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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 - Página 2722

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TJSP 04/03/2020 - Pág. 2722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2997

2722

Processo 1000670-61.2019.8.26.0420 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Leandro Augusto de
Almeida Rodrigues - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Processe-se o recurso de apelação interposto
às fls. 91-101, nos termos do artigo 1.009, do Código de Processo Civil. Ao apelado para contrarrazões de apelação, no prazo
legal. Oportunamente, regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de
Direito Público, com as cautelas de estilo e com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP)
Processo 1000700-96.2019.8.26.0420 (apensado ao processo 1000425-50.2019.8.26.0420) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Leandro Lencioni de Araujo - BANCO DO BRASIL S/A - Vista dos autos ao
autor para se manifestar sobre a contestação (e documentos, se o caso) no prazo de 15 dias. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), JOÃO MANOEL DE SIQUEIRA MACHADO (OAB 269219/SP)
Processo 1000701-18.2018.8.26.0420 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - Justiça Pública - Antonio Hiromiti
Nakagawa - - Nelson Aparecido Soares - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA - Intimação do requerido Nelson
para que instrua e distribua a carta precatória para oitiva da testemunha arrolada (fls. 879/880), comprovando-se em 15 dias. ADV: MARCELO SABINO DA SILVA (OAB 154327/SP), MICAEL ANTUNES RODRIGUES (OAB 372273/SP), FELIPE OLIVEIRA
SANTOS (OAB 371844/SP)
Processo 1000715-65.2019.8.26.0420 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Antonio Carlos
Martins - Banco Safra S/A - Vistos. 1. Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, se possuem interesse na audiência de
conciliação. 2. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem eventualmente produzir, no prazo de 10 (dez)
dias, justificando, especificamente, a sua pertinência e necessidade, apontando, ainda, o ponto controvertido que pretendem
dirimir e com qual prova, não bastando o simples protesto genérico, sob pena de preclusão, após o que poderá ser designada
audiência de instrução. 3. Caso contrário, manifestem-se acerca do imediato julgamento da lide, nos termos do art. 355, inciso
I, do CPC. Intime-se. - ADV: ELIANA ARAUJO DE CAMARGO (OAB 125908/SP)
Processo 1000717-69.2018.8.26.0420 - Execução de Título Extrajudicial - Dívida Ativa - INSTITUTO DE PREV. SOC. DOS
FUNC. PÚBLI DE PARANAPANEMA -IPESPEM - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA - Vistos. Com fulcro no art.
487, inc. III, alínea “b” do CPC, homologo o acordo entabulado às fls. 90-99 para que produza seus efeitos legais. A suspensão
é imprópria na hipótese, eis que incabível na espécie. Caso a parte ré descumpra o acordo, a autora possui título executivo apto
para dar andamento ao cumprimento de sentença, desarquivando os presentes autos. Custas pela executada. Dê-se baixa e
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ELIANA ARAUJO DE CAMARGO (OAB 125908/SP)
Processo 1000721-09.2018.8.26.0420 - Execução de Título Extrajudicial - Dívida Ativa - INSTITUTO DE PREV. SOC. DOS
FUNC. PÚBLI DE PARANAPANEMA -IPESPEM - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA - Vistos. Com fulcro no art.
487, inc. III, alínea “b” do CPC, homologo o acordo entabulado às fls. 94-103 para que produza seus efeitos legais. A suspensão
é imprópria na hipótese, eis que incabível na espécie. Caso a parte ré descumpra o acordo, a autora possui título executivo apto
para dar andamento ao cumprimento de sentença, desarquivando os presentes autos. Custas pela executada. Dê-se baixa e
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ELIANA ARAUJO DE CAMARGO (OAB 125908/SP)
Processo 1000746-85.2019.8.26.0420 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002273-19.2010.8.26.0125 - 2ª Vara do Foro
da Comarca de Capivari) - BANCO DO BRASIL S/A - Gilberto Bonagurio - Vistos. Fl. 60. Devolva-se a presente carta precatória,
com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000753-48.2017.8.26.0420 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Justiça Pública - Dirceu
Araujo Costa - - Johanes Cornelis Van Melis - Russo & Russo Terraplanagem e Transporte Ltda - Vistos. Intime-se o executado
Dirceu Araujo Costa a atender a cota ministerial de fls.300-301. Cumprido, vistas ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DAVID
ANTONIO RODRIGUES (OAB 113456/SP), VINICIUS PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 229891/SP), AUGUSTO CESAR
CAMARGO DE ARAUJO (OAB 285169/SP)
Processo 1000757-17.2019.8.26.0420 (apensado ao processo 1000070-79.2015.8.26.0420) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Bruno Bresio Rodrigues - Kauai Confecções Limitada Me - Vistos. 1.
Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, se possuem interesse na audiência de conciliação. 2. No mesmo prazo,
especifiquem as partes as provas que pretendem eventualmente produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando, especificamente,
a sua pertinência e necessidade, apontando, ainda, o ponto controvertido que pretendem dirimir e com qual prova, não bastando
o simples protesto genérico, sob pena de preclusão, após o que poderá ser designada audiência de instrução. 3. Caso contrário,
manifestem-se acerca do imediato julgamento da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Intime-se. - ADV: SANDRO
GROTTI (OAB 179191/SP), ELIANA ARAUJO DE CAMARGO (OAB 125908/SP)
Processo 1000760-69.2019.8.26.0420 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Rita Ramos Neves Tieghi - - Marcos Antonio Neves Thiegui - Aparecido Carlos de França - Vistos. HOMOLOGO, por sentença,
para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada nos autos às fls. 91. Em conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código do Processo Civil. Diante
da ausência de interesse para a interposição de recursos, fica consignado que esta sentença transitou em julgado nesta data,
dispensada a certidão respectiva. Recolhidas eventuais custas e despesas finais, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: RICARDO LOPES RIBEIRO (OAB 129486/SP)
Processo 1000767-95.2018.8.26.0420 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Margarida Leite - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 232-234: conheço do recurso interposto, porque preenchidos seus
pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento em decorrência de omissão. A
sentença embargada deixou de apreciar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora, ora embargante.
Isso posto, ante a documentação apresentada, concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Int. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), DENIS MALAGUTTI VIEIRA (OAB 284646/SP)
Processo 1000776-23.2019.8.26.0420 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Evandro Jesus Pinto Oliveira - “Vistos, 1. Fls. 94/96: INTIME-SE o requerido, na pessoa de seu advogado,
para providenciar a juntada de documentos comprobatórios de sua alegada carência econômica: (a) cópia de sua Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS); (b) comprovantes de renda (holerites/contracheques ou outro documento hábil) e de
receitas adicionais, dos últimos três meses; (c) cópia das duas últimas declarações de impostos de renda (ou comprovante da
isenção, juntando a pesquisa de restituição de imposto de renda obtida junto ao site da Receita Federal que, em caso negativo
para o ano informado, constará a informação de que “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”) e (d)
cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito, dos últimos três meses. O prazo máximo é de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento do pleito. Preferindo, no mesmo prazo, poderá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais iniciais,
bem como a taxa de previdência relativa à procuração. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de
15 dias, acerca da contestação apresentada pelo(a) requerido(a). 3. No mesmo prazo, manifestem-se as partes, se possuem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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