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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 - Página 2548

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TJSP 04/03/2020 - Pág. 2548 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2997

2548

Processo 0013160-80.2019.8.26.0405 (processo principal 1014206-29.2015.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - M.G. - M.R.M.P. - Vistos, etc. Diante do pagamento integral do débito e a manifestação do exequente
(fls.132), julgo por sentença, EXTINTA a presente ação de Execução requerida por Marcelo Gagliardi contra Márcio Roberto
Marques Portella, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de guia de
levantamento/MLE a favor do exequente do valor depositado às fls.128, bem como a favor do executado do valor depositado
às fls.104, devendo este último providenciar o preenchimento do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) nos
termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada
aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua
atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
P.R.I. - ADV: ANA MARIA AFONSO RIBEIRO BERNAL (OAB 252732/SP), MARCELO GAGLIARDI (OAB 220199/SP)
Processo 0016534-07.2019.8.26.0405 (processo principal 1007040-23.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.M.S. - Fls.75/78: Manifeste-se o requerente/exequente - ADV: PAULO
ROGERIO TEIXEIRA (OAB 111233/SP)
Processo 0019513-44.2016.8.26.0405 (processo principal 0034870-50.2005.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.L.F. - - G.L.F. - Vistos, Defiro a penhora do veículo Hyundai VeraCruz GLS 3.8V6, placas DZI8633/SP, em nome
de José Bernardino da Fonseca Neto. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud acostado à fl. 131, como termo de constrição,
independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente,
por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem.Nesta última
hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a
efetivação da medida, no prazo de 15 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço
pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou
restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou
alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou
arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência
da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIA GLECIA DE ARAUJO PEREIRA (OAB 364234/SP)
Processo 0021400-58.2019.8.26.0405 (processo principal 1007740-48.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - G.F.F. - M.A.F. - Vistos. Fls. 126/127: Manifeste-se o autor, no prazo legal. Int. - ADV:
GILMARQUES RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP), MARCIA CRISTINA DE CAMARGO (OAB 392651/SP)
Processo 0022017-52.2018.8.26.0405 (processo principal 1015689-94.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Revisão - R.C.S.J. - Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: VANIA DOMINGOS DE ARAUJO (OAB
268948/SP)
Processo 0024647-47.2019.8.26.0405 (processo principal 0052658-33.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - T.M.B. - Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: CARLOS EDUARDO LOBO MORAU (OAB
204771/SP)
Processo 0026056-58.2019.8.26.0405 (processo principal 0028385-92.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - L.L.S. - Manifeste-se a parte autora acerca da Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça no prazo legal. - ADV: MARIA
CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS DE ANDRADE (OAB 415034/SP)
Processo 0026915-79.2016.8.26.0405 (processo principal 0038144-46.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença K.V.L.S. e outro - Fica deferido o prazo requerido as folhas 88. - ADV: GRACA TEJON PARRA (OAB 97652/SP)
Processo 0027747-44.2018.8.26.0405 (processo principal 4010002-56.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - N.A.M.B. - S.R.B. - Vistos, Acolho o parecer ministerial de fls. 115, no todo, uma vez que, diante do cumprimento do
mandado de prisão por parte do executado, este não poderá ser preso novamente pelo mesmo debito alimentar que motivou sua
prisão nestes autos. Providencie o exequente a vinda de planilha atualizada de debito, no prazo de 05 dias. Assim, converto a
presente demanda para o rito da penhora. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, através de seu patrono, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juí- zo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LEDA MARIA VITORIA DE OLIVEIRA PRADO (OAB 268650/SP), MARLI
MACIEL PACHECO (OAB 372257/SP)
Processo 0029344-82.2017.8.26.0405 (processo principal 0002926-59.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - P.L.O. - Vistos. Remetam-se os autos ao repositório competente, qual seja Pesquisas, para deliberação
quanto ao pedido de hasta pública. Int. - ADV: PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP)
Processo 0030366-10.2019.8.26.0405 (processo principal 4018315-06.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Revisão - B.S.M.A. - R.C.M. - Vistos. Determino à empregadora do requerido RAFAEL CONTE MONTEIRO, RG 42.849.821-8,
CPF 326.685.598-12, as providências necessárias para esclarecer se o desconto da pensão alimentícia fixada esta sendo
feito bem como encaminhar a este Juízo copias dos holerites do executado referentes aos salários a partir de julho de 2019.
SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO. Deverá o patrono do interessado providenciar a impressão e envio deste,
comprovando-se em 10 dias. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio do oficio ao destino, quando de sua
liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. A resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (osasco3fam@tjsp.
jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Intime-se. - ADV: JULIANA TEREZINHA MURIANO NACHBAR (OAB 361721/SP), ROSEMARI MOURA
BISPO (OAB 336567/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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