TJSP 04/03/2020 - Pág. 2077 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
2077
prazo de dez dias. Cumpra-se na forma da lei. Intime-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: JEAN
HEBERTTI OLIVEIRA DUTRA (OAB 364139/SP)
Processo 0007280-42.2019.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000774-22.2019.8.13.0460 - 2ª Vara Cível,
Crime e JIJ) - Rachel Esther Vilas Boas Rocha - Fabricio Felisbino Rocha - Manifeste-se o autor em 15 dias acerca da certidão:
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 362.2019/016531-0 dirigi-me ao logradouro indicado mas não encontrei o nº declinado 700; indaguei nas proximidades,
notadamente na casa de nº 692, onde o morador WALTER informou que na casa do lado esquerdo (sem nº aparente, mas
localizado entre os imóveis de nº 680 e nº 692) residiu pessoa de nome FABRÍCIO (cujo sobrenome desconhece) e soube que
atualmente reside com o pai na cidade de Mogi Mirim-SP, cujo endereço não sabe informar, alegando ainda, desconhecer outra
pessoa nas proximidades de nome Fabrício. Face ao exposto, em 24/11/2019, por volta de 10:50 horas, DEIXEI DE CITAR
FABRÍCIO FELISBINO ROCHA do teor do presente e devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.
Mogi Guacu, 25 de novembro de 2019. Número de Cotas: 01 - ADV: JANSEN JEAN DOS SANTOS COSTA (OAB 132262/MG)
Processo 0007280-42.2019.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000774-22.2019.8.13.0460 - 2ª Vara Cível,
Crime e JIJ) - Rachel Esther Vilas Boas Rocha - Manifeste-se o autor, em 15 dias, acerca da certidão negativa de fls. 12. - ADV:
JANSEN JEAN DOS SANTOS COSTA (OAB 132262/MG)
Processo 0007360-06.2019.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000956-16.2019.8.26.0363 - 3ª Vara Cível de
Mogi Mirim) - R.R.M. - Manifeste-se, a parte requerente, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 16. - ADV: THAIS
TAMASHIRO (OAB 290851/SP)
Processo 0008619-07.2017.8.26.0362 (processo principal 0009794-12.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - G.V.S. - C.D.M. - Vistos; Ante os documentos de fls. 70/72, defiro ao executado os benefícios
da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Sobre a petição e
documentos de fls. 67/75 diga o(a) exequente em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ROGÉRIO DE ÁVILA RITO (OAB 202670/SP),
ADEMIR ANELO TOLEDO (OAB 105260/SP)
Processo 1000348-84.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.G.S. - Vistos. Certidão retro,
a inicial deverá ser emendada, no prazo de 15 dias, a fim de juntar ao autos certidão de objeto daqueles autos nº 000502847.2011.8.26.0362. Assim, ante ao pedido de guarda e visitas, deverá incluir a genitora da menor no polo ativo da demanda,
regularizando, inclusive, sua representação processual. Com a juntada, dê-se nova vista ao MP e voltem conclusos No silêncio
a inicial será indeferida. Intime-se. - ADV: WANDERLEY DE OLIVEIRA (OAB 397106/SP)
Processo 1000427-97.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.R.P. - Vistos. Providencie a autora a localização
do endereço do réu, a fim de viabilizar a citação. Int. - ADV: SULIVAN REBOUCAS ANDRADE (OAB 149336/SP)
Processo 1000447-30.2015.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.S. - C.S. - Ciência ao dr. Herichi
Vilela Machado, OAB/SP 215.626 de sua nomeação como patrono da autora. Ficando desde já, intimado para apresentação de
contestação. - ADV: HERICHI VILELA MACHADO (OAB 215626/SP), JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/
SP)
Processo 1000507-27.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - I.P. - Vistos.
