TJSP 04/03/2020 - Pág. 1531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
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ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa. 3 - se não houver acordo, sairá o executado intimado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove
que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, tudo sob as penalidades previstas no art. 528 do Código
de Processo Civil. Cumpra-se e intime-se. Ciência ao Ministério Público. Via digitalmente assinada. A decisão servirá como
mandado. (expedido o mandado, audiência no CEJUSC, para o dia 07/04/2020, às 15:10 horas) - ADV: PAULO JOSE BRITO
XAVIER (OAB 126738/SP), ANTONIO CANDIDO FERREIRA (OAB 83159/SP)
Processo 0003238-22.2019.8.26.0338 (processo principal 1000987-82.2017.8.26.0338) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - R.L.D.C.S.F. - Vistos. Determino ao(à) a exequente a correção
do cadastro processual, no prazo de dez (10) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do devedor no polo passivo 2)
Recategorização dos documentos na pasta do processo digital, ser o caso. Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JOSÉ LUIZ DE SOUZA (OAB 210928/SP)
Processo 0003452-47.2018.8.26.0338 (processo principal 0001466-97.2014.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Metalurgica Tecplasma Ltda - - Genivaldo Mendes da Gloria - Certidão - Oficial de
Justiça - Mandado Cumprido Negativo CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 338.2019/008674-8,
diligenciei na Rua do Inverno - Pq. Náutico - porém, não logrei localizar o nº 372 naquela via. A numeração salta do nº 312
para o nº 445, do nº 327 para o nº 450 e do nº 339 para o nº 409. Também não obtive informações sobre o executado junto as
moradoras nos números 280 e 410 que se identificaram por Yara e Luziara. Face ao exposto, não foi possivel intimar Metalurgica
Tecplasma Ltda e o Sr. Genivaldo Mendes da Glória. Devolvo este à Central de Mandados para os devidos fins. O referido é
verdade e dou fé. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0044824-27.2018.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.D.S. - E.L.S. - Vistos. Ordem n°
484/2019 1. Cumpra o Cartório o despacho de pág.126 no que tange a apresentação dos extratos. 2. P. e Int. Após, tornem
conclusos. - ADV: EDUARDA ROLIM RUBIO (OAB 106403/SP), JOAO CARLOS MAGALHAES PRATES (OAB 99782/SP)
Processo 1000082-72.2020.8.26.0338 - Tutela Antecipada Antecedente - Sustação de Protesto - Roberta Cavallari - OI
MÓVEL S/A - Vistos 1 Por ora, defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 A autora nominou a ação como
“sustação de protesto c.c. tutela de urgência cc indenização por danos morais”. Pois bem. Em suma, o que pretende a autora
é ver declarado inexigível o débito que apontou na exordial, sob o fundamento de que nunca celebrou negócio jurídico com
a requerida, a retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito e indenização por danos morais. Quanto à tutela de
urgência, tendo a autora alegado que não contratou com a requerida, entendo que caberá a ela, por ocasião da instrução, fazer
prova de que contrato houve, já que não pode a autora fazer prova de fato negativo. Defiro, pois, a liminar requerida, a fim de
que seja oficiado ao SCPC e SERASA (extrato de fls. 10), para que aquele exclua o nome da autora do rol de maus pagadores,
até o deslinde final da controvérsia aqui contida. 3 - Nos termos do art. 334 do Novo Código de Processo Civil, ao CEJUSC para
designar audiência de tentativa de conciliação, na qual as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados (art.
334, § 9º do CPC). 4 - Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 5 - Decorrido o prazo
para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em
que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). 6 - Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se, com presteza. (expedidos
os oficios, carta AR, audiência no CEJUSC para o dia 13/04/2020, às 09:45 horas). - ADV: THAIS PEDROSO SIMÕES (OAB
420228/SP)
Processo 1000195-94.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Rosineide Cardoso
dos Santos Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - André Luiz Schutzeneerges - Certidão - Oficial de Justiça Mandado Cumprido Positivo Certifico eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 338.2020/000112-0, dirigi-me
ao endereço: Av. Antônio Monteiro Bispo, 305, casa 01, Jd. Sandra, Mairiporã/SP, e lá sendo, INTIMEI a requerente, Rosineide
Cardoso dos Santos Souza, a qual bem ciente ficou do inteiro teor do mandado, aceitou a contrafé e exarou seu ciente. O
referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 19 de fevereiro de 2020. - ADV: ANDRAS IMRE EROD JUNIOR (OAB 218070/SP), DANY
SHIN PARK (OAB 234248/SP), ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS (OAB 172386/SP)
Processo 1000205-41.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Leonardo Sobelman - - Roze
Mary Ventura Sobelman - Christovam Carmona Ruiz - José Eduardo Temponi - Vistos. Ordem n° 221/2018 1. Página 218:
Ciência aos interessados (Perito Judicial, agendando vistoria para o dia 07/04/2020, às 9:30 horas - Necessária a presença das
partes - saída da portaria do Fórum). 2. P. e Int. - ADV: DAVID ALBERTO FUENTES CARMONA (OAB 316113/SP), LEANDRO
FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1000268-32.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Luiz Nunes - Zonil Fermino da Silva *Expedição de Mandado de Citação. - ADV: CARLA MATUCK BORBA SERAPHIM (OAB 120694/SP)
Processo 1000321-76.2020.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Vem Viver Mairiporã
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Cassio de Oliveira da Silva - Vistos Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar
da citação. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis
mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O executado
deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento
de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de
15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º