TJSP 04/03/2020 - Pág. 1411 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
1411
Pessoas Naturais - P.M.S. - I.S.M. - M.S.M. - Trata-se de ação de ação de retificação de registro civil movida por Pedro Munhoz
dos Santos em razão do falecimento de Irene da Silva Marouvo. Manifestou-se nos autos o terceiro interessado Mário Sérgio
Marouvo (fls. 48/51). A parte e o terceiro estão bem representados, não havendo nulidades a declarar ou falhas a suprir e,
concorrendo as condições da ação, dou o feito por saneado. Os pontos controvertidos estão bem delineados na inicial e
contestação e serão devidamente apreciados na sentença final, após dilação probatória que, no caso, se mostra extremamente
necessária diante das divergências constantes entre as partes. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de
abril de 2020 às 15 h 30 min, ocasião em que as testemunhas serão inquiridas, passando-se aos debates e sentenciamento, se
o caso. O rol de testemunhas deverá ser juntado no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação desta decisão, sob pena
de preclusão, devendo ser respeitado o limite de três testemunhas para cada fato, nos termos do artigo 357, §6º, do Código de
Processo Civil. Nos termos do artigo 455 e §1º do Código de Processo Civil, deverá o advogado responsável pela intimação
da(s) testemunha(s) juntar aos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, cópia da correspondência da intimação e
do comprovante do recebimento, caso a parte não pretenda trazer as testemunhas arroladas independentemente de intimação.
Na ocasião, será tentada a conciliação, nos termos do artigo 359 do Código de Processo Civil, razão pela qual é necessário
o comparecimento das partes ou de procuradores com poderes para transigir. Ficam as partes intimadas da audiência, na
pessoa de seus procuradores. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EDVALDO MOREIRA CEZAR (OAB 219329/SP), LARISSA CUNHA
MOCHIDA (OAB 313546/SP)
Processo 1002966-98.2015.8.26.0322/01">1002966-98.2015.8.26.0322/01 (apensado ao processo 1002966-98.2015.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sonia Aparecida Zovetti - Cumpra-se o determinado na r.
sentença, expedindo-se ofícios ao DEPRE, nos incidentes de RPV, comunicando o pagamento dos ofícios requisitórios, dê-se
baixa no sistema informatizado (cód. 22) e arquivem-se o presente cumprimento de sentença e os incidentes requisitórios, em
apenso. - ADV: WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP), JOÃO CARLOS SCARE MARTINS (OAB 208880/SP)
Processo 1003058-37.2019.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.F.S. - D.F.T. Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para proceder(em) ao recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (R$ 82,83 (3 UFESPs
para cada destinatário)), comprovando-se nos autos. Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado de busca, apreensão e
citação no endereço indicado as fls. 69. Poderá o Oficial de Justiça, caso haja resistência, requisitar força policial, bem como,
valer-se da ordem de arrombamento. Intime(m)-se o (a) (s) requerente (s) acerca da expedição do mandado, ficando o (a) (s)
mesmo (a) (s) incumbido de entrar em contato com o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do ato, junto ao sistema
SAJ, a fim de acompanha-lo (a) na diligência ou agendar dia, hora e local. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003131-43.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luciene Bruno Lima
da Silva - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Homologo o acordo de fls. 85/86, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos. Ante a notícia de seu cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), ROBERTO PIRES RODRIGUES (OAB 237220/SP), CAROLINE ZAVAN RODRIGUES (OAB
343255/SP)
Processo 1003374-84.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Silvana Novaes Sinzato
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - IMESC - Instituto de Medicina Social e de Crminologia de São Paulo - Sobre o
laudo de fls. 345/361, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias (art. 477, § 1.º, do NCPC). - ADV: FABIO ALEXANDRE
COELHO (OAB 158386/SP), SILVIA RIBEIRO SILVA (OAB 293895/SP)
Processo 1003467-13.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Lumitec Comunicação Visual
Ltda Epp - Monteiro Auto Posto Max Ltda - Homologo a desistência acerca da oitiva do depoimento pessoal do representante
legal da requerida, manifestada às fls. 109. No mais, aguarde-se a realização da audiência. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO
CRIVELLI GUEDES (OAB 259826/SP), LEANDRO MARQUES PARRA (OAB 225754/SP)
Processo 1003694-03.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Adriana Cristina Cardoso Moreira - Jocel Comércio e Indústria de Móveis Planejados Ltda, Na Pessoa do Sócio Celso José da
Silva - Depreque-se a citação do(a)(s) requerido (a)(s), no(s) endereço(s) indicado(s) a(s) fls. 53. De acordo com o Comunicado
CG n.º 1951/17, publicado no DJE no dia 22/08/2017, às fls. 11/15: “... no corpo da precatória serão indicadas as principais
peças, anotação de justiça gratuita e o Segredo de Justiça (Confidencial conforme Comunicado 878/2014); As peças principais
indicadas no corpo da precatória não serão impressas em PDF para anexação na pasta digital; ... a distribuição da mesma será
feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça
paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte...”. A(s)
carta(s) precatória (s), uma vez assinado (a) (s) digitalmente, encontrar-se-á(ão) disponível(is) no Portal do Tribunal de Justiça
para impressão pelo(a)(s) requerente (s), para proceder a distribuição na forma ora determinada, comprovando sua distribuição
no prazo de 30 dias. - ADV: TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP), ANGELICA DE CÁSSIA COVRE ASSEF (OAB
295797/SP)
Processo 1003712-58.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Reobote Comércio de Peças e Retífica
Ltda Me - Cintia Maiara dos Santos - Proceda-se à pesquisa de veículos junto ao sistema RENAJUD, em nome da executada(o)
(s) CINTIA MAIARA DOS SANTOS, CPF 440.026.228-60. Com a resposta, manifeste(m)-se o(a) (s) exequente (s) requerendo
o que de direito para regular prosseguimento do feito. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se
provocação em cartório. Observe o exequente que, decorrido o prazo de 01 ano sem manifestação, fica o credor exposto aos
riscos da prescrição intercorrente. Intimem-se. (respostas das pesquisas: fls.84/87) - ADV: MURILO AUGUSTO DE OLIVEIRA
SILVA (OAB 312939/SP)
Processo 1003929-67.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Cleusa Regina Vieira Bond - Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - Conforme já salientado na decisão de fls. 27/31, o contrato em apreço é contrato
típico de adesão, envolvendo relação de consumo. Dessa forma, aplicável ao caso as normas contidas no Código de Defesa
do Consumidor, ainda que a avença tenha sido celebrada anteriormente à sua vigência, por se tratar de contrato de execução
continuada. Portanto, ante a hipossuficiência da parte autora, defiro o pedido de fls. 137/138 e determino à requerida que
apresente em cartório, no prazo de 15 dias, mídia contendo o integral conteúdo extraído das gravações telefônicas pertinentes
aos protocolos nº 33967920190816404281, 33967920190816051553, 33967920190816052131, 33967920190816054187.
Após, voltem-me. Intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), THIAGO MUNARO GARCIA (OAB
248371/SP)
Processo 1003977-26.2019.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
Financeira S/A - Luiz Carlos Dutra - Fls. 68: para que possa ser analisado o pedido de justiça gratuita, deverá o requerido
comprovar documentalmente, juntando cópia de sua carteira de trabalho, no prazo de 15 dias. Ademais, analisando os autos
constatei que fora apresentado pedido de reconvenção juntamente com a contestação de fls. 57/64. No entanto, quanto ao
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