Primeiramente, remetam-se os autos ao distribuidor para correção de classe, a fim de que passe a constar RECONHECIMENTO
E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS. Providencie a serventia as
devidas correções. No mais, na esteira da manifestação ministerial, emende a autora a inicial, no prazo de quinze dias, a fim de
indicar data precisa do início e fim da união estável. Após, abra-se nova vista ao MP e tornem os autos conclusos. Saliento que,
no silêncio, a inicial será indeferida. Intime-se. - ADV: ÁLVARO REBOUÇAS ANDRADE (OAB 353926/SP)
Processo 1000546-24.2020.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.L.O. - Vistos. Certidão
retro: Manifeste o exequente acerca da pertinência da presente ação, no prazo de 15 dias, procedendo, no mesmo prazo a
emenda à inicial, se o caso. No silêncio, a inicial será indeferida. Int. - ADV: ANA CAROLINA DE ANDRADE COSTA FLORÊNCIO
(OAB 400848/SP)
Processo 1000575-74.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.H.O. - Vistos. Para que o pedido
de gratuidade processual seja apreciado, junte o(a) autor(a) aos autos, no prazo de quinze dias: 1) os três últimos comprovantes
de rendimentos; 2) as três últimas declarações de imposto de renda. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais
e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de cancelamento da
distribuição, sem nova intimação. Int. - ADV: VILMA DE OLIVEIRA (OAB 153915/SP)
Processo 1000597-35.2020.8.26.0362 - Curatela - Tutela de Urgência - R.R.P. - Vistos. Emende o autor a inicial, no prazo
de quinze dias, nos termos do quanto requerido pelo Ministério Público às fls.22. Após, abra-se nova vista ao MP e tornem os
autos conclusos. Saliento que, no silêncio, a inicial será indeferida. Intime-se. - ADV: FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB
316447/SP)
Processo 1000598-20.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000303-82.2020.8.26.0038 - 3ª Vara Cível) G.G.G.F. - Vistos. Recebo a presente deprecata. Cumpra-se a finalidade deprecada. Após, devolva-se com nossas homenagens.
Sem prejuízo, oficie-se ao juízo deprecante, por e-mail, instruindo-o com senha do processo, informando-lhe que a Carta
Precatória expedida nos autos nº 1000303-82.2020.8.26.0038 distribuída a este Juízo em 07/02/2020. Intime-se e Cumpra-se.
Servirá a presente por cópia digitada como ofício e Mandado. - ADV: GIOVANA DAMARES DE SOUZA (OAB 424464/SP)
Processo 1000606-94.2020.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.R.S. - - K.F.S.R. - Vistos. Tendo em vista
o disposto na clausula 7º, § 17 convênio Defensoria Pública/OAB não é possível substabelecer os poderes que lhe foram
conferidos a outro advogado, salvo uma única vez, para ato em audiência. Nesse sentido: § 17 - Tendo em vista o caráter
personalíssimo do múnus assumido pelo advogado conveniado, é vedado o substabelecimento dos poderes recebidos nos
termos deste convênio. Todavia, o advogado poderá delegar uma única vez em cada feito sob seu patrocínio, para um único
ato de audiência, a outro advogado conveniado, que não fará jus ao recebimento de quaisquer valores. O substabelecimento
em desacordo a esta regra sujeita o advogado às sanções previstas no presente convênio. Verifica-se dos autos que a patrona
subscritora da petição inicial não é aquela indicada pelo convênio. Assim, a fim de não prejudicar a parte defiro-lhe o prazo de
dez dias para que junte aos autos nova petição inicial, por ela subscrita. Caso o quanto aqui determinado não seja cumprido
dentro do prazo, oficie-se a Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil local para que nomeie outro patrono para atuar nos
autos, bem como tome as providencias que entender cabíveis, se o caso. Após, torne os autos conclusos para apreciação da
peça vestibular. Int. - ADV: PAULO EDUARDO LIMA POMPEO (OAB 135593/SP)
Processo 1000624-18.2020.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.S.T.S. - Vistos. Compulsando os autos verifico que
no corpo da petição inicial falou-se sobre partilha, no entanto, não houve menção no pedido. Assim, a petição inicial deverá ser
emendada, no prazo de 15 dias, a fim de incluí-lo no(s) pedido(s), bem como atender o quanto requerido na cota ministerial de
fls.14. Sem prejuízo, retifique o valor da causa, tendo em vista que este deve coincidir com o valor dos bens a serem partilhados.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º