TJSP 04/03/2020 - Pág. 1301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
1301
efetuei o cadastro do MLE no Portal de Custas do TJ/SP) - ADV: RICK HAMILTON PIRES (OAB 184834/SP)
Processo 0003588-70.2019.8.26.0318 (processo principal 1004214-09.2018.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.F.L. - O.R.M. - Intimação da parte autora para manifestar-se em termos de
prosseguimento no prazo de 05 dias, visto que as pesquisas de endereços em nome da parte ré restaram frutíferas (fls. 99/103).
- ADV: ANGELA STRADA RAAB (OAB 319838/SP)
Processo 0003739-07.2017.8.26.0318 (processo principal 3008948-42.2013.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S/A - Heleno Cardoso dos Santos e outro - Ciência das partes sobre o oficio do
SERASAJUD de fls. 368.- - ADV: MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), CAIO VINICIUS RAMALHO (OAB 405789/
SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0003867-56.2019.8.26.0318 (processo principal 1002432-30.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Grupo Educacional Domus Sapientiae Eireli - Após pesquisa junto ao sistema BacenJud, constatouse a inexistência de ativos financeiros para garantia da presente execução. A pesquisa RenaJud localizou o veículo de fl.
91 em nome da parte ré, sendo efetuada a restrição de transferência. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA APARECIDA REMUNHÃO FALDONI (OAB 232160/SP)
Processo 0003998-31.2019.8.26.0318 (processo principal 1002524-42.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Revisão - L.A.F. - C.C.A.F. - Intimação da exequente para, no prazo legal, manifestar-se nos autos tendo em vista que decorreu
o prazo sem notícias de pagamento ou apresentação de impugnação. - ADV: RITA DE CÁSSIA SANDOVAL SUNDFELD (OAB
170983/SP), ADEMIR DONIZETI ZANOBIA (OAB 167143/SP)
Processo 0004024-29.2019.8.26.0318 (processo principal 1002286-86.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Credito - Sicoob Crediguaçu - Folha 41: Ante a inércia da parte interessada, suspendo o
processo e o prazo prescricional por 1 ano, aguardando-se por futura provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, III, §§
1º e 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP), FREDERICO AFONSO RAMOS
(OAB 375653/SP)
Processo 0004103-42.2018.8.26.0318/02 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Maria Verginia da Silva - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LEME - Intime-se o autor para que proceda a devolução da guia anteriormente expedida, cancelando-se. Após,
expeça-se novo MLE, devendo constar os dados de fl. 69. Intime-se. (Int. Do requerente para manifestar-se, dentro do prazo
legal, acerca da devolução da carta de intimação de fls. 91 - motivo “ não existe o nº “) - ADV: VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA
MOCO (OAB 128706/SP), FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES (OAB 224723/SP)
Processo 0004172-40.2019.8.26.0318 (processo principal 1003683-88.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Fixação - L.C.S. - Intimação da exequente para, no prazo legal, manifestar-se em termos de prosseguimento sob pena de
arquivamento. - ADV: MARCUS MASSAO OTA (OAB 337308/SP)
Processo 0004213-07.2019.8.26.0318 (processo principal 0007397-49.2011.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Fixação
- J.V.S. - - V.H.S. - - L.G.S. - Folha 81: Resta prejudicado o pedido, tendo em vista o alvará expedido à fl. 78. Folha 85: Ciente.
Havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.III, do Código de Processo
Civil, determino a suspensão do processo e do prazo prescricional pelo prazo de 1 ano (artigo 921, inciso III, parágrafo 1º, do
NCPC). Não havendo manifestação da parte exequente, no prazo de 30 dias, independente de nova intimação, arquivem-se os
autos, observando-se o disposto no art. 921, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo estipulado no tem
1, sem provocação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independente de nova intimação (art. 921, parágrafo
4º, do NCPC). Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências
consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a
localização de bens em nome dos executados. Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que
venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo ALVARÁ JUDICIAL, servindo a presente decisão, assinada digitalmente,
cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica o exequente J.V.S.,
V.H.S. e L.G.S. autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos
de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e
ativos em nome do(s) executado(s) H.B.S.. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens
e valores de titularidade dos executados supramencionados. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta
decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Intime-se. ADV: JOSE BENEDITO RUAS BALDIN (OAB 52851/SP)
Processo 0004333-50.2019.8.26.0318 (processo principal 1001314-58.2015.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - Y.V.F.S. - Int. Do autor para impressão e encaminhamento por meio de
peticionamento eletrônico obrigatório da carta precatória expedida às fls. 62/63, devendo instruí-la com as peças de fls. 1/3;
27; 59/61 e demais que entender pertinente, conforme artigo 260 do CPC e comunicado nº 1951/2017, bem como comprovar
o protocolo no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: NATÁLIA MARCHI CÔRTE (OAB 365094/SP), MARY MAY ROCHA PITTA
MUHAMAD (OAB 248576/SP)
Processo 0004550-30.2018.8.26.0318 (processo principal 1005017-26.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Fixação - J.T.S.N. - Int. Do exequente para dar prosseguimento ao feito, tendo em vista ter decorrido o prazo legal sem notícias
sobre o pagamento do débito pelo executado.- - ADV: PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP)
Processo 0004760-47.2019.8.26.0318 (processo principal 1004936-77.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Sana Agro Aérea Sociedade Simples - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Int. Do exequente da expedição de
MLE, nos termos do formulário de fls. 39. - ADV: GUILHERME APARECIDO BRASSOLOTO (OAB 104266/SP), MARIA FLAVIA
DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), PAULO VICTOR CABRAL
SOARES (OAB 315644/SP), MAYARA FERNANDA TAVARES CAMPOS (OAB 398011/SP)
Processo 0004855-77.2019.8.26.0318 (apensado ao processo 1001251-62.2017.8.26.0318) (processo principal 100125162.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Zairo Francisco Castaldello - - Janaine Longhi Castaldello
- Agnaldo Sabino de Souza - Folha 35: Nada a prover, ante a sentença já proferida. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: RAFAELA CRISTINA BALDIN (OAB 250879/SP), JOSE BENEDITO RUAS BALDIN (OAB 52851/SP), JANAINE
LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP)
Processo 0005061-91.2019.8.26.0318 (processo principal 1003928-31.2018.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.H.S.N. - A.M.O.N. - Intimação da parte exequente para se manifestar em termos
de prosseguimento, uma vez que não houve notícias de pagamento. - ADV: WILSON ROBERTO GONÇALVES (OAB 302815/
SP)
Processo 0005135-82.2018.8.26.0318 (processo principal 0004986-28.2014.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Posse Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º