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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 - Página 2526

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TJSP 04/03/2020 - Pág. 2526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2997

2526

autos efetuando voluntariamente o pagamento do débito conforme o cálculo apresentado, no valor de R$ 1.348,30, sob pena
de incidência de multa de 10% (dez por cento) acrescida na condenação, além dos honorários advocatícios atinentes à primeira
fase de 10%, a teor do que dispõe os artigos 523, § 1º c/c com artigo 513, § 2º, inciso I do Código de Processo Civil. Fica a
devedora advertida de que transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário,terá inícioo prazo
de 15 (quinze) dias para que independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autossua impugnação,
desde que observado o artigo 525 do mesmo diploma processual. Intime-se. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/
SP), VINÍCIUS MARQUES DA SILVA (OAB 427994/SP)
Processo 0007901-07.2019.8.26.0405 (processo principal 1024229-68.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Osorio e Maya Ferreira Advogados - RAVE EMPREENDIMENTOS LTDA - Vistos. É inacreditável o
tamanho da discussão instaurada no presente incidente, quando comparada à simples prestação aqui perseguida (pagamento
de verba honorária de R$ 2.000,00). Observo que a devedora já teve oportunidade de apresentar e ver apreciada a impugnação
de fls. 33 e seguintes dos presentes autos. A partir da decisão proferida às fls. 265/7, portanto, a única discussão permitida
estará relacionada apenas aos critérios de atualização do quanto ali estipulado, sendo certo que sobre a verba honorária pende
decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça e, por outro lado, devida se mostra a multa de dez por cento frente à falta de
cumprimento voluntário da obrigação. Assim, tornem ao contador. Intime-se. - ADV: CLEONICE DA SILVA DIAS SILVEIRA (OAB
138599/SP), CLAUDIA KUGELMAS MELLO (OAB 107102/SP)
Processo 0008080-72.2018.8.26.0405 (processo principal 1003622-29.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Neusa Rossoni - Luiz Cláudio Prudente Pereira - Providenciar cálculo atualizado do débito para bloqueio
Bacenjud. - ADV: CHARLES RICARDO ROCCO (OAB 125955/SP), MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP), RICARDO
ARANTES MARTINS (OAB 149450/SP)
Processo 0011454-96.2018.8.26.0405 (processo principal 1016698-23.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria das Dores Martins da Silva - Expressão Administradora (Vanderléia Vieira da Silva ME) - Ciência da
pesquisa Bacenjud. - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA ROCHA (OAB 296441/SP), ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP)
Processo 0013170-61.2018.8.26.0405 (processo principal 1007208-74.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo Roberto Joaquim dos Reis - Comprove o Credor o protocolo da distribuição dos
ofícios expedidos as fls. 126 e 127, no prazo de 10 dias. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP)
Processo 0020059-94.2019.8.26.0405 (processo principal 1015305-63.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - CTL Engenharia Ltda - - Fabio de Jesus Neves - - RODRIGO NALETTO TEIXEIRA. - Thais Bonfim da Silva
- Fls. 100: Ciência oficio Serasa (resposta). - ADV: DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/
DP), FABIO DE JESUS NEVES (OAB 252830/SP)
Processo 0024017-59.2017.8.26.0405 (processo principal 1012529-95.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Maxitrans Transportes e Logistica Inter.Ltda - Vistos. Proceda-se ao bloqueio do veículo indicado às fls.
47 perante o sistema Renajud, conforme requerido. Para que seja realizada a penhora e avaliação do referido veículo, informe
a credora no prazo de cinco dias a localização do referido bem. Intime-se. - ADV: LIGIA TATIANA ROMÃO DE CARVALHO (OAB
215351/SP)
Processo 0025171-44.2019.8.26.0405 (processo principal 1012172-42.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Imissão - Ubiracy Cozendey Sepulvida - Márcio Berti - Manifeste-se o(a) credor(a) sobre o prosseguimento da execução, sob
pena de arquivamento. - ADV: AYLA DA SILVA COZENDEY SEPULVIDA (OAB 345650/SP), EDU EDER DE CARVALHO (OAB
145050/SP)
Processo 0026348-43.2019.8.26.0405 (processo principal 1023016-85.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - Gislene José Sena Pereira - Jorge Aparecido de Lima. - Manifeste-se o(a) credor(a) sobre o prosseguimento
da execução, sob pena de arquivamento. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
MARIO HENRIQUE BERNARDES PEREIRA (OAB 296866/SP)
Processo 0029205-62.2019.8.26.0405 (processo principal 1020290-12.2016.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - CENTROSUCAR COMERCIO DE ACUCAR LTDA - A evitar futura
arguição de nulidade, uma vez recolhidas as taxas devidas determino sejam coligidos os endereços da empresa Granutri junto à
Receita Federal, Bacen, Detran e Serasa. Ultimadas as providências, deverá a serventia certificar se existem novos endereços
passíveis de ser diligenciados, oportunidade em que será o autor intimado o providenciar o necessário. Se - e somente se negativas restarem as pesquisas, tornem conclusos para decisão. - ADV: FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP)
Processo 0030014-23.2017.8.26.0405 (processo principal 1022755-28.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jania Ribeiro da Silva - COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSO TETO. - PAULICOOP PLANEJAMENTO E ASSESSORIA A COOPERATIVAS HABITACIONAI LTDA-ME - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), RITA DE CASSIA DE
VINCENZO (OAB 71924/SP), LENILSON LUCENA DE SOUZA (OAB 109905/SP)
Processo 0032814-53.2019.8.26.0405 (processo principal 1025655-47.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Dirce Alves de Oliveira Eventos Me - - Dionei Pereira de Almeida - - Elizabeth
Cristiane de Oliveira Almeida - Vistos. Fls. 1/14: defiro. Intimem-se os devedores, por seu advogado pela imprensa oficial para,
no prazo de 15 (quinze) dias, cumprirem a sentença, efetuando o pagamento do valor de R$ 250.337,30, conforme o cálculo
apresentado. Ficam os devedores advertidos de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento
voluntário,terá inícioo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem,
querendo, nos próprios autos,asua impugnação, desde que observado o artigo 525 do mesmo diploma processual. Intimese. - ADV: MARCIA DE FATIMA HOTT (OAB 132655/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000012-48.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Cristiano da Silva Garcia - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - - Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A - - Banco Bradesco S/A - Fls. 397 e seguintes: ciência ao demandante.
No mais, findo o prazo assinado para réplica - com ou sem ela - tornem conclusos para decisão. - ADV: ANTONIO ARY FRANCO
CESAR (OAB 123514/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/
SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), VANESSA ASSADURIAN LEITE (OAB 354717/SP)
Processo 1000425-61.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Gessiane Reis dos Santos - Tim Celular
S/A - III DECIDO. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de condenar a ré a pagar (i)
a importância de R$ 107,69, a ser corrigida monetariamente desde o desembolso, bem como (ii) R$ 4.000,00 a título de
indenização por danos morais, a ser corrigidos desde a presente data. Ambas serão acrescidas de juros de mora da ordem de
1% ao mês, contados da citação. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas
inicialmente nominadas, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. A ré, vencida, arcará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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