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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 - Página 1624

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TJSP 04/03/2020 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2997

1624

honorários em favor dos advogados das partes, as quais, após assinadas poderão ser impressas através do sistema SAJ. - ADV:
PAULA JAQUELINE DA SILVA (OAB 423274/SP), MICHELLE FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 321146/SP)
Processo 1005579-20.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jose Clovis Costa Elizabete Teixeira - Face as apelações apresentadas pelas partes às páginas 127/133 e 134/138, ficam os mesmos intimados
a apresentarem suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: HEBERTH FAGUNDES FLORES (OAB 179609/SP),
FIDEL APARECIDO SOARES (OAB 391567/SP), IVAN ALVES DANTAS (OAB 404441/SP)
Processo 1005779-27.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Thaisa Cordeiro Rueda - Realiza
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. interpôs, com fundamento
no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, embargos de declaração, alegando que a sentença contém omissão acerca de
quando o pagamento deverá ser realizado, entendendo que por força da Lei nº 11.975/2008, deverá ocorrer por sorteio ou
em até 30 dias após o término do grupo de consórcio. É o relatório. D E C I D O. Conheço dos embargos, porque oferecidos
no prazo. Entretanto, rejeito-os. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil expressamente dispõe: “Cabem embargos de
declaração contra qualquer decisão judicial para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto
ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material. Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em
incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II Incorra em qualquer das condutas descritas no
art. 489, § 1º.”. No caso, pela análise dos Embargos Declaratórios opostos, verifica-se que a embargante não demonstrou,
efetivamente, a ocorrência de quaisquer dos requisitos de admissibilidade descritos na Legislação mencionada, seja omissão,
dúvida, obscuridade ou contradição, passíveis de alteração ou esclarecimentos suplementares, razão pela qual possui este
recurso nítido caráter infringente. Com efeito, injustificada a oposição, pois, repise-se, o julgado não contém obscuridade,
contradição, omissão ou erro material. A questão invocada pela embargante pode ser facilmente dirimida apenas pelo contexto
da sentença, pois, por óbvio, a devolução do valor deve ser imediata. Conclusão lógica. Pelo exposto, rejeito os embargos de
declaração e mantenho a sentença, tal como está lançada. Intime-se. - ADV: LEANDRO ANDRADE COELHO RODRIGUES
(OAB 237733/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB
12363/SP)
Processo 1005965-16.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Caixa Seguradora
S.a - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Face a apelação apresentada pela requerida às páginas 322/340, fica a
requerente intimada a apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, remeter os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 1006022-34.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Matheus de Oliveira Peres Banco do Brasil S/A e outros - Face a apelação apresentada pelo requerido Banco do Brasil S/A às páginas 335/376, fica o
requerente intimado a apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, remeter os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), MARICLER BOTELHO DE OLIVEIRA (OAB 216633/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP),
PAULO SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP)
Processo 1006179-75.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Valter Menegon Rodovias das Colinas S/A - TÓPICO FINAL DA SENTENÇA: Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, a presente
ação de reparação de danos materiais e morais proposta por VALTER MENEGON contra RODOVIA DAS COLINAS S.A, ambos
com qualificações nos autos, para o fim de condenar a ré ao pagamento da indenização a titulo de danos materiais o valor
correspondente a 100% do valor do bem pela tabela FIPE na data do sinistro em relação ao veículo, bem como, o kit gás GNV
instalado no automóvel no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), valor este corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da
ação, além de juros de mora a partir da citação, até o efetivo pagamento. Condeno também a requerida a pagar ao autor a título
de danos morais, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com aplicação da correção monetária a partir do arbitramento, nos
termos da Súmula nº 362, do C. Superior Tribunal de Justiça, e juros moratórios a partir da data em que se perpetrou o sinistro,
nos termos do artigo 398, do Código Civil e Súmula nº 54, do STJ. Arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários de Advogado que fixo em 15% sobre o valor da condenação. P.I. - ADV: ANDREA PISTRINO
DONEGA (OAB 277165/SP), RICARDO MARQUES DE ALMEIDA (OAB 253447/SP), LUIS GUSTAVO TIRADO LEITE (OAB
208598/SP), DÉBORA LEITE (OAB 201374/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1007376-36.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Rodoi
& Rodoi Petiscos Ltda ME - Vistos. Ciência ao exequente de que a certidão do trânsito em julgado da sentença de página 202
encontra-se à página 218. Aguarde-se em Cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias. Se mais nada requerido, retornem ao arquivo.
Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1007430-60.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio
Residencial Plaza Sul - Elaine Cristina de Almeida - TÓPICO FINAL DA SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a presente ação proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PLAZA SUL contra ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA, ambos
com qualificações nos autos, para o fim de condenar a requerida ao pagamento do principal, postulado na inicial, corrigido
monetariamente, a partir do ajuizamento da ação, além de juros de mora a partir da citação. Arcará a requerida com o pagamento
das custas e despesas processuais, bem como honorários de Advogado que fixo em 15% sobre o valor da condenação. P.I
Oportunamente arquivem-se os autos. - ADV: JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP)
Processo 1007636-11.2018.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Beatriz Helena Ramos de Almeida Savonitti
e outros - Ivani Ferreira dos Santos e outro - Página 273: Para a medida pleiteada, providenciar os requerentes, o recolhimento
do valor necessário (R$ 16,00 - Guia F.E.D.T.J. - Código 434-1 - para cada requerido), nos termos do Provimento nº 2.462/2017,
do C.S.M., no prazo de 10 (dez) dias. Com a providência, remeter os autos para acesso e pesquisa junto ao sistema BACENJUD.
- ADV: RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB 197173/SP), DANIELA ALEIXO BERBEL DOS SANTOS (OAB 334508/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008614-51.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Jessica Daiane
Fernandes - Uniesp S/A - Vistos. Ante o trânsito em julgado certificado à página 302, aguarde-se eventual manifestação da
parte interessada por trinta (30) dias, ressaltando-se que o requerimento de eventual cumprimento de sentença deverá ser feito
eletronicamente, como incidente processual, nos termos do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Decorridos e no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP),
PEDRO ROSSI LOPES (OAB 378874/SP), PAULO SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP)
Processo 1009229-41.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - José
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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