TJSP 04/03/2020 - Pág. 3524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
3524
RELAÇÃO Nº 0082/2020
Processo 0001604-40.2002.8.26.0482 (482.01.2002.001604) - Execução de Título Extrajudicial - Maurilio Fernandes
Comercio de Lufricantes Ltda - Mercantil Perez Ltda - - Vanessa Mendes Rocha - - Aline Mendes Rocha - Ciência a(o) autor(a)
acerca do desarquivamento, bem como de que os autos encontram-se em cartório à disposição, pelo prazo de trinta dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornarão ao arquivo. - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/
SP)
Processo 0007226-95.2005.8.26.0482 (482.01.2005.007226) - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito /
Avaliação - Auto Posto Portal de Alvares Machado - Ricardo Daniel - Lourival Zerger Junior - - Silvana Rosa Corte - Vistos. Tome
o serventuário responsável, providências para tentativa de penhora online de valor suficiente para pagamento do débito, nos
termos do Comunicado nº 004/2004 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com a notícia de bloqueio,
promova a solicitação de transferência do valor bloqueado para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, reiterando a
ordem judicial se houver indicação na minuta de bancos que não responderam. Apresentado o depósito, será automaticamente
convertido em penhora. Se houver bloqueio de valor ínfimo pelo Banco Central, proceda-se ao comando de desbloqueio, porque
tal não justifica a efetivação da penhora, incidindo na hipótese do disposto no artigo 836, do Novo Código de Processo Civil.
Havendo excesso, proceda-se ao desbloqueio, cancelando-se a ordem judicial com relação aos bancos que não responderam.
Intime-se. - ADV: CARLOS LINO SANCHES DE PAULA (OAB 361564/SP), LEONARDO MONTESINO PADILHA (OAB 360319/
SP), SÍLVIA DE FÁTIMA DA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 168969/SP)
Processo 0007226-95.2005.8.26.0482 (482.01.2005.007226) - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito /
Avaliação - Auto Posto Portal de Alvares Machado - Ricardo Daniel - Lourival Zerger Junior - - Silvana Rosa Corte - Fica a
parte exequente ciente de que a tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema BACENJUD restou negativa (fls. 315).
No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. - ADV: CARLOS
LINO SANCHES DE PAULA (OAB 361564/SP), SÍLVIA DE FÁTIMA DA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 168969/SP), LEONARDO
MONTESINO PADILHA (OAB 360319/SP)
Processo 0008445-02.2012.8.26.0482 (482.01.2012.008445) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Olimpio Pereira
de Castro - Antonio Carlos Peraro - Vista dos autos à parte credora para manifestação, no prazo de cinco dias, acerca do Auto
de Leilão negativo, acostado às fls. 140. Nada Mais - ADV: APARECIDO DE CASTRO FERNANDES (OAB 201342/SP)
Processo 0010487-87.2013.8.26.0482 (048.22.0130.010487) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - J Ferreira
Factoring Eireli - Guimarães Metalúrgica e Construções Ltda - Verifica-se pelas peças de fls. 306/321 que a executada
interpôs agravo de instrumento, objeto do Processo nº 2029849-85.2020.8.26.0000, contra a decisão de fls. 281/285. Anote-se.
