TJSP 04/03/2020 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
1796
de conciliação, remetam-se os autos ao CEJUSC. Intimem-se as partes através de seus advogados para comparecimento à
audiência designada. As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos. Sendo o autor
beneficiário da justiça gratuita, fica dispensado o recolhimento dos honorários do conciliador. Fica o requerido intimado de que
deverá trazer na data da audiência a importância de R$ 30,00, nos termos da Resolução nº 809/2019 de 20/03/2019 (DJE de
21/03/2019, pag.1/3), devida ao conciliador. O não comparecimento injustificado da parte à audiência será considerado ato
atentatório à dignidade da justiça, com a cominação de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem pretendida ou do valor
da causa (art. 334, §8, CPC). As partes poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para
negociar e transigir (art. 334, §10º, CPC). Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ÉRICA
GOMES DE ALMEIDA RABELO (OAB 279541/SP)
Processo 1001025-86.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - José Maria Resende - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intimação do INSS acerca dos Embargos
de Declaração de fl. 269/274, tendo em vista o efeito modificativo. Prazo 10 dias. - ADV: ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB
247024/SP)
Processo 1001050-94.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1001146-12.2019.8.26.0352) - Requerimento de Apreensão de
Veículo - Obrigação de Entregar - Marcia de Paula Ribeiro & Cia Ltda - Lilian Alves da Silva Ribeiro - Da análise da reconvenção,
extrai-se que o réu-reconvinte não atribuiu valor à causa, requisito essencial tanto para ação quanto para a reconvenção,
como determina a lei processual (CPC: Art. 292). Em face de tal razão, deverá o autor atribuir valor à reconvenção, de modo a
refletir o proveito econômico pretendido com a ação simultânea à principal. Por outro lado, há pedido de gratuidade de justiça
formulado pelo réu/reconvinte (fl. 50). A benesse da gratuidade de justiça é lida sob o influxo constitucional: o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (CRFB: Art. 5º, inciso LXXIV). A norma
infraconstitucional é expressa: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar
as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei (CPC: Art.
98). Ante o exposto, concedo ao réu/reconvinte o prazo de quinze dias para a regularização do feito, com atribuição de valor à
reconvenção e comprovação da hipossuficiência financeira ou recolhimento das despesas processuais correspondentes, sob
pena de extinção da reconvenção sem resolução de mérito. Cumpridas as determinações supra, especifiquem as partes as
provas que ainda pretendem produzir, declinando de forma objetiva sua finalidade. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA
ULIAM (OAB 408920/SP), ANTONIO DE PADUA TEODORO (OAB 98583/SP)
Processo 1001082-02.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Mauricio de Faria - Absp
- Associacao Brasileira dos Servidores Publicos - Vistos. Fls. 66/67: Defiro. Oficie-se conforme requerido Int. - ADV: KATIA
TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP), LEANDRO COLNAGO FRAGA (OAB 21245/ES)
Processo 1001094-50.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Tania Maria Cardoso da Silva INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Recurso de Apelação de fl. 114/120, à parte contrária para Contrarrazões
de Apelação, no prazo legal. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1001143-91.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Angela
Maria Matias - BANCO PAN S/A - Vistos. Fl. 131: Defiro. Intime-se conforme requerido. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS
(OAB 345868/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1001194-73.2016.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 122, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único. Independentemente de concordância, ficam extintos também os
embargos à execução, impugnações e demais incidentes, relacionados exclusivamente a questões processuais. Levante-se
as contrições, se houver, com observância de que serão levantadas somente constrições realizadas pelo Ofício. As custas
foram recolhidas às fl. 12/18. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI
JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1001230-18.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.L.L.T. - - J.P.L.T. - - E.R.L. - G.M.T. Requerente manifestar acerca da precatória de folhas 186/193 no prazo legal. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS CARUSO (OAB
214853/SP), FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP), ADRIANO CUNHA SILVA (OAB 231847/SP)
Processo 1001245-79.2019.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 55: Defiro somente o bloqueio de transferência do veículo em questão.
Após o recolhimento da taxa, providencie a serventia o necessário, através do sistema RENAJUD. Indefiro o lançamento de
bloqueio de circulação requerido. Com efeito, trata-se de medida extremada não condizente com a realidade fática da demanda,
que se referente a inadimplemento de contrato de financiamento bancário. Como já decidiu o E. TJSP: “A ordem de bloqueio
deve se limitar à transferência do bem, pois o bloqueio de circulação do veículo é medida extrema e somente se justifica em
casos excepcionais, quando envolver ocorrência de ilícitos penais, não cabendo ao Poder Judiciário determinar tal medida
apenas para atender questões de interesse particular” (TJSP; Agravo de Instrumento 2205805-23.2017.8.26.0000; Relator (a):
Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tupã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/12/2017;
Data de Registro: 15/12/2017). “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Automóvel Inadimplemento Ação de busca e apreensão Decisão de
primeiro grau que defere a liminar e determina a inserção no sistema RENAJUD da restrição de circulação Agravo interposto
pelo réu Alegações de prejudicialidade externa e conexão Matérias não apreciadas pela decisão agravada - Impossibilidade de
serem conhecidas em segundo grau sob pena de supressão de instância Manutenção do réu na posse do veículo Inviabilidade
Ausência de comprovação do pagamento da integralidade da dívida Artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69 - Entendimento
consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento de recurso especial representativo de controvérsia Alusão a bloqueio
de circulação que não se afigura adequado Determinação afastada Recurso não conhecido em parte e, na parte conhecida,
parcialmente provido” (TJSP; Agravo de Instrumento 2217363-26.2016.8.26.0000; Relator (a): Carlos Henrique Miguel Trevisan;
Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2016; Data de
Registro: 02/12/2016). “Alienação Fiduciária. Ação de busca e apreensão. Pedido de bloqueio de circulação do veículo junto ao
Detran não autorizado. Medida extrema e não justificada para o caso. Decisão mantida. Agravo improvido” (TJSP; Agravo de
Instrumento 2056044-78.2018.8.26.0000; Relator (a): Nestor Duarte; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Aguaí - Vara Única; Data do Julgamento: 06/08/2018; Data de Registro: 06/08/2018). Intime-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001314-14.2019.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associacao dos
Proprietarios do Marina Clube Miguelopolis - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP)
Processo 1001314-82.2017.8.26.0352 - Monitória - Duplicata - White Martins Gases Industriais Ltda - Intime-se o requerente,
pessoalmente, a requerer o que lhe aprouver e a dar andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º