TJSP 04/03/2020 - Pág. 1431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
1431
TOALHARES (OAB 99162/SP), TATIANA TEREZA PACIFICO (OAB 186204/SP)
Processo 1005337-93.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Odair Cicero Cassettari Prefeitura Municipal de Lins - Vistos. Cumpra-se o r. Despacho de fl. 51, promovendo o autor a juntada do comprovante das
custas iniciais. Int. - ADV: RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP)
Processo 1005346-55.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - João Gabriel de Paula
Soares Ramirez, Representado Por Sua Mãe Sabrina Cristina de Paula Soares - Unesp-universidade Estadual Paulista julio de
Mesquita Filho e outro - Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto
o processo sem resolução do mérito, nos autos desta ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada ajuizada por
João Gabriel de Paula Soares Ramirez, menor representado por sua mãe Sabrina Cristina de Paula Soares em face de Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e UNESP Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, pela perda do objeto.
Custas na forma da lei. P. R. I. e C. - ADV: JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB 59070/SP), WASHINGTON LUIZ JANIS
JUNIOR (OAB 228263/SP), GERALDO MAJELA PESSOA TARDELLI (OAB 77852/SP)
Processo 1005842-84.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ademar Cabral da Silva - Banco
Safra Financeira S/A - Vistos, etc. Banco J. Safra S.A., apresentou contestação (fls. 49/93), instruída com documentos (fls.
94/99), arguiu preliminares de inépcia da inicial não observância ao artigo 330, § 2º, não cabimento da antecipação de tutela,
da inclusão do nome no rol de inadimplentes, quanto à manutenção da posse, do alegado contrato de adesão e da inversão
do ônus da prova, e pediu extinção da ação. Réplica em fls. 127/147. A preliminar de inépcia da inicial não observância ao
artigo 330, § 2º não tem como ser acolhida, uma vez que o autor cumpriu os requisitos do referido artigo, inclusive indicando
o valor que entende controvertido. As preliminares de não cabimento da antecipação de tutela, da inclusão do nome no rol de
inadimplentes, quanto à manutenção da posse e do alegado contrato de adesão não podem ser acolhidas, pois, além de não
estarem relacionadas no rol do art. 337, do Código de Processo Civil, se referem ao mérito e com ele serão decididas. Afasto
ainda a preliminar de inversão do ônus da prova, pois como o réu é a parte economicamente forte na relação jurídica, tem o dever
de produzir a prova necessária à demonstração do seu direito. Partes legítimas e bem representadas; como não há nulidade ou
irregularidade a suprir, declaro o feito saneado e defiro a produção de provas úteis e necessárias ao deslinde da controvérsia,
desde que tempestivas. Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. No
mesmo prazo, apresentem as partes o rol das testemunhas que pretendem ouvir em atenção ao disposto no artigo 357, § 4º,
do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP),
RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1006104-34.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Celina Dias Tavares Nascimento Banco Daycoval S/A - Intime-se a autora em relação à petição e documento de fls. 188/193. No mais, cumpra-se o ato ordinatório
de fl. 186. Int. - ADV: FAISSAL RAFIK SAAB (OAB 233165/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1006247-57.2018.8.26.0322 (apensado ao processo 1000764-46.2018.8.26.0322) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Claudia Marize Candida dos Santos - Br Consórcios Administradora
de Consórcios Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes da baixa dos autos, devendo a vencedora
requerer o que de direito, no prazo legal. Int. - ADV: SALMA ELIAS EID SERIGATO (OAB 30998/PR), THIAGO ALVES (OAB
325949/SP), JOSE ALEXANDRE RIBEIRO BARCELLOS (OAB 384179/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO APPARECIDO BARBI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDGAR FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2020
Processo 0003234-67.2018.8.26.0322 (processo principal 1002823-75.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Processo e Procedimento - José Maia - Petinatti Administradora de Bens Ltda - - Adilson Benedito Petinatti - Manifeste(m)-se
o(a)(s) Exequente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido no(s) Detalhamento de Ordem de Desbloqueio de Valores de
fl(s). 267/274. Int. Nada mais. - ADV: FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 172900/SP), DIRCEU ENCINAS WALDERRAMAS
(OAB 64889/SP)
Processo 0004454-66.2019.8.26.0322 (processo principal 1001218-89.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Banhara & Moreira Moveis Usados Ltda - Gisela Cristiano Rosa de Oliveira Miquelino - Cumpra-se a r. Decisão de
fl.20. Int. Nada mais. - ADV: HECTOR PEREIRA SABINO DE SANTANA (OAB 391972/SP)
Processo 0005283-47.2019.8.26.0322 (processo principal 1005460-28.2018.8.26.0322) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Dissolução - A.M.S.J. - A.M.S. - Vistos. Concedo ao requerido os benefícios da Justiça Gratuíta. No mais, manifestese a Procuradora do autor no prazo legal, sobre a impugnação e documentos de fls. 50/65. Int. - ADV: NATALIA DE SOUZA
ERENO (OAB 340896/SP), MARCIA TOALHARES (OAB 99162/SP)
Processo 1000739-62.2020.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S/A
- Crédito, Financiamento e Investiment Jose Loureiro Rabelo - Roseli Dulcineia Rodrigues - Vistos. Considerando o disposto
no Comunicado CG nº 178/2020 (Processo nº 2020/22170), o qual publica o Provimento n.º 61, de 17 de outubro de 2017, do
Conselho Nacional de Justiça, informe a requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os dados necessários à
qualificação da parte, conforme dispõe o artigo 2º do referido Provimento, ou seja, nome completo de todas as partes, vedada
a utilização de abreviaturas; número do CPF ou número do CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e
filiação; profissão; domicílio e residência; e endereço eletrônico. Após, promova a Serventia as anotações e comunicações
necessárias no cadastro dos autos. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP)
Processo 1000764-46.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Br Consorcios Administradora
de Consórcios Ltda - Claudia Marize Candida dos Santos - Intimem-se as partes em relação à certidão e documentos de fls.
239/250. No mais, manifeste-se a autora, no prazo legal, sobre petição e documento de fls. 236/238. Int. - ADV: SALMA ELIAS
EID SERIGATO (OAB 30998/PR), THIAGO ALVES (OAB 325949/SP)
Processo 1002012-13.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eliel
Souza de Oliveira Junior - - Catarina Martins de Carvalho - Victoria Brasil e Empreendimentos e Construção Ltda e outros Vistos. O pedido formulado pela requerida Victória Brasil - Empreendimentos e Construções SPE Ltda, à fl. 263, já foi atendido
conforme certidão de fl.265. No mais, aguarde-se o cumprimento do r. Despacho de fl.262. Int. - ADV: FERNANDO MOREIRA
DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 373436/SP), MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 342223/SP), AMOS AMARO FERREIRA
(OAB 316600/SP), LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP), BRUNO LOCATELLI BAIO (OAB 293788/SP), JOSE
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