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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 - Página 2123

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TJSP 04/03/2020 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2997

2123

LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP)
Processo 0004051-08.2018.8.26.0363 (processo principal 1001892-12.2017.8.26.0363) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - C.C.A.P.P.R. - D.W.C. - - A.V.C. - Justifique o autor no prazo de 15 dias seu pedido de fls.
157/158, uma vez que os requeridos estão devidamente representados por procurador. No mais, aguarde-se o trânsito em
julgado da sentença.. - ADV: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), DÉBORA CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/
SP), ALBANI CHAINI JOB LISBOA (OAB 393529/SP), CAROLINNE LEME DE CASTILHO (OAB 405816/SP), JOÃO VITOR
BARBOSA (OAB 247719/SP), ANDRÉ FERNANDO PEREIRA CHAGAS (OAB 165420/SP)
Processo 0005394-73.2017.8.26.0363 (processo principal 1001415-86.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco John Deere S/A - Banco Bradesco S/A - Tendo em vista que restou negativa, a tentativa de
bloqueio de valores através do sistema Bacenjud, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.
- ADV: MARIA CAROLINA DANTAS CUNHA (OAB 383566/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), JULIANA FALCI MENDES
FERNANDES (OAB 223768/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1000173-58.2018.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Noel Américo
Felizardo - Fátima da Silva Felizardo - Fls.65: Manifeste-se o exequente no prazo de 5 dias. - ADV: LUIS AIRES TESCH (OAB
164680/SP), MARIO HENRIQUE STRINGUETTI (OAB 150168/SP)
Processo 1000231-90.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Faganelo & Rocha Ltda - Me Primeiramente, para a apreciação do pedido de tutela provisória, ofereça, a autora, caução idônea. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO
SOARES (OAB 316504/SP)
Processo 1000263-32.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aline Alves Conceição Daniel Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
ação, extinguindo o feito, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar
encerrada a conta corrente, bem como inexigíveis os débitos objetos da presente lide, vinculados à conta corrente indicada
na exordial e, ainda, determinar a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes. Em razão da sucumbência
recíproca, cada uma das partes arcará com metade das custas e despesas processuais, observada a gratuidade de justiça
concedida a autora. Com relação aos honorários advocatícios, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios
ao defensor da autora, arbitrando estes em 10% do valor da causa atualizado. Outrossim, condeno a autora ao pagamento de
honorários advocatícios ao defensor do requerido, arbitrando estes em 10% do valor do proveito econômico obtido pela parte
contrária, com a ressalva de que deve ser observada a gratuidade de justiça concedida. P.I.C. - ADV: LUIS GUSTAVO SOARES
(OAB 316504/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/
SP)
Processo 1000279-49.2020.8.26.0363 - Ação Civil Pública Cível - Violação aos Princípios Administrativos - ‘MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Luís Gustavo Antunes Stupp e outros - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Fls. 446:
Proceda a serventia as devidas anotações, dando integral cumprimento à decisão de fls. 438. Após, dê-se vista ao MP para
manifestar sobre a petição de fls. 450 e sobre os avisos de recebimento negativos. - ADV: TANIA MARA ROSSI DE OLIVEIRA
SAKZENIAN (OAB 293639/SP)
Processo 1000292-48.2020.8.26.0363 - Monitória - Compra e Venda - Sarti e Silva Comércio de Produtos Agrícolas Ltda Cite-se (o) (a) requerido (a) para que efetue o pagamento da quantia especificada na inicial no valor R$ 6.898,14, devidamente
atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, ou apresente embargos
ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o
mandado no prazo legal. Intime-se. - ADV: ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
Processo 1000297-70.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para recolher
em guia DARE, as custas iniciais, taxa de mandado e guia de diligência/taxas postais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de cancelamento da distribuição, nos termo do art. 290 do NCPC, art. 196 III do NSCGJ e Art 4º, I da Lei nº 11.608. - ADV:
VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1000308-02.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Iki Pisos e Acabamentos Ltda CITE-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa
e desta passa a fazer parte integrante, por carta com AR, advertindo-a(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial. O termo inicial do prazo
para contestação será o da juntada aos autos do aviso de recebimento (artigo 231, inciso I, do CPC). O réu deverá manifestar,
expressamente, na contestação, o desinteresse na composição consensual, para aplicação do artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC.
No silêncio, será designada audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: BEATRIZ CARMONA LESSES (OAB 362736/SP)
Processo 1000325-38.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - S. L. Ferreira Cursos
Ltda. Epp - Vistos. 1. Cite(m)-se o (s) executado(s) para pagar a dívida , custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 03(três) dias, a contar da citação. a) poderá(ão)
opor seus embargos em 15 dias, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
independentemente de penhora, depósito ou caução. b)poderá(ão), também, no mesmo prazo, mediante depósito de 30% (trinta
por cento) do valor total executado, requerer o parcelamento do restante em até 06(seis) parcelas mensais, acrescidos de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) mês. c) na hipótese de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
poderão ser reduzidos à metade. 2. Do mandado deverá conter que não havendo pagamento, o Oficial de Justiça procederá à
penhora, avaliação e intimação do(s) executado(s). Não encontrado(s) o(s) executado(s) proceda-se ao arresto, prosseguindose na forma do art.830 do CPC. O exequente fica ciente de que não localizado(s) o(s) executado(s) deverá requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do CPC. Tratando-se
de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no Inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada para cada diligência. Havendo citação sem
o pagamento, providencie-se a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar o
recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CLAUDIO
HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1000325-38.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - S. L. Ferreira Cursos
Ltda. Epp - Recolher taxa de mandato e diligência de oficial de justiça ou taxa postal no prazo de 15 dias. - ADV: CLAUDIO
HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1000345-34.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Marte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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