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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 - Página 1927

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TJSP 04/03/2020 - Pág. 1927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2997

1927

Edificio Casablanca - Edinez Pettena da Silveira - - Alvaro Jose Alves da Silveira - LEJE - DPO LEILÕES - DENYS PYERRE
- LEILOEIRO - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - fls. 492-496: Ciência da Petição do Gestor de Leilões, informando
bem como juntando Auto negativo de 1º leilão, uma vez que não houve lance no valor estipulado. - ADV: ELENICE MARIA
DE SENA (OAB 103000/SP), EDINEZ PETTENA DA SILVEIRA (OAB 65831/SP), LUCIANO LIMA FERREIRA (OAB 278031/
SP), FRANCISCO BORSOIS (OAB 25737/SP), CRISTIANE TOMÉ DE ARRUDA (OAB 193768/SP), MARCOVIC DAMIANOVIC
BRAGADIN (OAB 164234/SP)
Processo 0005113-17.2003.8.26.0361 (361.01.2003.005113) - Usucapião - Coisas - Onofre Martins Gualberto - - Maria
Ribeiro Martins - Maria Aparecida Gregorio - - Jorge Gregorio - Roberto Brotero de Barros - Fls. 654 - Mandado de Registro
expedido: Os autores, ou seu advogado constituído nos autos, deverão retirá-lo em Cartório, mediante recibo nos autos, e
diligenciarem seu cumprimento junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes - SP. - ADV: FATIMA COUTO
(OAB 34333/SP), JOAO ALBERTO DA SILVA (OAB 57682/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 0005176-27.2012.8.26.0361 (361.01.2012.005176) - Arrolamento Sumário - Família - S.E.A. - G.E.A. - - M.A.A. - F.A. - - A.R.A. - - J.A. - - T.H.F. - Vistos. Fls. 247: Ciência à Curadora Especial nomeada providenciando o regular andamento do
feito nos termos de sua nomeação. Prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: MARCOS TEIXEIRA PASSOS (OAB 129917/SP)
Processo 0006317-86.2009.8.26.0361 (361.01.2009.006317) - Monitória - Clodoaldo Alberto Cassola - Reis Batista de
Souza - Vistos. 1-Tome-se por termo a penhora do bem mais bem identificado às fls.117, servindo esta decisão como Termo,
comunicando-se ao respectivo Detran - SP, pelo sistema Renajud, observando-se que o exequente é beneficiário da Justiça
Gratuita, sendo feita nesta oportunidade anotação da penhora e o bloqueio de transferência, conforme cópia que segue,
devendo o proprietário ser intimado pessoalmente da presente penhora e que por este ato, por ora, foi constituído depositário.
2-Deverá o exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza
fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Deverá se manifestar se deseja a adjudicação ou alienação requerendo e
providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado por leasing ou arrendamento mercantil, a
penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente, ficando garantido a preferência da instituição financeira no recebimento
do produto até o limite de seu crédito. 3-Para avaliação providencie o exequente a tabela da Fipe indicando o valor do bem
atualizado. 4 - Intime-se. - ADV: WELLINGTON GILNES DE CAMARGO (OAB 253781/SP), GLAUCIA CRISTINA DA SILVA
MANGELO (OAB 335062/SP)
Processo 0007400-69.2011.8.26.0361/01">0007400-69.2011.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0007400-69.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Moacir Alves - - Amanda Alves de Souza - Argamack Argamassa para Construção Ltda Me - - Robson
Luiz de Moura - - Kelen Luciane Botelho dos Santos de Moura - Vistos. Diante da juntada das cartas precatórias com avaliação
dos imóveis, ciência e diga a parte exequente em termos do andamento processual. Intime-se. - ADV: LUCAS CONRADO
MARRANO (OAB 228680/SP), LEOPOLDO DALLA COSTA DE GODOY LIMA (OAB 236409/SP)
Processo 0008347-02.2006.8.26.0361/01">0008347-02.2006.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0008347-02.2006.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - Adelson de Oliveira - - Jones
Fernando de Oliveira - Tamara de Castro Santana Leite - Gold Leilões - Gold Intermediações de Ativos Ltda - Caroline de
Menezes - Vistos. Fls. 551/552: Anote-se o nome do patrono da arrematante. Homologo a arrematação com a assinatura do auto
de fls. 535/537, que será pago da seguinte forma, 50% (R$ 117.879,86) à vista e o saldo remanescente de 50% (R$ 117.879,86)
em 30 parcelas mensais corrigidas. Oportunamente, com a indicação das respectivas peças e recolhimento das despesas,
expeça-se carta de arrematação e comprovando o arrematante em 30 dias o registro da carta com instituição de hipoteca do
bem. Intime-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), JOSE DOMINGOS DOS SANTOS SOUZA
(OAB 349802/SP)
Processo 0008465-80.2003.8.26.0361/03 - Cumprimento de sentença - B.L.V.M.E. - - L.K.V.M. - B.G.E. - - B.G. - - S.C.E.B.C.
e outros - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC. Custas e honorários, se não disciplinados, nos
termos do art. 90, §2º, do NCPC. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser
cumprida de imediato, arquivando-se os autos em definitivo. P.R.I. - ADV: HELENA HISSAKO ADANIYA (OAB 163258/SP), LUIZ
SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP), FLAVIO KARAM ACEITUNO (OAB 276934/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB
111471/SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), ACÁCIO CHEZORIM (OAB 243368/SP)
Processo 0009416-59.2012.8.26.0361 (361.01.2012.009416) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil S/A - Taeko Kunitomo - - Dirceu Massakazu Sakata - - Emilia Tieko Kunitomo Sakata - - Granja
Kunitomo Ltda - Nelson Luiz Gasparin - Vistos. 1 - Fls. 423/424: Para registro da penhora on line, via ARISP, necessário que o
exequente indique nos autos e-mail e telefone para contato, bem como apresente memória atualizada do débito. Indique a que
folhas se encontram nos autos a matrícula, os termos e a avaliação dos imóveis. Após o pedido de registro, deverá o exequente
providenciar o recolhimento das custas pertinentes conforme boleto que será enviado ao e-mail informado. 2 - Fls. 429/430:
Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade,
impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes
trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente
forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica “MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL”, representada pelo senhor FERNANDO JOSÉ CERELLO G. PEREIRA - JUCESP Nº 844, com escritório
na Alameda Santos, nº 787, cj. 132, Jardim Paulista, São Paulo, SP, CEP- 01419-001, para realizar a alienação eletrônica
do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede
mundial de computadores (internet): www.megaleiloes.com.br, devendo a intimação do Gestor ser realizada pela serventia pelo
Portal dos Auxiliares da Justiça. .2.1 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar
diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas
públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da
arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009).2.2 - Fixo,
também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguirse-á, sem interrupção, o segundo pregão, eu se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente
definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do
valor da avaliação.2.3 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados
em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de
providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes
tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor
no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. 3 - Intime(m)-se. - ADV: PAULO ROBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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