TJSP 04/03/2020 - Pág. 27 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
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VISTOS Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo o acordo, julgando
extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Outrossim, o acordo implica na
renúncia tácita ao direito de recorrer (art. 1000 do CPC), ocorrendo o trânsito em julgado, que se dará automaticamente com a
publicação desta sentença, dispensando o cartório de expedir certidão. Fixo os honorários no máximo da tabela. Certifique-se
nos termos do convênio PGE/OAB. Dê-se ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: ANA PAULA GERETTO
CALDAS MAZO (OAB 141285/SP)
Processo 1003937-11.2019.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.B.O.C. - R.F.C. - VISTOS Fls.57/62: Homologo
o acordo para que produza jurídicos e legais efeitos. Diante do exposto e não havendo custas em aberto, homologo o acordo,
julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e, em consequência,
decreto o divórcio do casal, voltando a mulher a usar o nome de solteira, expedindo-se o mandado de averbação. Outrossim,
o acordo implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (art.1000 do CPC), certificando-se o trânsito em julgado. Defiro os
benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Expeça-se formal de partilha, se necessário. Dê-se ciência ao MP. Oportunamente,
arquivem-se. P.I.C. - ADV: RUBENS CARPIGIANI FILHO (OAB 102042/SP), FRANCISLAINE TITATO DE CASTRO MEIRA
MARGADONA (OAB 164761/SP)
Processo 1003948-40.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - T.H.S. - W.S.V. VISTOS Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo o acordo, julgando
extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Outrossim, o acordo implica na
renúncia tácita ao direito de recorrer (art. 1000 do CPC), ocorrendo o trânsito em julgado, que se dará automaticamente com
a publicação desta sentença, dispensando o cartório de expedir certidão. Fixo os honorários no máximo da tabela. Certifiquese nos termos do convênio PGE/OAB. Dê-se ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: MARCELO DA SILVA
PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1003977-90.2019.8.26.0236 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lawrence Donizetti Custódio Faccine
- - Lorenzo Eduardo Custódio Faccine - - Léric Cosme Custódio Faccine - Lindsay Sallete Custodio Faccine - VISTOS Homologo
a partilha para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ficam ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros,
bem como das fazendas públicas. Diante da consensualidade em destaque, a publicação desta sentença nos autos gerará
AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica).Expeçam-se os
necessários, formal de partilha, inclusive alvarás se o caso de bens móveis ou valores depositados em nome do falecido. Em
caso de não ser a parte beneficiária da assistência judiciária deverá recolher a taxa do formal de partilha e a taxa para impressão
das cópias para instruir o formal. Nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019, fica dispensada a intimação da Secretaria da
Fazenda Estadual - SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes
nos autos de Arrolamento (físicos ou digitais), nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil. Tal comunicação será
encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ. No caso de
inventário, intime-se a Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ (DRT15ARARAQUARA) para o lançamento administrativo do
imposto de transmissão e outros tributos eventualmente existentes nos autos de Inventário. Observando-se que, por ora, não há
dispensa do cumprimento, pelas partes ou advogados, das disposições constantes da Portaria CAT-15/2003 da Secretaria da
Fazenda. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB 143123/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2020
Processo 0000244-02.2020.8.26.0236 (processo principal 1000366-32.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Luiz Carlos Mendes de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls.08: Aguarde-se
pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo e não havendo cumprimento, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE
GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0000547-16.2020.8.26.0236 (processo principal 1004971-89.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Onacir Aparecido de Azevedo - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a
Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimemse. - ADV: FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP), ACACIO ALVES NAVARRO (OAB 112120/SP)
Processo 0003025-31.2019.8.26.0236 (processo principal 1002167-85.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - TAIENE PIRES DE MORAES - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos,
Tendo em vista a quitação integral do débito, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da
obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta
data, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Dê-se ciência ao INSS pelo portal. Arquivem-se os autos. P. I. C. ADV: YURI VINICIUS LENHARO (OAB 364855/SP), MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP)
Processo 0003614-57.2018.8.26.0236 (processo principal 0004567-07.2007.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e
outro - Temperalho Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda - Vistos. Fls. 127 e 133: Requeira o exequente o que
entender necessário a fim de dar prosseguimento a execução. Nada sendo requerido, arquivem-se nos termos do artigo 921,
III, do CPC. Intimem-se. - ADV: ERNANI JORGE BOTELHO (OAB 228028/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP),
LETICIA JORGE BOTELHO (OAB 253344/SP)
Processo 0003771-93.2019.8.26.0236 (processo principal 1003980-16.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Ismael Donizete dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Providencie o interessado, a impressão e
o encaminhamento do(s) alvará(s) expedido(s). - ADV: NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP)
Processo 0003855-94.2019.8.26.0236 (processo principal 1002636-63.2018.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Restabelecimento - Leonilda Benedita de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 42/43: manifeste-se
a exequente acerca do ofício recebido do INSS, informando que o benefício foi implantado e, ainda, que a data de início de
pagamento (DIP) se deu em 01/05/2019. - ADV: GLÁUCIA MARIA CORADINI BENTO (OAB 312358/SP), GLAUCO GOMES
FIGUEIREDO (OAB 406549/SP)
Processo 0004091-80.2018.8.26.0236 (processo principal 1003539-69.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - JOSÉ REDIGOLO - Instituto Nacional do Seguro Social e outro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º