TJSP 04/03/2020 - Pág. 3184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
3184
Processo 1002530-67.2020.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.G.A.T. - Vistos. Emende a
requerente a inicial, nos termos da cota do M.P. - ADV: LETICIA REGONHA (OAB 377681/SP)
Processo 1002644-06.2020.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.A.N.T. - - D.H.T.S. - Vistos. Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Requereram Bianca Aparecida Nery Tomaz e Diogo Henrique Tomaz da Silva a decretação do
divórcio consensual. É o breve relatório. Decido. O casamento das partes foi documentalmente comprovado. Nada obsta, à vista
do disposto pelo art. 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 66/10, a
pretendida decretação do divórcio. Cumpre ressaltar que, diante do advento da Lei n° 11.441/07, que permite aos interessados a
realização do divórcio mediante escritura pública nos serviços extrajudiciais, não mais se justifica a obrigatoriedade da ratificação
pessoal do acordo de divórcio em Juízo. Ante o exposto, decreto o divórcio dos requerentes, a ser regido pela cláusulas
estabelecidas no acordo. Voltará a mulher, por opção própria, usar o nome de solteira, BIANCA APARECIDA NERY. Após o
trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e remetam-se os autos à conferência. Arquivem-se oportunamente.
P.R.I. - ADV: JULIANA MURADIAN RODRIGUES (OAB 370295/SP)
Processo 1002657-05.2020.8.26.0451 - Separação de Corpos - Liminar - C.R.A. - Vistos. A separação pretendida visa a
expulsão da requerida do lar. Encerra, pois, providência rigorosa que não pode ser determinada liminarmente, apenas com
base em alegações da inicial. Sabido é que, em questões de família, deve ser redobrada a cautela com as alegações vindas
de somente uma das partes, frisando-se que a situação descrita não é recente. Demais disso, os elementos de prova contidos
no bojo dos autos não permitem a este Juízo concluir pela presença dos requisitos necessários, razão pela qual INDEFIRO a
tutela de urgência de natureza antecipada. Designo audiência de conciliação, a ser realizada junto ao CEJUSC - Rua Campos
Salles, 1.912, Bairro dos Alemães, para o dia 30 de março de 2020, às 11:00 horas. Intime-se o requerente e cite-se a requerida,
advertindo-a de que o prazo para oferecimento de contestação, de 15 dias, fluirá a partir da audiência caso não haja acordo.
Notifique-se o M.P. - ADV: FABIO MENDES BORGES (OAB 139697/SP)
Processo 1002693-66.2018.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Revisão - W.L.E. - G.M.M.E. - Vistos. Defiro ao
requerido os benefícios da gratuidade processual. Fls. 164, 4, ‘b’: Não há equívoco na apresentação de reconvenção em
conjunto com a contestação, em peça única, como determinado, aliás, pelo art. 343 do CPC. Neste sentido, o A.I. nº 207391587.2019.8.26.0000, da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, rel. Des. Gomes Varjão: “Locação
de bens móveis. Ação monitória. Reconvenção. Determinação de distribuição em peça autônoma, por dependência aos autos
principais. O art. 343 do CPC/2015 autoriza a apresentação de contestação e de reconvenção em peça única, não havendo,
portanto, qualquer irregularidade no procedimento adotado pela ré. Decisão reformada.”. Assim, mostrando-se as partes bem
representadas nos autos, presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular
do processo, dou o feito por saneado. Determino a produção de prova oral, designando audiência de instrução e julgamento
para o dia 29 de abril de 2020, às 15:00 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas que forem arroladas em até dez dias a
contar da publicação da presente. - ADV: MARCELO GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP), GEORGE DE OLIVEIRA CAMPOS
(OAB 410748/SP)
Processo 1002865-23.2019.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.G.S. - V.L.S. - Vistos. Arquivemse os autos. - ADV: GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/
SP), NORBERTO DE JESUS TAVARES (OAB 223499/SP), MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB 218122/
SP), EDNEY BENEDITO SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP)
Processo 1003492-27.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Viagem ao Exterior - G.A.T. - B.A. - Vistos. Arquivemse os autos. - ADV: DENIS BENEDITO PINHEIRO (OAB 122972/SP), LUIZ FERNANDO DE ARAUJO BORTOLETTO (OAB
268976/SP), GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751/SP)
Processo 1003672-43.2019.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.V.S.F. - L.F.N. - Vistos. Arquivem-se os autos. ADV: ADRIANA BETTIN (OAB 120723/SP), MARIA ANAÍDE ARRAIS GRILLO (OAB 341878/SP)
Processo 1004714-30.2019.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.H.B.S.
- F.B.S. - Vistos. Providenciem as partes a juntada do acordo noticiado à fl. 126. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP), LAÝS FREDERICI FUNES (OAB 388142/SP)
Processo 1005726-79.2019.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Liliane Cristina Laroca Trevisan - Douglas
Aparecido Laroca - Vistos. Aguarde-se cumprimento, pela inventariante, ao determinado às fls. 68/69 e 77, Int. - ADV: ADRIANA
BETTIN (OAB 120723/SP), SEBASTIAO ZINSLY (OAB 121136/SP), EDGAR SOROCABA DOS SANTOS (OAB 309770/SP)
Processo 1006111-27.2019.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.V.L.L. e outros - Vistos. Arquivemse os autos. - ADV: FERNANDO PIVA CIARAMELLO (OAB 286147/SP)
Processo 1006271-52.2019.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.C. - Vistos. Fls. 110/111: Cite-se o(a) requerido(a)
por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. - ADV: RENATO LOPES (OAB 406595/SP)
Processo 1006388-43.2019.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniel da Silva - Vistos. À conferência. - ADV:
ANTONIO SERGIO CALIL (OAB 63380/SP), FRANCISCO JOSE ROSSI (OAB 399991/SP)
Processo 1006657-19.2018.8.26.0451 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Edna Antonia Alcarde Gallo Vistos. Ao Contador. - ADV: THAISA DEGASPARI CHACON (OAB 342263/SP)
Processo 1006743-24.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.R.F. - Vistos. Encaminhem-se os autos
à Defensoria Pública, para nomeação de curador especial, nos termos do art. 72, II do CPC. Com a nomeação, dê-se-lhe vista
para contestação. - ADV: ALINE DOS SANTOS FERREIRA (OAB 332524/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1007183-25.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.S.R. - Vistos. Houve
determinação de desconto dos alimentos diretamente junto ao holerite do requerido, tendo sido oficiado a seu empregador por
três vezes (fls. 41, 68 e 74), sem resposta entretanto. Diante do acima exposto, determino nova intimação do representante
legal do empregador por meio de Oficial de Justiça, que deverá colher todos os dados qualificativos da pessoa, devendo,
também, nos termos do requerimento do Ministério Público (fls. 80), provar documentalmente, de imediato, a regularidade dos
descontos determinados, sob pena de ser levado pelo próprio Oficial de Justiça ao distrito policial mais próximo para lavratura
de termo circunstanciado por nova infração ao art. 22 da Lei 5.478/1968, autorizada, desde já, a utilização de força policial caso
necessário. Servirá a presente decisão como mandado. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1008023-59.2019.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.S. - A.S.S. - Vistos. Manifestem-se as partes
sobre o laudo social. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ULYSSES JOSÉ
DELLAMATRICE (OAB 167121/SP)
Processo 1008383-91.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - P.S.R. - N.R. - Vistos. Arquivem-se os
autos. - ADV: FERNANDO PIVA CIARAMELLO (OAB 286147/SP), VINICIUS HELIO ROCCIA (OAB 361956/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º