TJSP 04/03/2020 - Pág. 3021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
3021
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO HELIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELENE APARECIDA DE SOUZA QUIRINO GUIMARÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2020
Processo 0003308-09.2019.8.26.0445 (processo principal 1501471-78.2015.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcello Duran Cominato - - Marcos Henrique Piccolo - 1. À vista da não manifestação
da parte executada (fl. 18), quanto ao valor apresentado pelo credor para pagamento, HOMOLOGO, para que surtam seus
legais e jurídicos efeitos os cálculos apresentados à fl. 08.. 2. Nos termos do Comunicado nº 394/2015 da Egrégia Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Comunicado SPI nº 64/2015(23/10/2015), considerando que a partir de 02
de julho de 2015 foi implantado o novo sistema digital de Precatórios e Requisições de Pequenos valores (RPV), faz-se mister
que para a expedição do OFÍCIO REQUISITÓRIO o(a) requerente apresente, petição de solicitação de expedição de Ofício
Requisitório (PRECATÓRIO/RPV), através do Portal e-SAJ, “Petição Intermediária”, observando o preenchimento integral dos
dados constantes do sistema e juntada de cópia da decisão de Homologação e do cálculo exequendo, da Sentença/Acórdão
e de seu(s) trânsito em julgado. Assim, concedo o prazo de 30 dias para apresentação da petição intermediária, nos termos
supramencionados. Após, conclusos. - ADV: MARCOS HENRIQUE PICCOLO (OAB 254933/SP)
Processo 0003309-91.2019.8.26.0445 (processo principal 1505041-38.2016.8.26.0445) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Nelson Nakamura - 1. À vista da não manifestação da parte executada (fl. 17) quanto
ao valor apresentado pelo credor para pagamento, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos os cálculos
apresentados à fl. 07.. 2. Nos termos do Comunicado nº 394/2015 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e Comunicado SPI nº 64/2015(23/10/2015), considerando que a partir de 02 de julho de 2015 foi implantado o
novo sistema digital de Precatórios e Requisições de Pequenos valores (RPV), faz-se mister que para a expedição do OFÍCIO
REQUISITÓRIO o(a) requerente apresente, petição de solicitação de expedição de Ofício Requisitório (PRECATÓRIO/RPV),
através do Portal e-SAJ, “Petição Intermediária”, observando o preenchimento integral dos dados constantes do sistema e
juntada de cópia da decisão de Homologação e do cálculo exequendo, da Sentença/Acórdão e de seu(s) trânsito em julgado.
Assim, concedo o prazo de 30 dias para apresentação da petição intermediária, nos termos supramencionados. Após, conclusos.
- ADV: NELSON NAKAMURA JUNIOR (OAB 363027/SP)
Processo 0003326-30.2019.8.26.0445 (processo principal 0510507-40.2010.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Camila Diniz dos Santos - 1. À vista da não manifestação da parte executada (fl. 11)
quanto ao valor apresentado pelo credor para pagamento, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos os
cálculos apresentados à fl. 04.. 2. Nos termos do Comunicado nº 394/2015 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo e Comunicado SPI nº 64/2015(23/10/2015), considerando que a partir de 02 de julho de 2015 foi implantado
o novo sistema digital de Precatórios e Requisições de Pequenos valores (RPV), faz-se mister que para a expedição do OFÍCIO
REQUISITÓRIO o(a) requerente apresente, petição de solicitação de expedição de Ofício Requisitório (PRECATÓRIO/RPV),
através do Portal e-SAJ, “Petição Intermediária”, observando o preenchimento integral dos dados constantes do sistema e
juntada de cópia da decisão de Homologação e do cálculo exequendo, da Sentença/Acórdão e de seu(s) trânsito em julgado.
Assim, concedo o prazo de 30 dias para apresentação da petição intermediária, nos termos supramencionados. Após, conclusos.
- ADV: CAMILA DINIZ DOS SANTOS (OAB 350697/SP)
Processo 0003499-54.2019.8.26.0445 (processo principal 1500017-29.2016.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fábio Netto de Mello Cesar - - Gisele Souza de Almeida - Vistos.
Intime-se a exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada às fls. 11/18. Intime-se - ADV: FÁBIO NETTO
DE MELLO CESAR (OAB 196666/SP)
Processo 0004211-44.2019.8.26.0445 (processo principal 1502365-20.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Eunice Maria Ribeiro de Oliveira - Vistos. Intime-se a exequente sobre a impugnação ao
cumprimento de sentença ofertada às fls. retro. Intime-se - ADV: MARIZA SALGUEIRO (OAB 268993/SP), ELIANE CARVALHO
DE OLIVEIRA (OAB 269867/SP), JULYANA VOLTARELI ROSA (OAB 385759/SP)
Processo 0006351-32.2011.8.26.0445/02 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Nagliate e Melo Advogados - Vista ao requerente acerca do parecer da contadoria de fls.94/95. - ADV: CATIA MARIA PERUZZO
ROSEIRO (OAB 100208/SP), MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP), LEANDRO NAGLIATE BATISTA (OAB 220192/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO HELIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELENE APARECIDA DE SOUZA QUIRINO GUIMARÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2020
Processo 0001523-85.2014.8.26.0445 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM
RADIOLOGIA 5ª REGIÃO - SP - Intimação do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 5º Região-SP, para prosseguimento
do feito. - ADV: ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES (OAB 239411/SP)
Processo 0002048-72.2011.8.26.0445 (445.01.2011.002048) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Cafe Fazenda da Serra Lt - Vistos. 1. Pp. 51/55 e 57/59: não há o que deliberar nestes autos, considerando que
já foi proferida a sentença nos embargos à execução distribuído sob nº 1004839.89.2014.8.26.0445, estando os autos destes
aguardando a remessa ao Egrégio Tribunal, para a apreciação dos recursos interpostos. 2. No mais, intime-se a exequente
para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: LUIS FERNANDO
AMARAL DE ABREU (OAB 211622/SP), PATRICIA PASQUINELLI (OAB 103749/SP)
Processo 0002209-77.2014.8.26.0445 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - ‘União - Fazenda Nacional - MERCANTIL
ACESSORIA DE CREDITO E COBRANÇA LTDA - ME e outro - 1. Fls. 141/ss: trata-se de embargos de declaração opostos pela
parte executada contra a decisão de fls. 111/112, aduzindo haver contradição. 2. Em face da tempestividade e da presença dos
demais pressupostos recursais, conheço dos embargos declaratórios. Da atenta leitura das razões recursais, nota-se que, ao
fim e ao cabo, o que a parte embargante pretende é tão somente modificar a decisão, adequando-a aos seus argumentos. No
entanto, a reforma pretendida não é admissível nesta estreita via recursal. Para tanto, deve a parte embargante lançar mão do
meio adequado. 4. Do exposto, conheço dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS. 5. No mais, manifeste a exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º