposto e do mais que dos
autos consta, REJEITO a presente impugnação para reconhecer a validade da citação e legitimidade da cobrança. Condeno
a executada-impugnante a arcar com as custas e despesas do processo. Incabível a condenação em honorários advocatícios
pela rejeição do incidente, conforme Súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo: “A rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença não enseja condenação em honorários de
sucumbência.” (TJSP 28ª Câmara de Direito Privado AI 2037836-46.2018.8.26.0000/São José do Rio Preto Rel. Des. Celso
Pimentel j. 13.06.2018); “Cumprimento de sentença Termo inicial dos juros e da correção monetária Questão decidida em
anterior recurso, sem margem para interpretação diversa Litigância de má-fé no ponto Rejeição da impugnação Descabimento
de condenação em honorários sucumbenciais Súmula 519 do STJ Recurso parcialmente provido.” (TJSP 6ª Câmara de Direito
Privado AI 2087135-89.2018.8.26.0000/Caconde Rel. Des. Eduardo Sá Pinto Sandeville j. 12.06.2018). Intime-se. - ADV:
RAFAEL ANTONIETTI MATTHES (OAB 296899/SP), SAMIA REGINA DE CAMPOS MEDRANO (OAB 333539/SP), LARISSA
CERBARO DETONI (OAB 302564/SP)
Processo 0013789-85.2018.8.26.0309 (processo principal 1013273-87.2014.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Marcos Soares de Oliveira - A citação deve ser pessoal. O AR de fls.
23 não foi recebido pelo requerido Alexandre, logo, não há que se falar que o mesmo foi citado. Requeira o exequente o que de
direito em termos de prosseguimento do presente incidente. - ADV: ALEX CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB 336397/SP)
Processo 0015175-19.2019.8.26.0309 (processo principal 1001685-10.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Marcio Donizeti Baggio - Manifeste-se o exequente, em quinze dias, acerca do regular prosseguimento.
- ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 0015830-88.2019.8.26.0309 (processo principal 1012875-67.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Luiz Arthur Milani - Fls. 19/20: expeça-se mandado de constatação. Caso o imóvel esteja desocupado,
defiro a imissão do exequente na posse do bem nomeando-o depositário de eventuais bens móveis que se encontrarem no
interior do local. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 0015880-51.2018.8.26.0309 (processo principal 1009895-21.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Excellence - Manifeste-se o requerente sobre as pesquisas de endereço realizadas
e quanto ao prosseguimento do feito no prazo de quinze (15) dias. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP),
ELISABETE DE JESUS BARATTI (OAB 303169/SP)
Processo 0017133-40.2019.8.26.0309 (processo principal 0024314-39.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Geison Monteiro de Oliveira - Vistos. P. 116: Indefiro, por ora, o pedido, uma vez não comprovada
a alteração da situação econômica da executada, beneficiária da gratuidade judiciária. Manifeste-se o exequente sobre a
impugnação apresentada. Int. - ADV: TIAGO ANDRÉ DE OLIVEIRA (OAB 258866/SP), GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB
326715/SP)
Processo 0017493-72.2019.8.26.0309 (processo principal 1008349-33.2014.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - BIP IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS EIRELLI EPP III - Ante o exposto, REJEITO liminarmente o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, em razão de sua
manifesta inadmissibilidade, tal como posto na inicial deste incidente Não há custas ou despesas processuais a ressarcir,
tampouco a condenação em verba honorária diante da falta de atuação de advogado no patrocínio dos interesses da parte ex
adversa. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: NIVALDO MONTEIRO (OAB 261752/SP)
Processo 0017532-69.2019.8.26.0309 (processo principal 1004371-77.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Concessionaria do Sistema Anhaguera Bandeirantes Sa Autoban - Jurandir Antonio de Souza
- - Wesley Delaneza de Souza - Vistos. Complemente a exequente o recolhimento da taxa postal no valor de R$ 17,10 para
intimação de ambos os executados. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/
SP), EDUARDO CARON DE CAMPOS (OAB 78262/SP), EWERTON RODRIGUES DA CUNHA (OAB 289721/SP)
Processo 0017537-91.2019.8.26.0309 (processo principal 1003962-33.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Indústria e Comércio de Embalagens Plasticas Montico Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do Código
de Processo Civil, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Adverte-se a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no art.
523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresentar impugnação, nos próprios autos. Não ocorrendo pagamento voluntário, em 15 dias, o débito será acrescido de
multa de 10% e também honorários de advogado de 10%. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias,
independentemente de nova intimação, faculta-se à parte exequente efetuar pedido de pesquisas/penhoras junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculadas por cada diligência a realizar. Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º