TJSP 04/03/2020 - Pág. 1826 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
1826
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP)
Processo 1000782-90.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Liw Angelica Cavariani Perez da Costa Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Vistos. Processo com sentença transitada em julgado. Eventual desencadeamento
de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente processual (Comunicado CG n. 438/2016),
instruído das peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito em
julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros documentos pertinentes
ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Arquive-se com as formalidades legais. Int. - ADV:
FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), SERGIO MAZONI
(OAB 258846/SP)
Processo 1000784-89.2019.8.26.0358 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - D. Onça Transportes Rodoviários
Ltda - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre
o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado
ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Nada Mais. ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP)
Processo 1000787-44.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - ERICH KLAUSS TAVARES
METZGER - Tim S/A - Diante do exposto e tudo quanto dos autos consta, sempre com resolução de mérito firmada no art.
487, inciso I, do Código de Processo Civil, (i) julgo procedente a ação ajuizada para a finalidade de consolidar a decretação
da rescisão contratual e a efetivação da portabilidade e condenar a ré no desembolso de indenização por danos morais, nos
estritos termos dos fundamentos; (ii) julgo improcedente o pedido de indenização por danos materiais. Decaindo a autora de
parte não substancial recai sobre a demandada, inclusive porque detentora da causalidade do processo, o desembolso das
custas e despesas processuais e verba de patrocínio de 15% do valor da condenação. . Publique-se e intimem-se.Mirassol, 27
de fevereiro de 2020. - ADV: MARCO ANTONIO RIBEIRO FEITOSA (OAB 200096/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP), WILSON LUIS VOLLET FILHO (OAB 336391/SP), RAFAELA SANTOS METZGER (OAB 413527/SP)
Processo 1000853-58.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Luiz Henrique Montes Cruz - Vistos.
Conheço dos embargos de declaração de fl. 144/147 e, no mérito, dou provimento aos mesmos, em razão da omissão na
decisão de fl. 141, para o fim de deferir a expedição dos ofícios nos termos em que requerido à fl. 126, item ‘6’. Intimem-se. ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), CARLOS JOSE BARBAR CURY (OAB 115100/SP)
Processo 1000853-58.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Luiz Henrique Montes Cruz - Ex Offício:
O competente documento - ofício cancelamento protesto - foi expedido, e será disponibilizado no Sistema de Automação da
Justiça após assinatura eletrônica do Exmo. Magistrado. Em ato contínuo, deverá a parte interessada providenciar a impressão
do mencionado documento expedido e disponibilizado no Sistema de Automação da Justiça e seu encaminhamento , se o caso.
Sem prejuízo, haja vista petição e depósito de fls. 156/158, manifeste-se a parte autora. - ADV: CARLOS JOSE BARBAR CURY
(OAB 115100/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000937-25.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Flavia Roberta Porfirio
da Silva - - Mayrluce Cristina Silva dos Santos - - Marcela Aparecida Silva dos Santos - - João Henrique da Silva Santos
- CIA Habitacional Regional de Ribeirão Preto - COHAB - Vistos. Processo com sentença transitada em julgado. Eventual
desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente processual (Comunicado
CG n. 438/2016), a ser instruído com as peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão,
certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros
documentos pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Arquive-se com as formalidades
legais. Int. - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP), JERONYMO JOSE GARCIA LOURENCO (OAB
119211/SP), MARIA LUIZA INOUYE (OAB 92084/SP), MARCIA APARECIDA ROQUETTI (OAB 63999/SP)
Processo 1001013-49.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juçara de Faria Ferreira
- União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo - Uniesp - - Uniesp Solidária - - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não-padronizados - - Sociedade Mantendora de Ensino Superior de Mirassol Ltda - Vistos. O(s) recurso(s)
de apelação deve(m) ser recebido(s) pelo tribunal, a quem compete o exame dos requisitos de admissibilidade nos termos do
artigo 1.011 do Código de Processo Civil, dentre eles o cabimento. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferta de contrarrazões
no prazo de 15 dias, e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público (caso atue no feito). Após, certifique-se a regularidade
do preparo e, em ato contínuo, providencie-se a remessa ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de
estilo. Int e cumpra-se. - ADV: FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/
SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
14479/SP), DANIELA COZZO OLIVARES (OAB 237794/SP)
Processo 1001152-98.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Jose Carlos Ferrari - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Vistas dos autos ao defensor do requerente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o teor da
certidão da Oficial de Justiça de página 135, referente ao Mandado de Intimação do Requerente (para comparecer na perícia
médica designada para o dia 13/03/2020, às 13h20min) Devolvido Cumprido Negativo. - ADV: JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001217-93.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Elizeu Costa Lima - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Determino ao autor que, no prazo de quinze dias, autue planilha minudente dos
valores que alega terem sido ilegamente apropriados pela demandada, apontando de maneira incisiva o excesso suscitado.
Após, manifeste-se a parte adversa em igual prazo e, em seguida, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV:
AUGUSTO STUCHI ROMERA (OAB 380425/SP), THIAGO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 256012/SP)
Processo 1001305-34.2019.8.26.0358 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistas dos autos ao autor a
fim de manifestar-se sobre a certidão negativa de fls. 198 (informações do falecimento do requerido). - ADV: JOÃO EDUARDO
MARTINS PERES (OAB 259520/SP)
Processo 1001767-88.2019.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito,
tendo em vista haver decorrido o prazo de sobrestamento do feito requerido às fls.49. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1001809-11.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dival Barreto - Banco Cetelem S/A
- Vistos. O autor pugnou pelo levantamento dos valores depositados pelo executado, sem fazer ressalva quando a existência
de saldo remanescente; de se concluir, portanto, pela integral satisfação do débito. Posto isso, tendo em vista o pagamento
do débito, Julgo Extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º