TJSP 04/03/2020 - Pág. 1305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
1305
deverá ser providenciado o recolhimento da taxa Renajud para bloqueio (circulação), o que fica, desde já deferido, assim como,
se necessário, reforço policial e ordem de arrombamento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se.
(Intimação do requerente, através do I. Procurador, de que o mandado já foi expedido e encaminhado à Central de Mandados,
devendo ser contatado referido setor para obter informação sobre o oficial de justiça designado para a diligência, a fim contatálo para designar dia e horário para realização do ato) - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 1000565-70.2017.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - M.G.G. - M.R.J. Intimação das partes para, no prazo legal, manifestar-se acerca do teor do ofício de fls. 283/286. - ADV: EDER DE PAULA (OAB
407198/SP), LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 1000579-49.2020.8.26.0318 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1002566-17.2017.8.26.0160 - 1 Vara) - Aldo
Jose Fregonezi - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RAFAEL FRANCO DE LIMA
(OAB 303547/SP), LUCIA HELENA BIANCHI FRANCO DE LIMA (OAB 278647/SP), SERGIO FRANCO DE LIMA FILHO (OAB
216437/SP), SERGIO FRANCO DE LIMA (OAB 79450/SP)
Processo 1000581-53.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Joao Batista de Araújo Intimação do requerente para manifestar-se, dentro do prazo legal, acerca da juntada de memória de cálculo apresentado pelo
requerido às fls. 243/252. - ADV: CAROLINA ZANI JORGE VIOLA (OAB 265986/SP)
Processo 1000582-04.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.C.Z. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça fls 31 - mandado cumprido negativo, no prazo legal. - ADV: ANA PAULA DOS
SANTOS (OAB 317028/SP)
Processo 1000626-23.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Badra Pecora Empreendimentos
Imobiliarios Sc Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: NAYARA CAMILLO DE
MORAES PÉCORA (OAB 379486/SP)
Processo 1000651-36.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Badra Pecora Empreendimentos
Imobiliarios Sc Ltda - 1. Conforme informado na inicial, a parte requerida não efetua o pagamento das parcelas desde 2014.
Por tal motivo, relego a análise da tutela de urgência para depois da oferta da contestação. 2. Nos termos do artigo 334, §§4º
e 5º, do CPC, a audiência não será realizada somente se ambas as partes manifestarem desinteresse, sendo comunicado
pelo autor na inicial e pelo réu, por simples petição, no prazo de até 10 dias antes da realização. Assim, remetam-se os autos
ao CEJUSC local, para agendamento de audiência preliminar de tentativa de conciliação. 3. Cite-se e intime-se a parte ré. O
prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. 4. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por
intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência
injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Decorrido o prazo
para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). 6. Anoto que, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, o não recolhimento dos valores
necessários para realização da conciliação importará no cancelamento da audiencia e o prazo da contestação fluirá a partir
da data que deveria ter sido realizada. Intime(m)-se. (Certifico e dou fé, nos termos da Resolução CNJ 271/2018, Resolução
TJ/SP nº 809/2019 e da Portaria nº 003/2019 deste setor, foi designada sessão conciliatória para o dia 24/04/2020 às 15:00h
neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme, situada na Rua Cel. João Franco Mourão,
nº 561, centro, CEP 13610-180, devendo as partes comparecerem munidas de documentos de identificação. Certifico, ainda,
que as partes deverão providenciar o recolhimento da quantia de R$ 80,00, correspondente aos honorários do conciliador no
prazo de até 10 dias úteis, contados da intimação deste ato, para o requerente, no valor de R$ 40,00; e de até 10 dias úteis
antes da data acima designada, para o requerido, no valor de R$ 40,00. O valor é rateado na proporção de 50% para cada
parte (requerente/requerido), devendo o depósito ser comprovado nos autos. A ausência do recolhimento pelo requerente, faz
presumir o desinteresse na realização da referida sessão, lavrando-se o termo na data designada, em razão da possibilidade
ou não da realização da sessão por um conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19). No caso do
requerido, a ausência do comprovante do depósito, presume o desinteresse na realização da citada sessão, lavrando-se o termo
na data designada, em razão da possibilidade ou não da realização da sessão por um conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da
Resolução TJSP nº 809/19); da data da sessão fluirá o prazo para contestação. A parte requerida poderá requerer a concessão
da gratuidade no prazo acima descrito, comparecendo pessoalmente neste CEJUSC, munido dos seguintes documentos:
holleriths, carteira de trabalho, extrato da conta corrente, declaração de imposto de renda do último exercício e contrato social/
estatuto social/ata da assembleia, extrato da conta corrente, declaração de imposto de renda e dos sócios do último exercício,
no caso de pessoa jurídica) - ADV: NAYARA CAMILLO DE MORAES PÉCORA (OAB 379486/SP)
Processo 1000655-73.2020.8.26.0318 - Homologação da Transação Extrajudicial - Revisão - F.A.A.I. - - L.A.A. Primeiramente, regularize-se a distribuição, para processamento do feito no fluxo da “Família e Sucessões”. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: DOUGLAS MARTINS KAUFFMANN (OAB 357165/SP)
Processo 1000655-73.2020.8.26.0318 - Homologação da Transação Extrajudicial - Revisão - F.A.A.I. - - L.A.A. - 1.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 01/03), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Em consequência, extingo o
processo, com resolução de mérito. 2. O genitor F. pagará diretamente à filha L. pensão alimentícia no valor de R$ 400,00,
até o dia 10 de cada mês, mediante recibo. 3. Oficie-se à empresa empregadora do autor a fim de que sejam cancelados os
descontos efetuados em folha de pagamento. 4. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 5. Sem custas,
pela isenção legal. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DOUGLAS MARTINS KAUFFMANN (OAB 357165/SP)
Processo 1000661-80.2020.8.26.0318 - Interdição - Capacidade - C.F.S. - 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte
autora. Anote-se. 2. Dispenso, por ora, a entrevista, diante do estado da(o) interditanda(o) narrado na inicial. 3. Cite-se e intimese o(a) interditando(a)-requerida(o), devendo o Oficial de Justiça descrever a situação da interditanda, pormenorizadamente,
mediante constatação, as condições e o estado que se encontrar. 4. À vista da documentação encartada à exordial e parecer
favorável do órgão ministerial, defiro a curatela provisória do(a) interditando(a) ao(à) autor(a) C.F.S., servindo a presente decisão
como termo de compromisso. 5. Oficie-se à OAB local para indicação de Curador Especial ao interditando. Vinda nomeação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º