Mantenho nesta instância a decisão agravada, por seus próprios fundamentos, porque as razões manifestadas não abalaram o
convencimento do juízo. Não se tendo notícia de atribuição de efeito suspensivo a referido recurso de agravo de instrumento,
aguarde-se a realização dos leilões agendados aa fls. 295/297. Intime-se - ADV: LETÍCIA YOSHIO SUGUI (OAB 161609/
SP), CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP), MURILLO FABRI CALMONA (OAB 348473/SP), REGIS
FRANCISCO DA SILVA (OAB 357432/SP), FERNANDO DESCIO TELLES (OAB 197235/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO
(OAB 86111/SP), JURANDIR ANTONIO CARNEIRO (OAB 129884/SP)
Processo 0011235-52.1995.8.26.0482 (482.01.1995.011235) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maurilio
Fernandes Produtos de Petroleo Ltda - Cilene Maria Gil Wendeborn de Oliveira - - Jose Miranda de Oliveira - Autos com
vista à parte credora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de fls. 395/400, onde os executados
apresentaram Exceção de Pré-Executividade. - ADV: MILTON FABIO PERDOMO DOS REIS (OAB 117802/SP), ADIRSON DE
OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP)
Processo 0015433-25.2001.8.26.0482 (482.01.2001.015433) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Benjamin
Piveta Assunção - Jose Luiz Martin - - Marines Pegolaro Martin - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca
da juntada do Auto de Leilão Negativo, carreado às fls. 217. - ADV: CARLOS ALBERTO DESTRO (OAB 139281/SP), LUIZ
ROBERTO STAMATIS DE ARRUDA SAMPAIO (OAB 50881/SP), ANTONIO ROMUALDO DOS SANTOS FILHO (OAB 24373/SP),
MARCIO ADRIANO CARAVINA (OAB 158949/SP)
Processo 0016020-71.2006.8.26.0482 (482.01.2006.016020) - Depósito - Depósito - Banco Santander Sa - Maria Conceição
Figueiredo Lima - - Adão Timoteo de Lima - Defiro o pedido de fls. 405, da parte autora, e concedo o prazo de 15 (quinze) dias
de suspensão do processo. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, independente de
nova intimação, sob pena de extinção do processo. Tratando-se de processo sem julgamento até a presente data, inserido no
Programa Meta 2 do CNJ, deve a parte autora se atentar para dar efetiva celeridade ao processo. Intime-se - ADV: ALEXANDRE
YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), CARLA
APARECIDA HARADA HIRATA (OAB 163419/SP), ORIVALDO DE SOUSA GINEL JUNIOR (OAB 256752/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RICARDO GIMENES NAKASHIMA (OAB 239264/SP)
Processo 0016151-65.2014.8.26.0482 (apensado ao processo 0001233-95.2010.8.26.0482) (processo principal 000123395.2010.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Ana Aparecida da Silva - - José Amaro da Silva - - João Augusto da Silva
- - João Antonio da Silva - Municipio de Presidente Prudente - Fls. 94/95: defiro parcialmente o pedido de fls. 94/95, da parte
credora. Oficie-se, por ora, nos autos do Precatório, objeto do Processo nº 0016151-65.2014.8.26.0482/01, extraído destes
autos, solicitando seja este juízo informado acerca da previsão de quitação de referida requisição, observando-se que o credor
João Antônio da Silva conta com mais de 93 (noventa e três) anos de idade, devendo figurar na ordem preferencial. Intimese - ADV: FABIO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 230190/SP), MARCELIO DE PAULO MELCHOR (OAB 253361/SP), CASSIA
CRISTINA DE PAULA BRAGATO (OAB 124414/SP)
Processo 0016478-49.2010.8.26.0482 (482.01.2010.016478) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Supermercados
Luzitana de Lins Ltda - Vanderley Lino do Amaral - Fls. 206/207: aguarde-se o decurso de prazo concedido pela determinação
de fls. 202. Decorrido referido prazo sem resposta, oficie-se, solicitando informações (fls. 200). Intime-se - ADV: EVERTON
JERONIMO (OAB 374764/SP), EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 0017702-90.2008.8.26.0482 (482.01.2008.017702) - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano Municipio de Presidente Prudente - Vila Vieira Lacalle - - Orlando Lacalle Miguel - - Aurora Orosco Lacalle - - Gregório Lacalle
Dias - - João Lacalle Miguel - - José Lacalle Miguel - - Luzia Miguel Lacalle - - Leonilda Miguel Lacalle - - Marina Lacalle Miguel
- - Alice Cabral do Carmo Américo - - Joaquim Américo - - Valdeci do Carmo Américo - - Maria Aparecida Massaretti Castaldelli
- - Antonio Castaldelli - Valdemir do Carmo Américo e outro - Cumpra a serventia a decisão de fls. 464. Intime-se - ADV:
PEDRO ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP), SHEILA DOS REIS ANDRÉS VITOLO (OAB 197960/SP), PHELIPE AMERICO
MAGRON (OAB 349548/SP)
Processo 0017702-90.2008.8.26.0482 (482.01.2008.017702) - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano Municipio de Presidente Prudente - Vila Vieira Lacalle - - Orlando Lacalle Miguel - - Aurora Orosco Lacalle - - Gregório Lacalle
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º