TJSP 04/03/2020 - Pág. 2240 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
2240
Processo 1000286-26.2020.8.26.0368 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Reinaldo Moreira
da Silva - - David Roberto Stoque - - Paulo Henrique Sinelli - Wellington Carlos Salla - Manifestem-se os embargantes sobre a
contestação e documentos apresentados. - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA
(OAB 257666/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), VIVIANE ZACHARIAS DO AMARAL (OAB 244466/SP)
Processo 1000546-06.2020.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lucelia de Meneghetti de
Oliveira - Defiro a gratuidade judiciária. Trata-se de pedido para expedição de alvará formulado por LUCÉLIA MENEGHETTI
DE OLIVEIRA através do qual objetiva autorização para que possa proceder ao levantamento da importância relativamente ao
benefício previdenciário, ao FGTS e, ao PIS a que tinha direito CÉLIA MARIA ALEXANDRE MENEGHETTI, já falecida. É o breve
relatório. Decido. A pretensão deve ser acolhida, porquanto a requerente comprovou a condição herdeira única da falecida. Ante
o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e AUTORIZO que LUCÉLIA MENEGHETTI DE OLIVEIRA, RG nº19.261.018,
CPF nº129.220.198-37 possa proceder, junto ao Banco Bradesco S/A ao levantamento de todo numerário relativo benefício
previdenciário nº1015950083; e, junto à Caixa Econômica Federal, ao levantamento do saldo do FGTS e do PIS, que tinha
direito CÉLIA MARIA ALEXANDRE MENEGHETTI, CPF nº100.655.788-13, já falecida. Desnecessária prestação de contas.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL,
competindo ao Advogado providenciar à impressão diretamente pelo SAJ. P.R.I.C. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB
216622/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 1001114-95.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Pignatta Ltda - Rita Paula
Machado - Dairson Luiz Bordignon - Vistos. Considerando que foram esgotadas as tentativas para solução da execução diante
da ausência do conhecimento de bens da parte devedora, hei por bem deferir a pretensão de fls.414/418. De se ver, ainda, que a
executada sequer compareceu à audiência de conciliação, demonstrando, com essa atitude, a ausência de interesse na quitação
de seu débito. Autorizo, portanto, a indisponibilidade de bens a ser realizada por meio eletrônico, através do Cadastro Nacional
de Indisponibilidade - CNIB (Prov.39/2014). Comprovado o recolhimento da taxa devida, proceda à inclusão da executada,
observando-se o valor do débito indicado a fls.423. Intime-se. - ADV: MARCELA VOMERO DE OLIVEIRA (OAB 372187/SP),
RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1001693-09.2016.8.26.0368 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Rede Recapex Pneus Ltda - Lucas
Henrique Romera - Fls.99/100: Manifeste-se a exequente acerca da pesquisa Bacenjud, que restou negativa. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1002235-56.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Anayla Bruna
Piovezan - Sobre as pesquisas realizadas (Renajud negativo fls. 206; Infojud negativo fls. 208/210; Bacenjud negativo fls.
220/221), manifeste-se a exequente. - ADV: MARCOS PAULO FERIAN (OAB 337657/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA
(OAB 243806/SP), SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 1003252-93.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Qualité Odontologia
Especializada Ltda - Alex Sandro Aparecido Bergo - Em vista do resultado da pesquisa Bacenjud (fls. 75/77 - endereços),
manifeste-se a exequente. - ADV: FERNANDA CRISTINA VELOSO (OAB 390571/SP), CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB
399461/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0282/2020
Processo 0000018-86.2020.8.26.0368 (processo principal 1000472-88.2016.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Sérgio Santo Trovão - Instituto Nacional do Seguro Social
- Manifeste-se o exequente acerca da impugnação. - ADV: TAÍME SIMONE AGRIÃO BONAFÉ (OAB 258311/SP)
Processo 0000268-22.2020.8.26.0368 (processo principal 1003792-78.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Carlos Roberto Izola - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o exequente
acerca da impugnação. - ADV: FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP)
Processo 0000430-17.2020.8.26.0368 (processo principal 1002077-98.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Sueli Aparecida Agassi - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se a
exequente acerca da impugnação. - ADV: GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP)
Processo 0000527-17.2020.8.26.0368 (processo principal 1001059-08.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Odete Pereira Neris dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Houve o trânsito em julgado da sentença nos autos principais. OFICIE-SE ao INSS para que proceda à implantação do benefício
previdenciário concedido à Autora. INTIME-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na forma do Artigo 535
do Código de Processo Civil, para que, querendo, no prazo de 30 dias, ofereça, nos próprios autos, IMPUGNAÇÃO ao presente
cumprimento da sentença. Intime-se. Monte Alto, 01 de março de 2020 - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), CAMILA
CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 0000528-02.2020.8.26.0368 (processo principal 1001508-63.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Luzia Aparecida Rodrigues - Instituto Nacional do
Seguro Social - Vistos. Houve o trânsito em julgado da sentença nos autos principais. OFICIE-SE ao INSS para que proceda
à implantação do benefício previdenciário concedido à Autora. INTIME-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS, na forma do Artigo 535 do Código de Processo Civil, para que, querendo, no prazo de 30 dias, ofereça, nos próprios
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